| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE - MENSAGEIROS DO AMOR DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 10/2020. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 10/2020, que “Autoriza a concessão de uso de um imóvel ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor. Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria apresentada em caráter de URGÊNCIA. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete do Prefeito, CLÁUDIO EDUARDO BARB JSAILINHARES - Prefeito - câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL JO | ARO Nº Ass: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 10/2020. Ementa: “Autoriza a concessão de uso de um imóvel ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor de Conceição de Macabu .” (0) PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor , inscrita no CNPJ nº00842.473/0001-36 , considerada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 890/2008, um imóvel de propriedade do Município de Conceição de Macabu, construção nova ,que consta , um salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia juma recepção um escritório e dois banheiros, em terreno do Município, situado à Av. Victor Sense s/nº, Centro, nesta cidade. Parágrafo único - A concessão de uso de que trata este artigo será a título gratuito, ficando dispensada a concorrência, nos termos do artigo 18, inciso V e artigo 127, caput e parágrafo 1º, ambos da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu. Art. 2º. O imóvel objeto da presente concessão de uso destina-se à instalação da sede do Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor , com objetivo de implantar atividades culturais correlatas à música, promover atividades Sociais , sem expresso consentimento da AUTORIZANTE. 81º - Para fins estabelecidos nesta lei e no contrato, a cedente responderá por todos os encargos que venham a incidir sobre o imóvel e despesas para manutenção e conservação, comprometendo-se a devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação e uso em que se encontra. $82º- Salvo as benfeitorias necessárias à conservação, fica vedada a realização de qualquer obra, edificação ou benfeitorias no imóvel concedido, sem previa autorização e licença do Município, sujeitando-se a concessionária ao controle administrativo. 83º- Executadas obras, edificações, benfeitorias ou investimentos, elas passarão a fazer parte integrante do imóvel concedido, não tendo a concessionária o direito a qualquer indenização, compensação ou retenção, uma vez resolvida à concessão. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - A presente concessão de uso, desde que mantida a finalidade de que trata esta lei, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei. 81º - O prazo da concessão de uso poderá ser prorrogado, desde que cumpridas todas as condições legais e contratuais. 82º -Resolve-se à concessão, em qualquer tempo, desde que a concessionária paralise suas atividades ou dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei, no contrato ou termo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste. 83º - Findo o prazo definido nesta Lei, inclusive o de prorrogação, ou rescindido o contrato, a concessionária restituirá o imóvel ao Município, incorporando-se quaisquer benfeitorias ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso. Art. 4º - Ficam desafetados e doados os seguintes bens móveis ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor de Conceição de Macabu : um computador; uma impressora, um roteador (450Mbps): Três mesas de escritório tampão reto: Três cadeiras estilo secretária; 06 cadeiras de encosto ,2 armário diretor com 2 portas ,1 aparelho telefônico ,Oito ventiladores de parede(salão);2 ventiladores de teto, fogão Industrial de 4 bocas; uma geladeira Duplex; 1 Freezer horizontal, um bebedouro de coluna 127v;30 mesas plásticas ,120 cadeiras plásticas com braço , que deverão ser discriminados com todas a suas características, modelo e marca em cada caso, no contrato administrativo de concessão de uso do bem imóvel. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2020. CLÁUDIO EDUARDO BA - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 10/2020, que “Autoriza a concessão de uso de um imóvel ao Clube Mensageiros do Amor. Com o objetivo de implantar atividades culturais correlatas à música, promover atividades Sociais, visando o bem estar dos idosos. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2020. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN - Prefeito -