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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 015/2020
Conceição de Macabu/RJ, 09 de outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
Através dessa mensagem, temos a grata honra de encaminhar à
nobre Casa Legislativa Macabuense o incluso projeto de lei que dispõe sobre a
necessidade de alteração de função e subfunção do anexo da Lei Orçamentária Anual
deste corrente ano no que tange aos valores referentes ao Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu — IPASCON. Este
projeto de lei visa atender as normas verificadas pela Secretaria do Tesouro Nacional,
adequando as premissas de contabilidade orçamentária e atendendo a Lei nº
4.320/1964 e suas atualizações.
Importa esclarecer que as informações orçamentárias do
IPASCON - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de
Conceição de Macabu devem ser consolidadas com as informações do Ente e são
enviadas rotineiramente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE/RJ
e a Secretaria do Tesouro Nacional como condição sine qua non para aprovação das
contas de gestão.
Com o mero propósito de elucidar quaisquer dúvidas inerentes a
valores finais do orçamento, esclarecemos que não haverá alterações dos valores
finais do orçamento já aprovado por esta casa de leis. Trata-se tão somente de
adequação de codificações para fins de consolidação das naturezas de despesas junto
ao TCE/RJ. =
Câmara Municipal «e
Conceição de Macs
PROTOCOLO GERA!
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Nessa linha, sem deixar de exercer a competente fiscalização,
resolveu-se enviar este projeto de lei para que seja autorizada a alteração orçamentária
como solicitado adequando as codificações ao que se pede na legislação vigente,
incluindo aqui o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em sua 8º edição.
Na certeza de contar com a diligência costumeira para a aprovação desta matéria de
relevante interesse público e técnico, encaminhamos o respectivo projeto solicitando
que essa Egrégia Casa de Leis proceda à análise e aprovação do mesmo EM
CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Por derradeiro, reiter: . Ex? nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
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idea
PROJETO DE LEI 015/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ALTERANDO
ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.623 DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a
seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a alterar a função e subfunção
por abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.931.678,00 (um milhão e
novecentos e trinta e um mil e seiscentos e setenta e oito reais), para alterar dotações
orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de
Conceição de Macabu, alterando fonte de recurso, constante do quadro abaixo.
CÓDIGOS . Ê VALORES
PROGRAMA DE
TRABALHO DESPESAS FR CRIAÇÃO ANULAÇÃO
03 - IPASCON
03.09.846.9999.7.777 9.9.99.99.00 019 1.931.678,00 IPASCON
03.99.997.9999.7.777 9.9.99.9900 019 1.931.678,00 IPASCON
TOTAL 1.931.678,00 1.931.678,00
FONTE: 019 - REC
PREVIDENCIÁRIOS
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de
dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
Municipais de Conceição de Macabu - IPASCON, constante do quadro do art. 1º, nos
termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
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