| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Indica manutenção da suspensão das aulas nas unidades escolares municipais e particulares enquanto perdurar o estado de calamidade pública |
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/2:0, Câmara Municipal de Conceçgod de e Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000121 Número / Ano 000121/2020 Data / Horário | 13/08/2020 - 11:16:08 E Indica manutenção da suspensão das aulas nas unidades escolares municipais e menta : . 11: particulares enquanto perdurar o estado de calamidade pública Autor Guta Natureza Legislativo sr Matéria Indicação 030 / 20340 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/08/13000121 Número — Número Páginas] Comproviare emitido AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete do Vereador Carlos Augusto Barbosa INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 30/2020 Autor: Carlos Augusto Barbosa Senhor Presidente, Indico a V. Ex?., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo, a presente indicação, objetivando a manutenção da suspensão das aulas nas unidades escolares municipais e particulares enquanto perdurarem o Estado de Calamidade Pública em Saúde, objeto do Decreto Municipal n.º 67/2020, decorrente da Pandemia do COVID-19. JUSTIFICATIVA ) CONSIDERANDO a declaração de pandemia do Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde — OMS; CONSIDERANDO a Decretação de Calamidade Pública no Município decorrente da pandemia, nos termos do Decreto Municipal n.º 067/2020; CONSIDERANDO a necessidade de conjugarem esforços para combater a pandemia e restringir ao máximo a propagação da Covid-19; , CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de COVID-19: CONSIDERANDO em regra que o corpo docente das unidades de ensinos tem pessoas do grupo de risco do COVID-19: CONSIDERANDO que nos lares brasileiros quase sempre tem algum membro familiar do grupo de risco do COVID-19; CONISDERANDO que as crianças são em regra portadores assintomáticos do COVID-19, o que pode ocasionar ainda mais a circulação do vírus; CONSIDERANDO que as crianças são afetuosas com abraços, beijos, apertos de mãos, etc...no ambiente escolar, o que é impossível de impedir que ocorra em uma sala de aula; CONSIDERANDO que o retorno às aulas impõe a implantação de um protocolo de higiene complexo e, de difícil controle pelos órgãos fiscalizadores; . CONSIDERANDO que o protocolo de higiene das unidades de ensino em caso de retorno é oneroso; CONSIDERANDO que o ensino público municipal e particular vem adotando o sistema de ensino denominado remoto, a fim de compensar as aulas presenciais; CONSIDERANDO que o atual quadro de contagio é instável, no que refere-se ao controle do contagio e propagação do virus; CONSIDERANDO que as experiências em todo o mundo de retorno as aulas presenciais vem se mostrando ineficaz; , CONSIDERANDO diversas matérias jornalísticas no sentido de que as unidades de ensino que retornaram as aulas são fechadas em menos de uma semana, por conta de contágio do vírus entre o corpo docente e discente; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe aos entes da federação à implantação de politicas públicas de proteção a criança e aos adolescentes; CONSIDERANDO as diretrizes gerais de politica pública estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de conjugar normas de proteção a integridade e a vida das crianças e a oferta de ensino, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO que durante pandemia o ensino na modalidade remoto, seja por meio da internet ou por meio de material impresso entregue as crianças se tornou uma realidade com o aval das autoridades superiores de ensino, para resguardar a integridade do corpo docente e discente. Sirvo-me da presente Indicação Legislativa objetivando a manutenção da suspensão das aulas nas unidades escolares municipais e particulares enquanto perdurarem o Estado de Calamidade Pública em Saúde, objeto do Decreto Municipal n.º 67/2020, decorrente da Pandemia do COVID-19. Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. Conceição de Macabu — RJ, 13 de agosto de 2020. , Vereador