br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 6/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaDispõe sobre a utilização de termômetros digitais com sensor infravermelho, sem contato, nas UBS e Centro de Triagem do Covid-19 da rede pública e clínicas particulares, laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos da rede privada do município de Conceição de Macabu, objetivando a triagem de pessoas durante o período de surto de Coronavírus - Covid-19
native_id1126

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO é FIs
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU '——
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS
ANTEPROJETO DE LEI Nº06/2020
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TERMÔMETROS DIGITAIS
COM SENSOR INFRAVERMELHO, SEM CONTATO, NO
HOSPITAL MUNICIPAL, POSTO DE SAÚDE CENTRAL , NAS
UBS E CENTRO DE TRIAGEM DO COVID19 DA REDE
PÚBLICA, E CLINICAS PARTICULARES, LABORATÓRIOS DE
ANALISES CLINICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS DA REDE
PRIVADA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
OBJETIVANDO A TRIAGEM DE PESSOAS DURANTE O
PERÍODO DE SURTO DE CORONAVÍRUS — COVID-19.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 42, XXIV, DECRETA e
SANCIONA a seguinte.
Artigo 1º - Torna obrigatório o Poder Executivo a implementar a utilização de Termômetros
Digitais com sensor Infravermelho, sem contato, no hospital municipal, posto de saúde central,
nas UBS e centro de triagem do CODIV-19 durante o período de surto de coronavírus — Covid-
19, e no setor privado clinicas particulares, laboratórios de analises clinicas e consultórios
médicos.
Parágrafo 1º- Deverão ser adquiridos, preferencialmente, os termômetros digitais com sensor
infravermelho sem contato , aprovados e recomendados pelo Conselho Federal de Farmácia,
na PADRONIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA DOCORONA VÍRUS,
pois possuem mensuração rápida, leitura de fácil visão , comodidade para sua utilização e
eficaz na higiene.
Artigo 2º- Deverá a medição ser realizada por profissionais da área de saúde ou de medicina
do trabalho.
8 1º Caberá ao Poder Executivo, providenciar a aquisição do equipamento assim como a
proteção necessária para cada profissional que realizar a medição.
8 2º - Caberá aos gestores das clinicas particulares, laboratórios de analises clinicas,
consultórios médicos providenciar a aquisição do equipamento assim como a proteção
necessária para cada profissional que realizar a medição.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS
Artigo 3º- Caberá aos Gestores da Rede Pública e Privada encaminhar de forma sigilosa ao
setor competente, as pessoas que estiverem com a temperatura elevada, de forma a propiciar
que a doença seja detectada e evitada.
Artigo 4º- Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Durante o período da Pandemia muitas medidas foram tomadas com o objetivo de cercear a
propagação do vírus.
Porém, inúmeras pessoas continuam indo aos hospitais da Rede Pública e Privada ficando
vulneráveis à exposição do vírus.
Pensando em salvaguardar a população de uma exposição compulsiva, proponho neste
Projeto de Lei a utilização de Termômetros Digitais com Sensor Infravermelhos, sem contato,
autorizados e recomendados pelo Conselho Federal de Farmácia na detecção do Corona Vírus.
Os referidos equipamentos são de fácil utilização em locais de grande circulação, eficazes ,
higiênicos e a aferição deverá ser feita por profissionais da área de saúde ou da medicina do
trabalho. Outra preocupação é a não exposição das pessoas com temperaturas elevadas às
demais, observando-se o encaminhamento sigiloso aos órgãos competentes.
Espero com essa simples medida que possamos evitar a propagação da doença do Coronavírus
(Covid 19).
Face ao exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação da propositura.
/ ANITA esto
Vereador - 1º Vice Presidente
k
/
/ E
“A Macabu, 15 de abril de 2020
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047

open original →