| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de criação do Programa Vale Alimento aos alunos em situação de vulnerabilidade social enquanto durar a pandemia do Covid-19 e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO º CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS ANTEPROJETO DE LEI ne0%/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 41 |, DECRETA e SANCIONA a seguinte. EMENTA: DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE “VALE ALIMENTO” AOS ALUNOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ENQUANTO DURAR A PANDEMIA DO COVID- 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criado o programa “ VALE ALIMENTO”, o programa visa atender os alunos em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º - O Poder Executivo celebrará com participação de demais órgãos competentes, para viabilizar a destinação destes recursos nos termos do artigo anterior. Art. 3º - Cabe o executivo municipal regulamentar os critérios para a classificação dos beneficiários e a distribuição deste “Vale Alimento”. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 15 de ego Aosé shltuho élos hr À Vereador - 1º Vice Presidente JUSTIFICATIVA Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . Fis CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU '—— GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS JUSTIFICATIVA Com a pandemia do Covid-19, o município suspendeu as aulas, por tempo indeterminado. Diante disso, os recursos destinados à merenda escolar, não serão utilizados durante esse período. Sabemos que os recursos que custeiam a merenda escolar, devem ser usados para a alimentação e nutrição dos alunos. Ocorre que muitos alunos, fazem suas refeições diárias na escola, e suas famílias não têm condições de custear essa alimentação em suas casas. Diante disso, devemos dar a destinação desse recurso da merenda escolar, aos alunos em situação de vulnerabilidade social, para que possam ter condições de continuarem se alimentando, mesmo fora da escola. Muitos dirão que esta é uma medida ilegal, pois ocorreria um desvio de finalidade. Ocorre que o recurso destinado à merenda escolar, será aplicado única e exclusivamente para a alimentação do aluno, neste período de pandemia, portanto, não faz sentido, manter esse recurso parado nos cofres públicos, enquanto muitas crianças, alunos das escolas de todo município, precisam da alimentação para se manterem nutridos. É importante destacar ainda, não só o papel social desse recurso, mas também sua importância econômica, pois ao permitir que seja destinado ao “Vale Alimento”, a economia | local também será beneficiada, desde padarias a supermercados. O vale deverá ser destinado aos alunos em situação de vulnerabilidade, porque esses precisam de uma atenção especial, pois em sua grande maioria são filhos de pais desempregados ou sem renda para manutenção do sustento da família. Por essa razão, é preciso buscar soluções para manter a nutrição dessas crianças, por esse motivo é necessário que enquanto não se utiliza o recurso da merenda escolar dentro da escola, esse seja aplicado no “Vale Alimento”, para que possa garantir a nutrição dos alunos fora da escola, especialmente, aqueles em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Dr 1 (DN ae Vergádor - 19Vice Presidente / / Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047