Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
000149
AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL À COMPRAR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO
CORONAVÍRUS (COVIDIS), APROVADAS PELA ANVISA E NÃO FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE
IMUNIZAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo
Matéria
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e Henrique PH
LVERE; ADO) É
ANTEPROJETO DE LEI Nº 009/2020 LIDO
Ay dA! à
"Autoriza o rno-Municipal a
comprar Aacinas com eficácia
comprovada contra o Novo
Coronavírus (Covid-19),
aprovadas pela ANVISA e não
fornecidas pelo programa
nacional de imunizações, e dá
outras providências
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas com
eficácia comprovada contra o novo coronavirus (COVID-19), aprovadas pela
ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de
garantir a cobertura total de toda a população de Conceição de Macabu.
Parágrafo Único. O Poder Executivo fica também autorizado a instituir
ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim
de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a
capacidade de produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e
instituições públicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os
créditos constantes da Lei Orçamentária Anual 2020, entre qualquer unidade
orçamentária do Município e qualquer natureza de despesa, a fim de garantir
a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da
aplicação do recurso, podendo inclusive alterar função, subfunção e
programa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando, o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia
pelo coronavírus (Covid-19);
Considerando, a previsão contida no 82º do art. 5º cic art. 6º da
Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando, a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira
geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios
constitucionais em face aos demais direitos constitucionalmente assegurados;
A presente proposição se justifica diante da necessidade do combate à
COVID-19, de modo a assegurar a vacina para toda a população, reforçando
assim a atuação da autoridade sanitária do Município, em defesa da vida e
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ | E-mail: PhmacabuQyahoo.com.br
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n PAULO
da saúde pública.
i ão com esta
Neste sentido, este Poder Legislativo destaca a ocupação a a
urgente demanda humanitária, antecipando-se desde do mia e clara
autorização necessária ao Poder Executivo, no sentido de 9
acesso à vacina contra COVID-19 em nossa cidade.
PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO
VEREADOR
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ya
PODER LEGISLATIVO A o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aan VA
NE
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE SAÚDE
REFERÊNCIA: ANTEPROJETO DE LEI N.º 009/2020. AUTORIZA O GOVERNO
MUNICIPAL POSSA ADQUIRIR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA
O NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), APROVADO PELA ANVISA E NÃO
FORNECIDA PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PARECER
Trata-se de Anteprojeto de autoria do Vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo,
Objetivando a autorização para que o Governo Municipal possa adquirir vacinas com
eficácia comprovada contra o novo Coronavirus (COVID-19), aprovado pela ANVISA e
não fornecida pelo Programa Nacional de Imunização e, dá outras providências.
Justificativa da matéria anexa aos autos, que é recebida pelas Comissões.
Considerando que a vacina será o único meio adequado de frear a pandemia que assola
o ano em curso no mundo inteiro.
Considerando que a vacina já é uma realidade em outros paises, já tendo sido iniciado
o plano de imunização.
Diante do exposto, as Comissões que oram analisam o presente Anteprojeto emitem
PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 14 de dezembro de 2020.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
André luiz de ue Fernan
Relator, O R
Sandro de Oliveira Daumas Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Saúde
Nathália Silveira Braga
Relator
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
President Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
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O RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU pd? A
Gabinete da Presidência ta Fa
Oficio GP nº 152/2020
Assunto: Encaminhamento
APLO 009/2020 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2020.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, Anteprojeto de Lei (APLO) 009/2020, de autoria do vereador
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo, que “AUTORIZA O GOVERNO
MUNICIPAL A COMPRAR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA
CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), APROVADAS PELA ANVISA
E NÃO FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida na reunião ordinária
de 14/12/2020, sendo analisada pelas Comissões Permanentes da Casa de
Leis. :
Após a tramitação pelas Comissões Permanentes, o referido APLO foi
incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária de 14/12/2020, sendo o mesmo
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do APLO em
forma de Lei Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marcoddionio Oliveira da Silvaiefeitura Mui do
(Toninho da Saúde) BESTA
Presidente PROTOCOL
Biênio 2019-2020
«JeMacabyu
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