Câmara Municipal de Conceição de “Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000104
Número / Ano | 000104/2020
Data / Horário | 15/06/2020 - 16:06:06
Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/06/1 5000104
Idosa no Município de Conceição de Macabu e dá providências
Autor Barcelos Resina
Natureza Legislativo
- Tipo Matéria O Projeto de Lei Ordinária pn)” S 26 ) ZOO
Número — NúmeroPáginas |
Cc
e emitido AndreaFarias
| Rubrica:
APROVADO POR UNANIMIDADE
ea o os
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Pág. WA = : |
PROJETO DE LEI Nº 020 /2020 | (Rubrica pf
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA
IDOSA” NO MUINICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
»
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E O PODER EXECUTIVO SANCIONA A
SEGUINTE:
LEI:
Art1º Fica afixado no calendário oficial do município de Conceição de
Macabu, a Semana de conscientização e combate à Violência Contra a
Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a
Pessoa Idosa será realizada anualmente, iniciando preferencialmente no dia
15 de junho conhecido como “Dia Mundial de Conscientização da Violência
Contra a Pessoa Idosa.
Art. 2º A semana deverá ser marcada por ações educativas e preventivas
destinadas à orientação, conscientização e combate a qualquer tipo de
violência contra a pessoa idosa através da realização de seminários, rodas de
conversa, palestras e manifestações no objetivo de ampliar 0 conhecimento 87
incentivar a sociedade na pratica do respeito pelo público idoso. g
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Praça Dr. José B. Tassara, 113 Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0X X(24)779-2047-E-mail:
camaramacabuta)gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de
Art. 3º Todo o custeio com despesas para execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Pod
Conceição de Macapa tade Junho a ate,
host fatârtiho Barcélos |
Vereador- 1º Vice Presidente
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Teletax:0X X(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d) gmail.com.br
Justificativa PLO 02/2020:
A matéria pretende estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar
o amplo conhecimento sobre a importância de se buscar uma consciência municipal
sobre a existência da violência contra a pessoa idosa, disseminando a idéia de não
aceitá-la como normal. “A propositura em análise também possui amparo legal, pois,
a Lei Orgânica do Municipio de Conceição de Macabu prevê o cabimento do
município prestar assistência aos idosos e também nos baseamos através do projeto
de lei nº. 10.741/20083, Estatuto do Idoso, onde expõe a toda sociedade o dever de
preservar os direitos do idoso”,
a instituição do Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa
Idosa contará com os seguintes objetivos: estimular o interesse da sociedade
principalmente às pessoas que trabalham diretamente no atendimento ao idoso
sobre formas de proteção e apoio, combatendo os diversos tipos de violência que
acometem aos mesmos diariamente; disseminar informações que ligam os tipos de
violência contra o idoso, tais como a violência fisica, os maus tratos psicológicos, e
até da violência financeira, bem como os casos de abandono, negligência e auto
negligência. “E, por último, programar políticas públicas que visem incutir a
educação em relação ao idoso, principalmente nas crianças e nos adolescentes,
pois muitos crescem vendo os pais maltratarem seus avôs, avós e tios, tornando-se
ato normal para a criança,
Rá ir
Conceição de Mani 15 ado junho sede
José FE E
Vereador. Y Vice Presidente
Praça Dr, José B. Tassara, 1H3-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu( gmail. com.br
»
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES | .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER, IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI 020/2020 — institui a “Semana Municipal de
Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa idosa”, no Município de
Conceição de Macabu, e dá outras providências.
PARECER
Projeto de Lei de autoria do vereador José Saturnino Barcelos, que institui a “Semana
Municipal de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa idosa”, no
Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências.
Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 15/06/2020, não tendo recebido
emendas.
Justificativa do Projeto de Lei nas fls. 05, que é recebida pelas comissões que, ora,
analisam a matéria.
Frise que todos os projetos de lei que visa criar programas, projetos e ações voltadas
às pessoas idosas são bem vindos, certos é, que a Constituição Federal impõe aos
entes federados a obrigação de criar programas voltados a esse público.
Diante do Exposto, as Comissões que analisam o presente Projeto de Lei OPINAMi
FAVORAVELMENTE, a sua votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 24 de junho de 2020.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA|E REDAÇÃO
DÁ
André Luiz de Sousa Fernandes
Relator/vice-presidente || |.
EO |
Sandro de Oliveira Daumas Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER, IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE
E
Nathalia Silveira Braga
Vice-presidente/R ear |
Paulo Henrique iqueira de Azevedo
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047