| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a criar/aumentar para o grau máximo (40%) especificado em leis do município de Conceição de Macabu, gratificação especial temporária de insalubridade para guardas municipais, agentes de defesa civil, servidores lotados no Hospital Ana Moreira, agentes de endemias e ACS, servidores lotados no Centro de Triagem do novo Coronavírus - Covid-19 e fiscais envolvidos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) estabelecido pelo Decreto n.º 067/2020. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU + GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS ow LDO quão A / OTA 6 ANTEPROJETO DE LEI Nº ()” /2020 3 Dial AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR/AUMENTAR PARA O GRAU MÁXIMO (40%) ESPECIFICADO EM LEIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU /GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE INSALUBRIDADE PARA GUARDAS MUNICIPAIS, AGENTES DA DEFESA CIVIL, SERVIDORES LOTADOS NO HOSPITAL ANA MOREIRA, AGENTES DE EDEMIAS E ACS, SERVIDORES LOTADOS NO CENTRO DE TRIAGEM DO NOVO CORONAVIRUS- COVID-19, E FISCAIS ENVOLVIDOS, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRENCIA DA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19) ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 067, DE 06/04/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 41 I, DECRETA e SANCIONA a seguinte. EMENTA: : Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação Especial temporária de insalubridade para os Guardas Municipais, Agentes da Defesa Civil, servidores lotados no Hospital Ana Moreira, agentes de endemias e ACS, servidores lotados na triagem do novo Coronavirus (covid-19) e fiscais envolvidos no município de Conceição de Macabu, enquanto perdurar a situação de Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Conceição de Macabu estabelecido pelo decreto municipal de 067 de 06 de abril de 2020em virtude da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente no Coronavírus. Parágrafo Único- A gratificação do caput será devida somente aos servidores da ativa das referidas categorias. Art.2º- O valor da gratificação será deverá ser no teto máximo (40%) previsto nas leis específicas, e as despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e se necessário poderá abrir crédito suplementar. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2020 JUSTIFICATIVA Justifico que os referidos profissionais ativos mencionados, em razão da natureza essencial das suas atividades, permanecem expostos nas ruas, e setores de trabalho, realizando seus serviços junto a população, sempre prontos para atender a todos os cidadãos, mesmo neste difícil momento que estamos passando com a pandemia do corona vírus em nosso município. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls. GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS Ratifica se que os servidores elencados tem maiores chances de serem contaminados pelo COVID19, por estarem expostos nas ruas ou em seus postos de trabalhos. Nesse sentido, propomos através deste projeto de lei que, enguanto o estado de calamidade pública perdurar, tenham esses nobres profissionais, o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, em decorrência da própria natureza de atividade que são essenciais para combater a PANDEMIA CORONA VIRUS. Confiante que esse momento difícil será atravessado, este parlamentar pede o bom senso dos nobres colegas para que a presente medida seja adotada e diante da importância e efetividade dos efeitos que a medida tende a produzir, conclamo os nobres pares à aprovação da matéria. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047