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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$1.865.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta e cinco mil) reais para reforçar dotações orçamentárias.
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
is Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
: 000140
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12020/10/29000140
000140/2020
29/10/2020 - 09:00:14
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$1.865.000,00 (um milhão oitocentos e
sessenta e cinco mil) reais para reforçar dotações orçamentárias. .
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária 1) E 033 190 dO - CuCM - PIO OG
AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 016/2020
Em 27 de outubro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI nº
016/20, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir Crédito Suplementar
por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2020,
referente a suplementação para MANUTENÇÃO DE PESSOAL E
ENCARGOS — 60% MAGISTÉRIO, conforme especificado no Anexo 1.
Atenciosamente.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA NHARES
- Prefeito -
Exmo. Sr.
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu — RJ
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 016/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Suplementar na importância de R$ 1.865.000,00 (hum milhão,
oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para reforçar dotações
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constante do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefei
CLÁUDIO EDUA O BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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