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materia nº 3/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaDispõe sobre a possibilidade de criação do Programa Vale Alimento aos alunos em situação de vulnerabilidade social enquanto durar a pandemia do Covid-19 e dá outras providências
native_id1123

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO º
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS
ANTEPROJETO DE LEI ne0%/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 41
|, DECRETA e SANCIONA a seguinte.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE “VALE ALIMENTO” AOS
ALUNOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL, ENQUANTO DURAR A PANDEMIA DO COVID-
19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o programa “ VALE ALIMENTO”, o programa visa atender os alunos em
situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - O Poder Executivo celebrará com participação de demais órgãos competentes, para
viabilizar a destinação destes recursos nos termos do artigo anterior.
Art. 3º - Cabe o executivo municipal regulamentar os critérios para a classificação dos
beneficiários e a distribuição deste “Vale Alimento”.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de ego
Aosé shltuho élos hr À
Vereador - 1º Vice Presidente
JUSTIFICATIVA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . Fis
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU '——
GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS
JUSTIFICATIVA
Com a pandemia do Covid-19, o município suspendeu as aulas, por tempo indeterminado.
Diante disso, os recursos destinados à merenda escolar, não serão utilizados durante esse
período.
Sabemos que os recursos que custeiam a merenda escolar, devem ser usados para a
alimentação e nutrição dos alunos. Ocorre que muitos alunos, fazem suas refeições diárias na
escola, e suas famílias não têm condições de custear essa alimentação em suas casas.
Diante disso, devemos dar a destinação desse recurso da merenda escolar, aos alunos em
situação de vulnerabilidade social, para que possam ter condições de continuarem se
alimentando, mesmo fora da escola. Muitos dirão que esta é uma medida ilegal, pois ocorreria
um desvio de finalidade. Ocorre que o recurso destinado à merenda escolar, será aplicado
única e exclusivamente para a alimentação do aluno, neste período de pandemia, portanto,
não faz sentido, manter esse recurso parado nos cofres públicos, enquanto muitas crianças,
alunos das escolas de todo município, precisam da alimentação para se manterem nutridos.
É importante destacar ainda, não só o papel social desse recurso, mas também sua
importância econômica, pois ao permitir que seja destinado ao “Vale Alimento”, a economia |
local também será beneficiada, desde padarias a supermercados.
O vale deverá ser destinado aos alunos em situação de vulnerabilidade, porque esses precisam
de uma atenção especial, pois em sua grande maioria são filhos de pais desempregados ou
sem renda para manutenção do sustento da família.
Por essa razão, é preciso buscar soluções para manter a nutrição dessas crianças, por esse
motivo é necessário que enquanto não se utiliza o recurso da merenda escolar dentro da
escola, esse seja aplicado no “Vale Alimento”, para que possa garantir a nutrição dos alunos
fora da escola, especialmente, aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Dr 1 (DN ae
Vergádor - 19Vice Presidente
/
/
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047

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