| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de equipamentos de proteção individual - EPI aos funcionários das empresas de limpeza urbana, coleta de lixo, executoras de obras e serviços durante o período de epidemia ou pandemia, na forma que menciona |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . FIs CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU '— GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS PROJETO DE LEI N$)/5/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 41,1, DECRETA e SANCIONA a seguinte. EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL — EPI, AOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE LIXO, EXECUTORAS DE OBRAS E SERVIÇOS, DURANTE O PERÍODO DE EPIDEMIA OU PANDEMIA, NA FORMA QUE MENCIONA. : Art. 1º - Ficam empresas que prestam serviços ao município (limpeza urbana, coleta de lixo, execução de obras...) obrigadas a distribuir Equipamentos de Proteção Individual - EPIs destinados a prevenção da Covid-19 aos seus empregados ou colaboradores de forma gratuita, enquanto durar o período de crise epidêmica ou pandêmica decretada pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. 8 1º Para efeitos desta lei, entenda-se EPI destinados a prevenção da Covid-19 (Equipamento de Proteção Individual) como: máscaras de saúde, luvas e álcool em gel; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 15 de abril de in ' Vereador - 1º Vice Presidente Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Ss GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS JUSTIFICATIVA Durante o período de isolamento social para combate à propagação do Coronavírus — Covid- 19, muitas medidas têm sido adotadas pelas empresas e pelo Poder Público para contenção da pandemia. Todavia, algumas atividades se mantêm funcionando, em detrimento da população e pasmem, GARIS, MOTORISTAS, VARREDORES, PEDREIROS, SERVENTES E ENCARREGADOS, de serviços essenciais seguem trabalhando, mantendo contatos com pessoas nas ruas; e não há como controlar se essas pessoas são ou não portadoras de enfermidades. Assim, a medida de distribuir Equipamentos de Proteção Individual - EPIs aos seus empregados ou colaboradores, se mostrará como uma medida de segurança e proteção à saúde pública. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei. José Eurtin ares h Vereador - 1º Vice Presidente / Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047