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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDISCIPLINA A REDUÇÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, E REGULAMENTA O SISTEMA DE TRABALHO REMOTO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19.
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aÃ)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO Nº 038 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Disciplina a redução do Expediente
Administrativo da Câmara Municipal, e
regulamenta o sistema de trabalho remoto, em
decorrência da pandemia do Covid-19
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato Normativo disciplina a redução do Expediente Administrativo da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, e regulamenta o sistema de trabalho
remoto, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Parágrafo Único: O expediente da Câmara em decorrência da pandemia do COVID-
19, em decorrência dos decretos estaduais e municipais será:
e segunda-feira e quinta-feira das 11h00min até às 17h00min para o expediente
administrativo e de 17h00min a 19h00min o expediente legislativo no Plenário,
podendo ser estendido até o termino da sessão ordinária;
e terça-feira, quarta-feira e sexta-feira das 8h00min às 13h00min.
Art. 2º Além da redução do expediente administrativo os servidores poderão exercer
suas atividades laborais fora das instalações físicas da Câmara Municipal, na forma
deste Ato Normativo, em regime denominado trabalho remoto.
Parágrafo único Caberá a cada Vereador definir a implantação e o formato do
trabalho remoto nos seus respectivos Gabinetes, cabendo ao mesmo ao final do mês
atestar o cumprimento da carga horária nos termos do artigo 23, 83º, inciso IV da Lei
Municipal 1.583/2019.
Art. 3º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se:
|- trabalho remoto - a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em
local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante
a utilização de tecnologias e informação e de comunicação;
|| - unidade - o local de lotação do servidor, na Câmara Municipal;
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Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
III - servidor — todo agente que presta serviço ao Poder Legislativo Municipal, seja
servidor efetivo, cedido, comissionado ou designado para o exercício de funções de
confiança.
Art. 4º São objetivos do trabalho remoto:
| - aumentar a produtividade do trabalho;
Il - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e
da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
|Il - reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos e outros
disponibilizados pela câmara;
IV - ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles com dificuldade de deslocamento
ou que necessitem de horário especial;
V - economizar tempo, custos e riscos de deslocamento dos servidores.
Art. 5º É requisito para a adesão ao regime de trabalho remoto a manutenção da
capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e interno.
8 1º O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto na Parte
Administrativa será definido pelo Diretor-Geral para cada setor, mediante ordem de
serviço a ser expedida e fixada no átrio da Câmara Municipal.
Art. 6º Terão prioridade para a adesão ao trabalho remoto os seguintes servidores:
| — tenha idade superior a 60 anos;
Il - com deficiência ou mobilidade reduzida;
|Il - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
IV — doença crônica que o classifique como grupo de risco;
V - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
VI - que atendam aos requisitos legais para concessão de licença para
acompanhamento de cônjuge ou companheiro e;
VII — que o trabalho administrativo desenvolvido possa ser feito fora das da
dependência física da Câmara sem prejuízo das atividades legislativas.
Parágrafo único O Diretor Geral promoverá o revezamento, sempre que possível, de
servidores interessados em participar do trabalho remoto, observando o 8 1º do art.
5º:
Art. 7º Compete ao Diretor Geral da Câmara:
| - definir o plano de trabalho;
Il - acompanhar a execução do plano de trabalho e agendar reuniões, quando
necessárias;
Ill - propor, a qualquer momento, alteração no plano de trabalho ou nas metas de
desempenho;
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IV - controlar o cumprimento das metas e a produtividade individual no período;
V - encaminhar ao final da vigência ou em eventual prorrogação desta Resolução,
memorando ao Setor de Recursos Humanos, declarando o cumprimento das
obrigações atribuídas ao servidor submetido ao regime de trabalho remoto, o qual terá
efeito de atestação de presença ao trabalho.
Art.8º São deveres do servidor em regime de trabalho remoto:
| - cumprir as metas previamente estabelecidas,
II - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
Ill - prover, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a
utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, para realização
do trabalho remoto;
IV - exercer suas atividades independentemente de comando específico, sempre
atento às comunicações que lhe forem formalmente encaminhadas, devendo, para
tanto, consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
V - manter o dirigente da unidade informado, por meio de mensagem eletrônica a ele
encaminhada, de forma periódica e sempre que demandado, sobre a evolução do
trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou
prejudicar o seu andamento;
VI - comunicar ao dirigente da unidade a ocorrência de afastamentos, licenças ou
outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos
ou possível redistribuição do trabalho;
VII - comparecer as dependências da Casa Legislativa nas datas e horários acordados
e sempre que convocado;
VIII - zelar pelo sigilo de dados e informações acessadas de forma remota, mediante
observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas
adicionais necessárias.
& 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor, sendo vedada a
utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas
estabelecidas.
8 2º É vedado ao servidor fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações
obtidas a partir de seu trabalho.
& 3º O descumprimento dos deveres que lhes são impostos, sujeitará o servidor a
processo disciplinar.
Art. 9º Poderá haver retorno do servidor ao trabalho presencial em virtude de:
| - solicitação do servidor;
|| — escala de serviço em decorrência da necessidade de atendimento das atividades
legislativas em atendimento ao interesse público.
Il - descumprimento dos deveres previstos no art. 8º
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Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu - RJ, 02 de abril de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
José Messias dos Santos Alves Andfé Luiz de Sousa Fernandes
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Nathália Silveira Braga
2º Secretária
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