| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Indica criação de programa temporário e emergencial de amparo para microempreendedores individuais (MEI) do Município de Conceição de Macabu |
| native_id | 1121 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu LIDO “deus e tia) INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 09 de 15 de abril de 2020. EMENTA: INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CRIAÇÃO DE PROGRAMA TEMPÓRÁRIO E EMERGENCIAL DE AMPARO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU LEVADOS À CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRU(COVID-19) O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art. 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem realizar a seguinte proposição: Indico ao Exmº. Senhor Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, A CRIAÇÃO DE PROGRAMA TEMPÓRÁRIO E EMERGENCIAL DE AMPARO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU LEVADOS À CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM. FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRU(COVID-19) Justificativa: Considerando o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (covid-19) estabelecido pelo Decreto nº 067, de 06/04/2020. Considerando que a referida indicação visa reparar danos, garantir renda mínima e segurança alimentar aos microempreendedores individuais (MEI) diretamente afetados pelas ações do poder executivo municipais no enfrentamento da pandemia do Codiva-19, Considerando ser em favor de nossa população e do fortalecimento social e econômico de nossa cidade e tem caráter provisório. Considerando que o programa consistirá no pagamento de indenização mensal enquanto durarem as ações de isolamento social determinadas pelo poder executivo municipal para cada estabelecimento que teriha sido impedido de funcionar em razão dos Decretos Municipais. Solicito aos nobres Edis, provas ão da referida indicação. NEREADOR-- 1º Vice Presidente / Jos Sedã Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(Q gmail.com.br