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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaALTERA ANEXO DA LEI Nº 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2020-12-07T12:00:29.120399-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 18/2020.
EMENTA: ALTERA ANEXO DA LEI Nº
1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterado o ANEXO II, CONTEUDO DOS CARGOS DA CLASSE
“AP, item 20, no cargo de DIGITADOR- EM EXTINÇÃO, da Lei Municipal nº 1.554 de
05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta
e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo e Conhecimento
em Informática.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 def ro de 2020.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Conceição de Macabu, 19 de novembro de 2020.
Mensagem N.º 18/2020.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, para
deliberação dos Edis Pares dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei N.º 18/2020 que
Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei nº 1.554 de 05/12/2018, que trata do plano de cargos,
carreiras e salários da administração direta e indireta do município de Conceição de Macabu e dá
outras providências.
O presente Projeto altera o requisito para provimento do cargo de Digitador.
Cumpre esclarecer, que a presente alteração faz-se necessária, tendo em vista que à Lei 128/92
que originalmente criou o cargo de digitador, disciplicou como requisito essencial para
provimento no referido cargo, o nível fundamental completo. Lei 128/92 em anexo.
Todavia, por equivoco da comissão que elaborou o Plano de Cargos Carrreiras e Salários, por
meio da Lei nº 1554/18, fora mencionado como requisito para provimento do mencionado cargo,
o nível médio completo, quanto em verdade, a comissão deveria feito menção do nível
fundamental, em observância a Lei 128/92, que criou o cargo.
Para tanto, ressalta-se que a própria Lei 1554/18, classificou o cargo de digitador, como cargo em
extinção. Dessa forma, tal cargo sequer fora objeto de concurso publico nº 01/2019.
Por fim, cabe dizer ainda, que o cargo de digitador fora inserido junto à Classe A, do anexo I da
Lei 1554/18, classe esta, que versa exclusivamente sobre os cargos de nível fundamental.
Assim sendo, observa-se claramente que o presente equivoco, fora simplesmente um erro material
Considerando a relevância desta proposição, solicito de Vossa Excelência que a tramitação do
presente Projeto de Lei se dê sob o regime de URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica
do Município.
Enumeradas, assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos Senhores
Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a Vossa Excelência e
aos seus pares, os meus protestos de elevada estima g disfinta Consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES onceição de Macabu
PROTOGOLO GERAL
- PREFEITO - wo SE 9) N
a 32h)
À Sua Excelência as NS .
oO ns ic | ER
Marco Antônio Oliveira da Silva Gm O 11 1 Pu)
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu

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