| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referente a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . LID CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU fÁ 64 GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS — PROJETO DE LEI nº)//2020 EMENTA: “DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABUIRJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nos termos do artigo 42, XXIV, DECRETA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1ºFicam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Parágrafo Único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o “Estado de CALAMIDADE PUBLICA” (Decreto 67/2020) no âmbito do Município de Conceição de Macabu, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Codiv-19). Art. 2º As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Art. 3º Caberá às Secretarias responsáveis pela Folha de Pagamento, ou órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Instituto de Previdência de Conceição de Macabu -IPASCOM) orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. Art. 4º O servidor deverá manifestar o desejo da suspensão temporária via protocolo e ou através de mecanismos disponibilizados pelos Orgãos municipais envolvidos, Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 | ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO VEREADOR JOSE SATURNINO BARCELOS JUSTIFICATIVA PLO0)%/2020 Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da pandemia ocasionada pela infecção humana causado pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do nosso Município, apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população. Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso Município tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta automaticamente na redução da renda de milhares de famílias. Concomitantemente, o distanciamento/ isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelos Governos, Federal, Estadual e Municipal, resulta em um aumento nas despesas familiares. Para período de exceção, são necessárias medidas igualmente excepcionais. Estando no âmbito da legislação concorrente prevista no art. 30, IV, da CF ( legislar sobre assuntos de interesse tocal), a medida pode ser tomada pelo ente municipal, por meio de seu poder de auto legislação. Nesse sentido, vem esta proposição para que ocorra a suspensão do cumprimento da obrigação financeira referente a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos da prefeitura de Conceição de Macabu e Câmara Municipal, ativos e inativos, durante o período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar os efeitos da pandemia. Dessa maneira, os servidores públicos municipais poderão utilizar os recursos que anteriormente seriam destinados para pagamento dos empréstimos consignados, com aquisição de itens obrigatórios para a sobrevivência e necessários para a qualidade de vida em tempos tão adversos, tai como alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros. Ressalta-se que a referida propositura também serve como mola propulsora para a economia local e seu aquecimento, pois os recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente em nosso Município e consequentemente em nosso Estado, ao invés de serem utilizados para pagamento de dívidas bancárias neste período crítico. O momento é de exceção e exige que todos os nossos esforços estejam voltados para a proteção da nossa gente. Pela importância social desta matéria, solicito aos pares desta Augusta Casa de Leis o apoio para o debate e a aprovação deste projeto de Lei. “JConceição de Macabu, 14 de abril de 2020. MAR Presidente) jest Podêr Legislativo âmara Municipál de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Oentro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047