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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EM CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO Nº 037 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
DISCIPLINA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EM
CARÁTER EMERGENCIAL DECORRENTE
DA PANDEMIA DO COVID-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, aprova e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º A Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, por sua Mesa Diretora
disciplina a situação excepcional de votação eletrônica no Plenário Rozendo Fontes
Tavares, em virtude da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde.
Art. 2º Enquanto perdurar a pandemia reconhecida pela Organização Mundial de
Saúde relativa à COVID-19, as votações do Plenário poderão ser feitas
eletronicamente em Plenário Virtual.
Art. 3º O sistema excepcional de Plenário Virtual implicará votações por meio
eletrônico, adotando-se sistemas de telemática e informática capazes de,
simultaneamente, permitir que:
| - cada um dos Excelentíssimos Senhores Vereadores possa votar remotamente a
partir de sua residência;
Il - os demais Excelentíssimos Senhores Vereadores possam ver e escutar o
pronunciamento e o voto do Membro do Parlamento que esteja a votar:
Ill - a presidência da Sessão do Plenário Virtual seja exercida a partir da Câmara
Municipal — Prédio Paulo Ribeiro de Azevedo, nos termos do Regimento Interno,
sendo o presidente auxiliado pelo primeiro Secretário ou na sua ausência pelo
segundo Secretário;
IV - a produção e manutenção de arquivo eletrônico das Sessões do Plenário Virtual
que deverão ser arquivadas pela Secretaria Geral.
Parágrafo único. O sistema de Plenário Virtual jamais impedirá as votações
presenciais, isto é, se algum dos Excelentíssimos Senhores Vereadores decida
comparecer ao Plenário Rozendo Fontes Tavares da Câmara Municipal, durante a
realização da Sessão eletrônica, a fim de pronunciar-se e votar terá o mesmo direito.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www .conceicaodemacabu.rj.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
houve a decretação de pandemia - COVID 19.
Conceição de Macabu - RJ, A de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
José Saturnino Baréelos
Presidente / 1º Vice-Presidente
Moto dermetto bol) ADS
* José Messias dos Santos Alves
André Luiz de Sousa Fernandes
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Nathália Silveira Braga
2º Secretária
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu rj leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br

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