| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de termômetros digitais com sensor infravermelho, sem contato, nas UBS e Centro de Triagem do Covid-19 da rede pública e clínicas particulares, laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos da rede privada do município de Conceição de Macabu, objetivando a triagem de pessoas durante o período de surto de Coronavírus - Covid-19 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO é FIs CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU '—— GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS ANTEPROJETO DE LEI Nº06/2020 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TERMÔMETROS DIGITAIS COM SENSOR INFRAVERMELHO, SEM CONTATO, NO HOSPITAL MUNICIPAL, POSTO DE SAÚDE CENTRAL , NAS UBS E CENTRO DE TRIAGEM DO COVID19 DA REDE PÚBLICA, E CLINICAS PARTICULARES, LABORATÓRIOS DE ANALISES CLINICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS DA REDE PRIVADA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU OBJETIVANDO A TRIAGEM DE PESSOAS DURANTE O PERÍODO DE SURTO DE CORONAVÍRUS — COVID-19. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 42, XXIV, DECRETA e SANCIONA a seguinte. Artigo 1º - Torna obrigatório o Poder Executivo a implementar a utilização de Termômetros Digitais com sensor Infravermelho, sem contato, no hospital municipal, posto de saúde central, nas UBS e centro de triagem do CODIV-19 durante o período de surto de coronavírus — Covid- 19, e no setor privado clinicas particulares, laboratórios de analises clinicas e consultórios médicos. Parágrafo 1º- Deverão ser adquiridos, preferencialmente, os termômetros digitais com sensor infravermelho sem contato , aprovados e recomendados pelo Conselho Federal de Farmácia, na PADRONIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA DOCORONA VÍRUS, pois possuem mensuração rápida, leitura de fácil visão , comodidade para sua utilização e eficaz na higiene. Artigo 2º- Deverá a medição ser realizada por profissionais da área de saúde ou de medicina do trabalho. 8 1º Caberá ao Poder Executivo, providenciar a aquisição do equipamento assim como a proteção necessária para cada profissional que realizar a medição. 8 2º - Caberá aos gestores das clinicas particulares, laboratórios de analises clinicas, consultórios médicos providenciar a aquisição do equipamento assim como a proteção necessária para cada profissional que realizar a medição. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS Artigo 3º- Caberá aos Gestores da Rede Pública e Privada encaminhar de forma sigilosa ao setor competente, as pessoas que estiverem com a temperatura elevada, de forma a propiciar que a doença seja detectada e evitada. Artigo 4º- Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Durante o período da Pandemia muitas medidas foram tomadas com o objetivo de cercear a propagação do vírus. Porém, inúmeras pessoas continuam indo aos hospitais da Rede Pública e Privada ficando vulneráveis à exposição do vírus. Pensando em salvaguardar a população de uma exposição compulsiva, proponho neste Projeto de Lei a utilização de Termômetros Digitais com Sensor Infravermelhos, sem contato, autorizados e recomendados pelo Conselho Federal de Farmácia na detecção do Corona Vírus. Os referidos equipamentos são de fácil utilização em locais de grande circulação, eficazes , higiênicos e a aferição deverá ser feita por profissionais da área de saúde ou da medicina do trabalho. Outra preocupação é a não exposição das pessoas com temperaturas elevadas às demais, observando-se o encaminhamento sigiloso aos órgãos competentes. Espero com essa simples medida que possamos evitar a propagação da doença do Coronavírus (Covid 19). Face ao exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação da propositura. / ANITA esto Vereador - 1º Vice Presidente k / / E “A Macabu, 15 de abril de 2020 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047