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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaDispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referente a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências
native_id1128

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . LID
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU fÁ 64
GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS
—
PROJETO DE LEI nº)//2020
EMENTA: “DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SOBRE A SUSPENSÃO DO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABUIRJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos
do artigo 42, XXIV, DECRETA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam em caráter excepcional suspensas as cobranças de
empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos
servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições
financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo
novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser
prorrogado por igual período ou enquanto durar o “Estado de CALAMIDADE
PUBLICA” (Decreto 67/2020) no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (Codiv-19).
Art. 2º As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão
ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º Caberá às Secretarias responsáveis pela Folha de Pagamento, ou
órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos
municipais (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Instituto de Previdência
de Conceição de Macabu -IPASCOM) orientar e desenvolver meios de
acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem
adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º O servidor deverá manifestar o desejo da suspensão temporária via
protocolo e ou através de mecanismos disponibilizados pelos Orgãos
municipais envolvidos,
Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS
JUSTIFICATIVA PLO0)%/2020
Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da
pandemia ocasionada pela infecção humana causado pelo novo coronavírus
(COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na
economia do nosso Município, apresento este Projeto de Lei com o intuito de
reduzir os danos e prejuízos à nossa população.
Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso
Município tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta
automaticamente na redução da renda de milhares de famílias.
Concomitantemente, o distanciamento/ isolamento social recomendado pela
Organização Mundial da Saúde e pelos Governos, Federal, Estadual e
Municipal, resulta em um aumento nas despesas familiares.
Para período de exceção, são necessárias medidas igualmente excepcionais.
Estando no âmbito da legislação concorrente prevista no art. 30, IV, da CF
( legislar sobre assuntos de interesse tocal), a medida pode ser tomada pelo
ente municipal, por meio de seu poder de auto legislação.
Nesse sentido, vem esta proposição para que ocorra a suspensão do
cumprimento da obrigação financeira referente a empréstimos consignados
contraídos por servidores públicos da prefeitura de Conceição de Macabu e
Câmara Municipal, ativos e inativos, durante o período de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar os efeitos da
pandemia.
Dessa maneira, os servidores públicos municipais poderão utilizar os recursos
que anteriormente seriam destinados para pagamento dos empréstimos
consignados, com aquisição de itens obrigatórios para a sobrevivência e
necessários para a qualidade de vida em tempos tão adversos, tai como
alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros.
Ressalta-se que a referida propositura também serve como mola propulsora
para a economia local e seu aquecimento, pois os recursos financeiros aqui
previstos circularão diretamente em nosso Município e consequentemente em
nosso Estado, ao invés de serem utilizados para pagamento de dívidas
bancárias neste período crítico. O momento é de exceção e exige que todos os
nossos esforços estejam voltados para a proteção da nossa gente. Pela
importância social desta matéria, solicito aos pares desta Augusta Casa de Leis
o apoio para o debate e a aprovação deste projeto de Lei.
“JConceição de Macabu, 14 de abril de 2020.
MAR Presidente)
jest
Podêr Legislativo
âmara Municipál de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Oentro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047

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