Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
000150
Sistema de Apoio no Processo Legislativo
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23/12/2020 - 15:29:22 ES ua ||
ão [ivo SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÁCIA DE R$ 759.740,69 (SETECENTOS E .
CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA REFORÇAR
Ementa DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO
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Páginas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU |
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Nf GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 022/2020
Em 22 de dezembro de 2020
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI nº
022/20, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir Crédito Suplementar
por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2020,
referente a suplementação para MANUTENÇÃO DE PESSOAL E
ENCARGOS — 60% MAGISTÉRIO, bem como na manutenção das despesas
com o IPASCON e ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme especificado no
Anexo 1.
. Solicitamos que o Projeto em tela tramite em regime de
URGENCIA, URGENTISSIMA, tendo em vista o prazo exíguo para o
término do exercício financeiro.
Atenciosamente.
CLÁUDIO ARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Câmara municipal x
Exmo. Sr, Conceição de Maca
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva PROTOCOLO GERAL
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Conceição de Macabu — RJ Nº ga/eui
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 022/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Suplementar na importância de R$ 759.740,69 (setecentos e cinquenta
e nove mil, setecentos e quarenta reais c sessenta e nove centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo 1.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº, 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de |
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43,
Item TI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
eliezembro de 2020.
CLÁUDIO EDUARD BOSA LINHARES
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
O presidente da Câmara Municipal de Conceição, no uso de suas atribuições
legais, conforme previsto nos artigos 153 e 170 do Regimento Interno da casa
Legislativa, bem como o artigo 35, inciso | da Lei Orgânica Municipal (LOM)
CONVOCA os vereadores que compõem a Legislatura 2017-2020 para
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 28 de dezembro do
corrente ano, às 09h, no Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, onde será
deliberada matéria legislativa com pedido de tramitação em caráter de urgência,
restando evidente o relevante interesse público.
Nº ORDEM MATÉRIA 7 HE EMENTA/OBSERVAÇÃO
i DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA
IMPORTÁCIA DE R$
Projeto de Lei n.º 020/2020 | 759.740,69 (SETECENTOS E
(Protocolo SAPL 150/2020) | CINQUENTA E NOVE MIL,
SETECENTOS E
QUARENTA REAIS E
SESSENTA E NOVE
CENTAVOS)
01
Conceição de Macabu/RJ, 23 de dezembro de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019/2020
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camara(Bconceicaodemacaburj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO TA
es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fls. O
“19, SALA DAS COMISSÕES
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 29//2d
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: FROJETO DE LEI N.º 022/2020, ABERTURA DE CRÉDITO *
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DESPESA NO ORÇAMENTO DO
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020.
AO PLENÁRIO, ,
Trata-se ce Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal visando à obtenção da
auiorizacão paro abertura de crédito suplementar na importância de R$:
758.749,68, por anulação de despesa no orçamento em vigor, para reforçar dotações
orçementérias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante no anexo
I.
Projeto cs Lei com pedido de tramitação em regime de URGÊNCIA,
IMA tendo em vista o prazo exíguo para o término do exercício
. ,
Convocação para sessão extraordinária da deliberação da matéria anexa aos autos.
ca mensagem encaminhada pelo Prefeito Municipal e pelo anexo | do
eia aberiura do crédito suplementar será da seguinte forma:
portância de R$: .
Nes ternos
Projeto ds L
a) Menutenção de Pessoal e encargos — 60% Magistério na im
522.740,69, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Mariutenção das despesas com o IPASCON na importância de R$: 111.00,00
n2 Secreteria Municipal de Fazenda e;
Cc) Manutenção de despesa com a Iluminação Pública na importância de R$:
126 000.00 na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública.
A título de esclarecimento, cumpre informar que os encargos do magistério são
regulameriados, quando do recebimento de recurso federal — FUNDESB, pela Lei,
Fecerei n.º 11 494/2007, que é anterior a: Lei Complementar Federal n.º 173/2020,
que em seu artigo 8.º, Vl, comporta exceção à regra de não criação de abono,
durante o periodo de calamidade pública, nos seguintes termos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101. de 4 de
inaio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
até 31 de dezembro de 2021, de:
“Il - criar ou*majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho
indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da
Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda
de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada |
em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
sa Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Emeu!: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Pra;
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ESTADO CO RIO DE JANEIRO
'ODER LEGISLATIVO
Fis. O
, E
“4 CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
] CALA DAS COMISSÕES 9
“OMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL sd .
CON'SSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Destac=-so que à Projeto de Lei em questão não dispõe que a abertura de crédito
destinada 30 megistério tem natureza para criação de abono aos profissionais E
magistério até porque já esta autorizado tal abono pela Lei Municipal n.º 1 658/2020,
Quanto à manutenção de despesas do IPASCON, é obrigação do município a
marutencco css dospesas da autarquia municipal.
Quanto às cespesas com iluminação pública é certeza que a contribuição arrecada
pela CIP »ão é suficiente para cumprir a integralidade da despesa, motivo pelo qual é
surge à cbrisação do município em arcar com a complementação da verba destinada
a este vao 3manto.
Dianie co exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o Projeto de Lei
, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 28 de dezembro de 2020.
edação Final
Pets Corsissão de Legislação, Justiça e
Andy Luiz de ENA 280
Sandro de Osnvoira Damas
Presidente
Pelo par
uz de Sousa Fernandes
Presidente
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
“sê Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
“nai: jurídico.camaramacabuQ)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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Diário Oficial Ja ,
NO 17-Nº 146
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ção de Macabu Li 28 de dezembro de 2020
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. LDE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA c o chefe do Poder Executivo SANCIONA
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o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 759.740,69 (setecentos e cinquenta e nove mil
Fica é : q O Co n e efore: y hei, é Ea e
Art” arena reais e sessenta e nove centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do
«otocentos há
Anexo.
ae Osrocursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Mun icipal de Conceição
-0 Anexo 1, nos termos do Artº 43, Item HIT, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964. '
Ae Mtasba constantes do
qrt 3º Feto Lei cn em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
si do Prefeito, 28 de dezembro de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
>>>] TT
ORTARIAN". 040/2020.
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 491/2020.
:SOLVE:
1º- APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a partir de 01 de janeiro de 2021, a servidora ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA. matrícula
1133, no cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE - Nível I, Classe “B”, que era lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, cedida temporariamente
!PASCON, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
-2º- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 - $ 1º - Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/
3,c/e. Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
+3º- FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
ventos (Parcela Única) rermessesrea R$ 1.045,00
mil e quarenta e cinco reaís)
stre-se, publique-se e cumpra-se.
:eição de Macabu, 22 de dezembro de 2020.
LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente
É Digitalizado com CamScanner
fa, Suplemento Acêsio colhh
REST
Leint1 661/2020 (Diário Oficial n 146 de 28 de dezembro de 2420), fot omitido o anexo 1, Abaixo,
ad
à Lei com q anexo,
na qutienção 8
am as1/2020
1 a MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a
q CÂMAl a
equuin
LEI
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 759.740,69 (setecentos e cinquenta e nove mil
x .
ane e quarenta reais e sessenta e nove centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
os
setacenl
constante do
anexo l.
2º. Ostecursas para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura
porre constantes do Anexo 1, nos termos do Artº, 43, Item IIT, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Municipal de Conceição
art, 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2020.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
ANEXO | '
CODIGOS VALORES:
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
C2 - Prefenura Municipal . E .
04.94.123.0001.2.014 “339197. 000 393 111.000,00 Secretaria M de Fazenda
06 91.12.361.0016 2.020 31901 015 :620 522.740,69 Secretaria M de Educação e Cultura
09.15.451.0024.2.071 339029 004 473: 125.000,00 Secretaria M de Serv, Urbanos e Limp. Pública
05.01.12 361.0015.2129 339049 :015 366 . 118.489,71 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12 361.0015:2.129 339049 ;025 366 98.681,05. Secretana M de Educação e Cultura
06.01.12.351.0016.2.020 319016 015 e 9.738,37 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12.361.0016.2.020 319094 :015 382 87,60 Secretaria M de Educação e Cultura
06 01.12 361.0016.2.020 319113 :05 6a 89.495,40 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12 351.0016 2.020 339008 015 468 9.805,52 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12.351.0016.2.021 319011 025 66 84.815,07 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12 351.0016.2.021 319016 025 6a! 2.179,69 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12.361.0016.2.021 319094 025 419 26.155,28 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12 361 0016.2.021 319113 025 6% 70.822,75 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12 36100162 024 339008 025 469 2.415,28 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12 361.0016.2,023 339033 025 70 10.000,00 Secretaria M de Educação e Cultura
06.01.12.367.0016.2 020 31901 015 421 54,17 Secretaria M de Educação e Cultura
Tate q 0012058 Co BO OM gr 7.000,00 Secretaria M de Obras
mg -451.0020.1.054 339030 004 155 119.000,00 Secretaria M de Obras . Em
o 16 2.069 319041 000 463 40.000,00 Secretana M de Ser. Urbanos & Lima. es
O, 1.20) i . Urbanos e Limp. Pública
1815462 0025 1 pião 31913 000 466 8.000,00 Secretaria M de Serv p
77 aa 339030 000 179 63.000,00 Secretaria M da Ser. Urbanos e Limp. Pública
ON E 759.740,69 759.740,69
FONTE: 004 - ROYALTIE:
E)
FONTE: 015- TRANSFERÉR
: ENCIA DO FUNDES -
FONTE: 025 “TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB - a
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