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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de equipamentos de proteção individual - EPI aos funcionários das empresas de limpeza urbana, coleta de lixo, executoras de obras e serviços durante o período de epidemia ou pandemia, na forma que menciona
native_id1127

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . FIs
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU '—
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS
PROJETO DE LEI N$)/5/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 41,1,
DECRETA e SANCIONA a seguinte.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL — EPI, AOS FUNCIONÁRIOS DAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE LIXO,
EXECUTORAS DE OBRAS E SERVIÇOS, DURANTE O
PERÍODO DE EPIDEMIA OU PANDEMIA, NA FORMA
QUE MENCIONA. :
Art. 1º - Ficam empresas que prestam serviços ao município (limpeza urbana, coleta
de lixo, execução de obras...) obrigadas a distribuir Equipamentos de Proteção
Individual - EPIs destinados a prevenção da Covid-19 aos seus empregados ou
colaboradores de forma gratuita, enquanto durar o período de crise epidêmica ou
pandêmica decretada pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
8 1º Para efeitos desta lei, entenda-se EPI destinados a prevenção da Covid-19
(Equipamento de Proteção Individual) como: máscaras de saúde, luvas e álcool em
gel;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de abril de
in '
Vereador - 1º Vice Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Ss
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SATURNINO BARCELOS
JUSTIFICATIVA
Durante o período de isolamento social para combate à propagação do Coronavírus — Covid-
19, muitas medidas têm sido adotadas pelas empresas e pelo Poder Público para contenção da
pandemia.
Todavia, algumas atividades se mantêm funcionando, em detrimento da população e pasmem,
GARIS, MOTORISTAS, VARREDORES, PEDREIROS, SERVENTES E ENCARREGADOS, de serviços
essenciais seguem trabalhando, mantendo contatos com pessoas nas ruas; e não há como
controlar se essas pessoas são ou não portadoras de enfermidades.
Assim, a medida de distribuir Equipamentos de Proteção Individual - EPIs aos seus empregados
ou colaboradores, se mostrará como uma medida de segurança e proteção à saúde pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto
de lei.
José Eurtin ares h
Vereador - 1º Vice Presidente
/
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047

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