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materia nº 9/2020

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaIndica criação de programa temporário e emergencial de amparo para microempreendedores individuais (MEI) do Município de Conceição de Macabu
native_id1121

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
LIDO
“deus e tia)
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 09 de 15 de abril de 2020.
EMENTA:
INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, CRIAÇÃO DE PROGRAMA TEMPÓRÁRIO E EMERGENCIAL DE AMPARO
PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU LEVADOS À CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM FUNÇÃO
DA PANDEMIA DO CORONAVÍRU(COVID-19)
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art. 139 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem
realizar a seguinte proposição:
Indico ao Exmº. Senhor Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, ouvido o Plenário
desta Casa Legislativa, A CRIAÇÃO DE PROGRAMA TEMPÓRÁRIO E EMERGENCIAL
DE AMPARO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU LEVADOS À CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM.
FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRU(COVID-19)
Justificativa:
Considerando o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia do
Coronavírus (covid-19) estabelecido pelo Decreto nº 067, de 06/04/2020.
Considerando que a referida indicação visa reparar danos, garantir renda mínima e
segurança alimentar aos microempreendedores individuais (MEI) diretamente afetados
pelas ações do poder executivo municipais no enfrentamento da pandemia do Codiva-19,
Considerando ser em favor de nossa população e do fortalecimento social e
econômico de nossa cidade e tem caráter provisório.
Considerando que o programa consistirá no pagamento de indenização mensal
enquanto durarem as ações de isolamento social determinadas pelo poder executivo
municipal para cada estabelecimento que teriha sido impedido de funcionar em razão dos
Decretos Municipais.
Solicito aos nobres Edis, provas ão da referida indicação.
NEREADOR-- 1º Vice Presidente
/ Jos Sedã
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(Q gmail.com.br

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