br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE - MENSAGEIROS DO AMOR DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
native_id1141

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 10/2020.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 10/2020, que “Autoriza a concessão de
uso de um imóvel ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor.
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria apresentada
em caráter de URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito,
CLÁUDIO EDUARDO BARB JSAILINHARES
- Prefeito -
câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
JO | ARO
Nº
Ass:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 10/2020.
Ementa: “Autoriza a concessão de uso de um
imóvel ao Clube da Terceira Idade Mensageiros
do Amor de Conceição de Macabu .”
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato
administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor , inscrita no CNPJ
nº00842.473/0001-36 , considerada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 890/2008,
um imóvel de propriedade do Município de Conceição de Macabu, construção nova ,que
consta , um salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia juma recepção um
escritório e dois banheiros, em terreno do Município, situado à Av. Victor Sense s/nº,
Centro, nesta cidade.
Parágrafo único - A concessão de uso de que trata este artigo será a título gratuito,
ficando dispensada a concorrência, nos termos do artigo 18, inciso V e artigo 127, caput
e parágrafo 1º, ambos da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente concessão de uso destina-se à instalação da sede do
Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor , com objetivo de implantar atividades
culturais correlatas à música, promover atividades Sociais , sem expresso consentimento
da AUTORIZANTE.
81º - Para fins estabelecidos nesta lei e no contrato, a cedente responderá por todos os
encargos que venham a incidir sobre o imóvel e despesas para manutenção e conservação,
comprometendo-se a devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação e uso em
que se encontra.
$82º- Salvo as benfeitorias necessárias à conservação, fica vedada a realização de qualquer
obra, edificação ou benfeitorias no imóvel concedido, sem previa autorização e licença
do Município, sujeitando-se a concessionária ao controle administrativo.
83º- Executadas obras, edificações, benfeitorias ou investimentos, elas passarão a fazer
parte integrante do imóvel concedido, não tendo a concessionária o direito a qualquer
indenização, compensação ou retenção, uma vez resolvida à concessão.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - A presente concessão de uso, desde que mantida a finalidade de que trata esta
lei, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei.
81º - O prazo da concessão de uso poderá ser prorrogado, desde que cumpridas todas as
condições legais e contratuais.
82º -Resolve-se à concessão, em qualquer tempo, desde que a concessionária paralise
suas atividades ou dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei, no contrato
ou termo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste.
83º - Findo o prazo definido nesta Lei, inclusive o de prorrogação, ou rescindido o
contrato, a concessionária restituirá o imóvel ao Município, incorporando-se quaisquer
benfeitorias ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso.
Art. 4º - Ficam desafetados e doados os seguintes bens móveis ao Clube da Terceira Idade
Mensageiros do Amor de Conceição de Macabu : um computador; uma impressora, um
roteador (450Mbps): Três mesas de escritório tampão reto: Três cadeiras estilo secretária;
06 cadeiras de encosto ,2 armário diretor com 2 portas ,1 aparelho telefônico ,Oito
ventiladores de parede(salão);2 ventiladores de teto, fogão Industrial de 4 bocas; uma
geladeira Duplex; 1 Freezer horizontal, um bebedouro de coluna 127v;30 mesas plásticas
,120 cadeiras plásticas com braço , que deverão ser discriminados com todas a suas
características, modelo e marca em cada caso, no contrato administrativo de concessão
de uso do bem imóvel.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 10/2020, que “Autoriza a concessão de
uso de um imóvel ao Clube Mensageiros do Amor.
Com o objetivo de implantar atividades culturais correlatas à música, promover
atividades Sociais, visando o bem estar dos idosos.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
à sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN
- Prefeito -

open original →