és Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000088
Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reforço das dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu;
DHAL - PRESIDENTE
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
mero
Páginas
mero da 3
Matéria
>
E
j
S
Digitalizado com CamScanner
Projeto deLeinº 03/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o Chefe
do Poder Executivo SANCIONA a seguinte :
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar
na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para reforçar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Camara Municipal de Conceição
Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item II, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência 17 de fevereiro 2021.
-Presidente -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PA GERAL
(A
Digitalizado com CamScanner
LZ0Z/€0 NI3T
00'000'5 $4 00'000'5 $u TVLOL
00'000'€ $u 0 se bLOo6EE 959'z'L000"LCO'LO'LO
00'000'Z | 0 se 8006€€ 999'Z'L000" LEO" LO'LO
00'000'S E] 0 t 9€06£€ Z99'T'L000'LEO'LO'LO
eJeueo
OvôVINNY OdHOdIA JLNOS BN SvsadSaa OHTVaVAL JA VAVHDONd
SIHO TVA SODIAO OD
| OXINY
JANAIAISIAA OG ILINIaVvO
NEVIVIN JA OVÍIIINOD JA IVdioINNIN vavuvo
OuIaNvr aa OI3 OG OavISa
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ODER LEGISLATIVI
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 03/2021 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS) PARA REFORÇAR DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e | egislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 003/2021, apresentado. pelo
Presidente da Câmara do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a está Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aptovação do Projeto de Lei nº
003/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: José Marcelo Moço Neto
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Loo
Digitalizado com CamScanner
/
À am
« vii Era
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CON
CEIÇÃO DE MACABU
oo pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2021.
->
Membro : Caros Augusto Paula Barbosa (1) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: José Marcelo Moço Neto, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum '
CONTRÁRIOS OS VEREADORES; nenhum
—TW]W[W[]W—]—W——WwWwW
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 003/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 13:00 horas, em 22 de fevereiro de
2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(D gmail.com ! Telefone: (22) 2779-2047
Digitalizado com CamScanner
Órgão Oficial do Município - 03 de março de 2021
LEIN.º 1.666/2021,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU. por seus representantes legais, DECRE
TA e o Chete do Poder Exceutivo SANCIONA a
seguinte,
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Fepresentantes legais, d
Cereta e o Poder Lixecutivo sanciona a seguinte:
LEI:
Am. 1º. Fi ica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suple-
ret na miga R$ 5.000,00 (cinco mil Teais), para reforçar dota-
ções orçamentárias da Câmara Municipal de Conceiçã
sd Ana |) cição de Macabu, constan-
Am.2º- Osrecursos Para atender ao Artº. 1
parcial ou total de dotações orçamen tárias
ção Macabu, constantes do Anexo Inost
nº 4.320, de 17 de março de 1964,
*, serão provenientes de anulação
da Câmara Municipal de Concei-
ermos do Artº. 43, Item TH, da Lei
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA torna público as alterações na composição governamental, confor-
me relação abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Titular: Michelly dos Santos Martins
- Suplente: Cristiane Carvalho Aded
Secretaria Municipal de Saúde
= Titular: Tássia Gabriella Monteiro dos Santos
-Suplente: Iris Belmont Ferreira
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
- Titular: Mayana Tavares Ferreira
- Suplente : Janna Merlim Araújo
Secretaria Municipal de Fazenda
“Titular : Lívia Fernandes Florido Caldas
“Suplente: Jhonatan Higor André
Secretaria Municipal de Obras
“Titular: Martha Gomes Rangel
“Suplente: Arlete Cuinse Belmont Figueiredo
Lucas da Silva Lima
“Presidente do CMDCA-
Tomar s, '
em efe; can?
Extrato de con no Publicação no
pia ton?
Distribuição LDA 002/2021 da
Diário Oficial Ano 18, número 022, o
CNPJ 03.069,93]
+G Macabuense Comércio Serviços &
/0001-23.
de Conceição de Macabu
Acesso
Online
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Resolução nº 06/2021
Aprova a nova Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança cedo Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal Nº 089/91, alterada pela Lei Nº368/2000, atendendo
a decisão plenária de 01 de março de 2021, registrada na Ata de Nº 42,
resolve:
RESOLVE:
Art.º - Aprovar por unanimidade a nova Mesa diretora do Conselho Muni-
cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo a Lei Federal 8.069
90 (ECA) e regimento Interno CMDCA, sendo:
Presidente: Lucas da Silva Lima, representante da Sociedade Civil.
Vice-Presidente: Mayana Tavares Ferreira, representante Governamental.
1º Secretária; Helena Maria dos Santos Reis, representante da Sociedade
Civil.
2º Secretária: Martha Gomes Rangel, representante Governamental.
Tesoureiro: Hudson de Paula Cardim.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vi
igor a partir desta data e será publicada
no Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 01 de março de 2021
Lucas da Silva Lima
-Presidente do CMCDA -
Resolução nº07/2021
Aprova a formação da Comissão de Direitos do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Conceição de Macabu/R], no uso de suas atribuições que lhe
confire a Lei Municipal Nº 089/91, alterada pela Lei Nº368/2000, atendendo
a decisão plenária de 01 de março de 2021, Tegistrada na Ata de Nº 42, resolve:
RESOLVE:
Árt.1º - Aprovar por unanimidade à formação da Comissão de Direitos do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de aconto à
Lei Federal 8.069/90 (ECA) e regimento Intemo do CMDCA, sendo:
Lucas da Silva Lima, representante da sociedade civil.
Hudson de Paula Cardim, representante da sociedade civil
Tassia Gabriella Monteiro dos Santos, representante governa-
mental.
Martha Gomes Rangel, representante governamental.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigora partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 01 de março de 2021
Lucas da Silva Lima
-Presidente do CMCDA -
Errata:
cabuense Comércio Serviços e
No extrato de Contrato da firma EM.G Macabuense Comércio se |
Distribuição LTDA, CNPJ 03.069.933/0001-23. Publicado no dia 04 de fe- |
vereiro de 2021, Diário Oficial Ano 18, número 015.
Onde se lê: Contrato nº005/2021
Leia-se: Contrato nº 002/2021.
Di
Órgão Oficial do Município - 04 de março de 2021
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Nº 024
Acesso
Online
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Anexo] da LEIN, 1,666/2021.
cóDicos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFOR ANULAÇÃO
Camara
| R$
01.01031.0001,2652 338035 2 0 8.000,00
01.01031.0001.2656 338008 3 É] citas
09.01.031.0001.2656 Ns014 38 0 3 E; o
TOTAL io Li)
e ema amam |
ENE LESSA 5.000,00 800000
*omitido da Lei 1.666/2021 publicado na edição anterior.
—DDD—>>>—
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 13396/2020
CONTRATO Nº. 131/2020
OBJETO: Aquisição de oxigênio medicinal para o Hospital Municipal Ana
Moreira, para atendimento do Plano Municipal dc Enfrentamento do
CORONAVIRUS no Municipio de Conceição de Macabu,
FORNECEDOR: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA — CNPJ: 00.331.788/
0006-23
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde,
VALOR: R$ 147.270,00 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e setenta
reais).
VIGÊNCIA: 21/12/2020 a 21/06/2021
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.979/2020
Publicação por omissão do DOM ANO 17- Nº 144, de 22 de dezembro de
2020.
Termo de Ratificação e Lamolava
CMCM
Pág.
Processo nº 1.684/2021 B:
Rubrica;
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu
— RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1684/2021, a
empresa LEONARDO ASSIS MAIA ASSAFF 1193879306 CNPJ
32.144.126/0001-26, sediada a IA Av. Victor Sence, nº. 35, Centro, Concei-
ção de MacabwRJ, no valor de R$ 17,243,05 (Dezessete mil. duzentos e
vinte e três reais e cinco centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
TONNER E FOLHA A4 PARA CONSUMO IMEDIATO NA ATENÇÃO
BÁSICA).
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum-
pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 c alterações posteriores, homologo o proczdimen-
to constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração
do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele-
cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 26 de fevereiro de 2021.
Raquel! Moreno Adriano Miranda Aires
Secretária Municipal de Saúde
Portarianº. 015/2021
WWW ———————————————
ÉSTADO DÓ RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 006/2021 . no
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Ma bu ss
CONTRATADA: BRUNO PACHECO RUBIM CPF 1 VI ARO. V77-05 ee
OBJETO; Locação de earagem para guarda dos veículos oficinis da Câmara Munteipo
de o . Bº
º Conceição de Macabu
VALOR: RS 3.600,00(três mil e seiscentos reais ) anixi
PISÊNCIA DO CONTRATO: 01/03/2021 0 SiVISAO
OCESSO LICITATÓRIO Nº: 129/2021 Modalidade
ção de Macabu, 04 de março de 20214.
Dispensa.
Concei
Jorge Luiz sitva Andrade
Presidente
Biênio 2021 /2022
Digitalizado com CamScanner