| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$1.865.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta e cinco mil) reais para reforçar dotações orçamentárias. |
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo is Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ : 000140 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12020/10/29000140 000140/2020 29/10/2020 - 09:00:14 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$1.865.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta e cinco mil) reais para reforçar dotações orçamentárias. . Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito Legislativo Projeto de Lei Ordinária 1) E 033 190 dO - CuCM - PIO OG AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO º PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 016/2020 Em 27 de outubro de 2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI nº 016/20, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir Crédito Suplementar por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2020, referente a suplementação para MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS — 60% MAGISTÉRIO, conforme especificado no Anexo 1. Atenciosamente. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA NHARES - Prefeito - Exmo. Sr. Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva DD Presidente da Câmara Municipal Conceição de Macabu — RJ Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO º PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 016/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.865.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefei CLÁUDIO EDUA O BARBOSA LINHARES - Prefeito - %Ob SIANNA OQ VIONIHIASNVAL- STO IINOd %09 SIANNA 0 VIDNIHIASNVEL - SLO FINOS DMA ias ao 00'000'598'L 00'000'598"L AV LOL enyno s og5eonpa ep WN euejses 00'000'9c€ Ley sto LLO6LE 0Z0'T'9L00'29€'TL' LO'90 eInyno s og5eonpa ep IN euejses 00'000'05€ 0cy so LLO6LE 0Z0'T'9L00'99€'CL'LO'90 enyno e ogdeonpa op IN Buejolos 00'000'00€ 69 seco ELLGLE LZ0'Z'9L00'L9E TU LO'9O emo s og5eonpa ep IN euejees 00'000'688 99 Seco LLO6LE LZO'T'9LO0'L9E'TL'LO'90 enyno º ogdeonpa ep IN BuBj9JoS 00'000'59€ v9 sto ELL6LE 0Z0'Z'9L00'L9E'TL'LO'9O emyno º ogdeonpa ap IN BuBjodoS 00'000'009'L ú) sLO LLOGLE 0Z0'T 9L00'L9E'TLLO'90 jediotuniy esnyisssid - ZO E e e OvôVINNY [o NSTeF ER BN HA SvSadsad OHIVaVAL JA VINVHDOd SINO TVA SO9IdOD e STEQIVA eee | OXINV OLIIJIHd OG ILINIAVO navovIA aa OVÍIIINOD JA TVAIDINNIA VANLIIAIAA OuIaNVF aQ OS OQ OQVISI