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materia nº 30/2020

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaIndica manutenção da suspensão das aulas nas unidades escolares municipais e particulares enquanto perdurar o estado de calamidade pública
native_id1172

Autoria

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/2:0,
Câmara Municipal de Conceçgod de e Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000121
Número / Ano 000121/2020
Data / Horário | 13/08/2020 - 11:16:08
E Indica manutenção da suspensão das aulas nas unidades escolares municipais e
menta : . 11:
particulares enquanto perdurar o estado de calamidade pública
Autor Guta
Natureza Legislativo
sr Matéria Indicação 030 / 20340
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/08/13000121
Número — Número Páginas]
Comproviare emitido AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Barbosa
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 30/2020
Autor: Carlos Augusto Barbosa
Senhor Presidente,
Indico a V. Ex?., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo, a presente indicação, objetivando a manutenção
da suspensão das aulas nas unidades escolares municipais e particulares enquanto
perdurarem o Estado de Calamidade Pública em Saúde, objeto do Decreto Municipal
n.º 67/2020, decorrente da Pandemia do COVID-19.
JUSTIFICATIVA
)
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do Coronavírus pela Organização
Mundial da Saúde — OMS;
CONSIDERANDO a Decretação de Calamidade Pública no Município decorrente da
pandemia, nos termos do Decreto Municipal n.º 067/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugarem esforços para combater a pandemia
e restringir ao máximo a propagação da Covid-19; ,
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de COVID-19:
CONSIDERANDO em regra que o corpo docente das unidades de ensinos tem
pessoas do grupo de risco do COVID-19:
CONSIDERANDO que nos lares brasileiros quase sempre tem algum membro familiar
do grupo de risco do COVID-19;
CONISDERANDO que as crianças são em regra portadores assintomáticos do
COVID-19, o que pode ocasionar ainda mais a circulação do vírus;
CONSIDERANDO que as crianças são afetuosas com abraços, beijos, apertos de
mãos, etc...no ambiente escolar, o que é impossível de impedir que ocorra em uma
sala de aula;
CONSIDERANDO que o retorno às aulas impõe a implantação de um protocolo de
higiene complexo e, de difícil controle pelos órgãos fiscalizadores; .
CONSIDERANDO que o protocolo de higiene das unidades de ensino em caso de
retorno é oneroso;
CONSIDERANDO que o ensino público municipal e particular vem adotando o
sistema de ensino denominado remoto, a fim de compensar as aulas presenciais;
CONSIDERANDO que o atual quadro de contagio é instável, no que refere-se ao
controle do contagio e propagação do virus;
CONSIDERANDO que as experiências em todo o mundo de retorno as aulas
presenciais vem se mostrando ineficaz; ,
CONSIDERANDO diversas matérias jornalísticas no sentido de que as unidades de
ensino que retornaram as aulas são fechadas em menos de uma semana, por conta
de contágio do vírus entre o corpo docente e discente;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe aos entes da federação à
implantação de politicas públicas de proteção a criança e aos adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes gerais de politica pública estabelecida no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugar normas de proteção a integridade e a
vida das crianças e a oferta de ensino, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
CONSIDERANDO que durante pandemia o ensino na modalidade remoto, seja por
meio da internet ou por meio de material impresso entregue as crianças se tornou
uma realidade com o aval das autoridades superiores de ensino, para resguardar a
integridade do corpo docente e discente.
Sirvo-me da presente Indicação Legislativa objetivando a manutenção da suspensão
das aulas nas unidades escolares municipais e particulares enquanto perdurarem o
Estado de Calamidade Pública em Saúde, objeto do Decreto Municipal n.º 67/2020,
decorrente da Pandemia do COVID-19.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom
senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 13 de agosto de 2020.
,
Vereador

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