| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | DISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EM CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU RESOLUÇÃO Nº 037 DE 02 DE ABRIL DE 2020. DISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EM CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, aprova e eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º A Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, por sua Mesa Diretora disciplina a situação excepcional de votação eletrônica no Plenário Rozendo Fontes Tavares, em virtude da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde. Art. 2º Enquanto perdurar a pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde relativa à COVID-19, as votações do Plenário poderão ser feitas eletronicamente em Plenário Virtual. Art. 3º O sistema excepcional de Plenário Virtual implicará votações por meio eletrônico, adotando-se sistemas de telemática e informática capazes de, simultaneamente, permitir que: | - cada um dos Excelentíssimos Senhores Vereadores possa votar remotamente a partir de sua residência; Il - os demais Excelentíssimos Senhores Vereadores possam ver e escutar o pronunciamento e o voto do Membro do Parlamento que esteja a votar: Ill - a presidência da Sessão do Plenário Virtual seja exercida a partir da Câmara Municipal — Prédio Paulo Ribeiro de Azevedo, nos termos do Regimento Interno, sendo o presidente auxiliado pelo primeiro Secretário ou na sua ausência pelo segundo Secretário; IV - a produção e manutenção de arquivo eletrônico das Sessões do Plenário Virtual que deverão ser arquivadas pela Secretaria Geral. Parágrafo único. O sistema de Plenário Virtual jamais impedirá as votações presenciais, isto é, se algum dos Excelentíssimos Senhores Vereadores decida comparecer ao Plenário Rozendo Fontes Tavares da Câmara Municipal, durante a realização da Sessão eletrônica, a fim de pronunciar-se e votar terá o mesmo direito. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www .conceicaodemacabu.rj.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto houve a decretação de pandemia - COVID 19. Conceição de Macabu - RJ, A de 2020. Marco Antonio Oliveira da Silva José Saturnino Baréelos Presidente / 1º Vice-Presidente Moto dermetto bol) ADS * José Messias dos Santos Alves André Luiz de Sousa Fernandes 2º Vice-Presidente 1º Secretário Nathália Silveira Braga 2º Secretária Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQDconceicaodemacabu rj leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br