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materia nº 4/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaInstitui no âmbito municipal o Programa Kit Prevenção, para ser distribuído às famílias carentes como política pública diante da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), composto minimamente de álcool em gel, material de higiene e itens de proteção como máscaras e luvas
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO é Fls
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU (——
GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS
ANTIPROJETO DE LEI Nº ()//2020
INSTITUI O PROGRAMA “KIT PREVENÇÃO”, DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL, MATERIAL DE
HIGIENE PESSOAL E ITENS DE PROTEÇÃO, COMO
MÁSCARAS E LUVAS, PARA FAMÍLIAS CARENTES,
COMO POLÍTICA PÚBLICA DIANTE À PANDEMIA DE
CORONAVÍRUS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos
termos do artigo 41, |, DECRETA e SANCIONA a seguinte.
EMENTA:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa Kit Prevenção, para
ser distribuídos as famílias carentes, como Política Pública diante da pandemia
do COVID-19 (Coronavírus), composto minimamente de álcool em gel, material
de higiene e itens de proteção, como máscara e luvas, que se regerá nos ter
Artigo 2º - Compõem o Kit prevenção:
| — álcool etílico em gel;
Il — sabonete líquido;
Il — máscara fácil
IV— luvas
Artigo 3º - A Política Pública instituída por esta Lei tem como objetivo a plena
conscientização acerca de prevenção e de auxiliar nas medidas que evitem a
propagação de Coronavirus, a parti do acesso álcool em gel, material de
higiene pessoal e itens de proteção, como máscaras e luvas, como fator de
redução da desigualdade social.
Artigo 4º — disponibilização e distribuição gratuita de álcool em gel, material de
higiene pessoal e itens de proteção, como máscara e luvas, pelo Governo
Municipal de Conceição de Macabu, por meio de aquisição por compra, doação
ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações
não governamentais:
a) As famílias em situação de rua:
b) As famílias situações de extrema pobreza;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS
Artigo 5º - As especificações técnicas de cada um dos itens serão definidas por
técnicos do Governo municipal bem como a quantidade per capta a ser
distribuída para cada núcleo familiar, e constarão de ato normativo específico.
Artigo 6º - O programa Kit Prevenção de Distribuição de Álcool em Gel,
Material de Higiene Pessoal e itens de proteção, como máscaras e luvas, para
famílias carentes, como Política Pública diante à Pandemia de Coronavírus terá
vigência ao Decreto de calamidade Pública (decreto nº 67/20).
Artigo 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas s necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vá f
Jos Katúrni é tiárleios !N
Vereador - 19ice Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047

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