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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 5/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaAutoriza o Executivo a criar/aumentar para o grau máximo (40%) especificado em leis do município de Conceição de Macabu, gratificação especial temporária de insalubridade para guardas municipais, agentes de defesa civil, servidores lotados no Hospital Ana Moreira, agentes de endemias e ACS, servidores lotados no Centro de Triagem do novo Coronavírus - Covid-19 e fiscais envolvidos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) estabelecido pelo Decreto n.º 067/2020.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU +
GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS
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AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR/AUMENTAR PARA O GRAU MÁXIMO
(40%) ESPECIFICADO EM LEIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
/GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE INSALUBRIDADE PARA
GUARDAS MUNICIPAIS, AGENTES DA DEFESA CIVIL, SERVIDORES
LOTADOS NO HOSPITAL ANA MOREIRA, AGENTES DE EDEMIAS E ACS,
SERVIDORES LOTADOS NO CENTRO DE TRIAGEM DO NOVO
CORONAVIRUS- COVID-19, E FISCAIS ENVOLVIDOS, ENQUANTO
PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRENCIA DA
PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19) ESTABELECIDO PELO
DECRETO Nº 067, DE 06/04/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos
termos do artigo 41 I, DECRETA e SANCIONA a seguinte.
EMENTA: :
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação Especial temporária de
insalubridade para os Guardas Municipais, Agentes da Defesa Civil, servidores lotados no
Hospital Ana Moreira, agentes de endemias e ACS, servidores lotados na triagem do novo
Coronavirus (covid-19) e fiscais envolvidos no município de Conceição de Macabu, enquanto
perdurar a situação de Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Conceição de
Macabu estabelecido pelo decreto municipal de 067 de 06 de abril de 2020em virtude da
Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente no Coronavírus.
Parágrafo Único- A gratificação do caput será devida somente aos servidores da ativa das
referidas categorias.
Art.2º- O valor da gratificação será deverá ser no teto máximo (40%) previsto nas leis
específicas, e as despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias e se necessário poderá abrir crédito suplementar.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01 de abril de 2020
JUSTIFICATIVA
Justifico que os referidos profissionais ativos mencionados, em razão da natureza essencial das
suas atividades, permanecem expostos nas ruas, e setores de trabalho, realizando seus serviços
junto a população, sempre prontos para atender a todos os cidadãos, mesmo neste difícil
momento que estamos passando com a pandemia do corona vírus em nosso município.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls.
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS
Ratifica se que os servidores elencados tem maiores chances de serem contaminados pelo
COVID19, por estarem expostos nas ruas ou em seus postos de trabalhos.
Nesse sentido, propomos através deste projeto de lei que, enguanto o estado de calamidade
pública perdurar, tenham esses nobres profissionais, o direito ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, em decorrência da própria natureza de atividade que são
essenciais para combater a PANDEMIA CORONA VIRUS.
Confiante que esse momento difícil será atravessado, este parlamentar pede o bom senso dos
nobres colegas para que a presente medida seja adotada e diante da importância e efetividade
dos efeitos que a medida tende a produzir, conclamo os nobres pares à aprovação da matéria.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047

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