| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Institui no âmbito municipal o Programa Kit Prevenção, para ser distribuído às famílias carentes como política pública diante da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), composto minimamente de álcool em gel, material de higiene e itens de proteção como máscaras e luvas |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO é Fls CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU (—— GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS ANTIPROJETO DE LEI Nº ()//2020 INSTITUI O PROGRAMA “KIT PREVENÇÃO”, DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL, MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL E ITENS DE PROTEÇÃO, COMO MÁSCARAS E LUVAS, PARA FAMÍLIAS CARENTES, COMO POLÍTICA PÚBLICA DIANTE À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 41, |, DECRETA e SANCIONA a seguinte. EMENTA: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa Kit Prevenção, para ser distribuídos as famílias carentes, como Política Pública diante da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), composto minimamente de álcool em gel, material de higiene e itens de proteção, como máscara e luvas, que se regerá nos ter Artigo 2º - Compõem o Kit prevenção: | — álcool etílico em gel; Il — sabonete líquido; Il — máscara fácil IV— luvas Artigo 3º - A Política Pública instituída por esta Lei tem como objetivo a plena conscientização acerca de prevenção e de auxiliar nas medidas que evitem a propagação de Coronavirus, a parti do acesso álcool em gel, material de higiene pessoal e itens de proteção, como máscaras e luvas, como fator de redução da desigualdade social. Artigo 4º — disponibilização e distribuição gratuita de álcool em gel, material de higiene pessoal e itens de proteção, como máscara e luvas, pelo Governo Municipal de Conceição de Macabu, por meio de aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais: a) As famílias em situação de rua: b) As famílias situações de extrema pobreza; Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS Artigo 5º - As especificações técnicas de cada um dos itens serão definidas por técnicos do Governo municipal bem como a quantidade per capta a ser distribuída para cada núcleo familiar, e constarão de ato normativo específico. Artigo 6º - O programa Kit Prevenção de Distribuição de Álcool em Gel, Material de Higiene Pessoal e itens de proteção, como máscaras e luvas, para famílias carentes, como Política Pública diante à Pandemia de Coronavírus terá vigência ao Decreto de calamidade Pública (decreto nº 67/20). Artigo 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas s necessário. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vá f Jos Katúrni é tiárleios !N Vereador - 19ice Presidente Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047