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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaRevoga artigo 3º da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o "Programa de Alimentação do Trabalhador" e dá outras providências.
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
ms 000099
Número / Ano
Data / Horário
Revoga artigo 3º da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o "Programa de Alimentação do Trabalhador" e dá outras
providências.
Autor
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Natureza Legislativo Da
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária CC 04TN
Número Páginas
Matéria
Emitido por
3
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 03/2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 03/2021, que revoga
artigo terceiro da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de alimentação
do trabalhador” e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade,
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2021.
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VALMIRTAVXGESDyssa.
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nº
JM
ly
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
91 LIDO
PROJETO DE LEIN.º 03/2021. 1 05,4
EMENTA: REVOGA ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 951/2009, QUE
INSTITUI O “PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 3º da Lei municipal nº 951, de 31 de agosto de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2021.
VAL TAVAM PES,
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei nº 03/2021, que nesta oportunidade, encaminha
o presente projeto que revoga artigo terceiro da Lei Municipal nº 951/2009, que institui
o “programa de alimentação do trabalhador” e dá outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei, que pretende
revogar o parágrafo terceiro da Lei 951/2009, para que todo trâmite necessário para
manutenção do programa de alimentação do servidor, seja feito através de procedimento
licitatório, em atendimento as premissas da Lei 8666/93.
Ademais, é de suma importância ressaltar, que o presente projeto visa
manter a concessão do programa de alimentação do servidor, instituído pela Lei
951/2009, evitando assim, que o servidor tenha o seu poder econômico mitigado, e
ainda, que à economia local, passe a ter menor aporte financeiro, aumentado ainda mais,
a crise causada pelo covid-19.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
do Prefeito, 22 / vereiro de 2021.
eae
- Prefeito -
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000139
Projeto Substitutivo ao PLO nº 5/2021 que altera dis,
alimentação do trabalhador e dá outras providências
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Legislativo
Projeto Substitutivo
positivos da Lei Municipal nº 951/2009 que institui o programa de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 087/2021. —
qulorica
Ra
Conceição de Macabu, 11 de março de 2021.
Sr. Presidente,
Venho por meio deste, encaminhar o SUBSTITUTIVO Nº 01/2021
AO PROJETO E MENSAGEM DE LEI Nº 03/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE
2021, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de
alimentação do trabalhador” e dá outras providências, protocolado nesta Casa de Leis sob o
nº 125/21.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Câmara Municipal de
tonceição de Macabu
PROTOGOLO GERAL
m ALolzog!
Ass;
mm
AO EXMO. SR.
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ssinado Diaitalmente por: VALMIR TAVARES LESSA:32250150753
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 01/2021 SUBSTITUTIVO A MENSAGEM Nº 02/2021. 5 EM ”s
' de
q
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada cónsideração de
Vossas Excelências o SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, AO PROJETO DE LEI Nº 03/2021, que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de alimentação do
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
trabalhador” e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar
que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso
Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
À Sua Excelência, o Vereador
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Assinado Digitalmente por: VALMIR TAVARES LESSA:32250150753
Data: 2021.03.11 12:49:56 -03:00
C.M.C.M
Pág: (0) á
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica; =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO LIDO
SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2021. APROVADO POR UNANIMIDADE
A
Dá-se ao Projeto de Lei nº 03 de 22 de fevereiro de 2021 nova redação: SA deste
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
951/2009, QUE INSTITUI O “PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR”
ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTA ÇÃo..
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei municipal nº 951, de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato
mediante processo licitatório, necessário à implementação do presente
programa.
Parágrafo Único: A Associação Comercial Industrial e Agropecuária de
Conceição de Macabu deverá ser ouvida previamente à publicação do Edital
do certame. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Assinado Digitalmente por: VALMIR TAVARES LESSA:32250150753
Data: 2021.03.11 12:49:57 -03:00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 03/2021, que nesta
oportunidade, altera os dispositivos da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de
alimentação do trabalhador” e dá outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que o presente substituto ao projeto de Lei, pretende
alterar o artigo terceiro da presente lei, autorizando a celebrar contrato mediante procedimento
licitatório e incluir o parágrafo único para que seja ouvida previamente à publicação do Edital
do certame a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Conceição de Macabu.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente substitutivo nº
01 à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
À Sua Excelência, o Vereador
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Assinado Digitalmente por: VALMIR TAVARES LESSA:32250150753
Data: 2021.03.11 12:49:49 -03:00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA .
PROCESSO N.º: 0180/2021 ;
REFERÊNCIA: Alteração Legislativa da Lei Municipal que Instituiu o programa de
Alimentação do Servidor. o
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei substitutivo nº 1 em única sessão.
Este é o breve relatório.
Eddad
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando -
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma do art. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do art. 144
e seu parágrafo único .
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão. j
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
ceição de Macabu — RJ, 11 de março de 2021.
io Ga a Ferfiandes
rador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Este é o parecer.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Órgão Oficial do Município - 16 de março de 2021
LEIN.º 1.668/2021.
EMENTA: ALTERA A LEI MUNI
CIPAL Nº 951/2009, QUE INSTI
TUI O “PROGRAMA DE ALI
MENTAÇÃO DO TRABALHA
DOR” ATRAVÉS DO CARTÃO
ALIMENTAÇÃO.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI
Art, 1º. O artigo 3º da Lei municipal nº 951, de 31 de agosto de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato mediante processo licitatório, necessário à implementação
do presente programa.
Parágrafo Único: A Associação Comercial Industrial e Agropecuária
de Conceição de Macabu deverá ser ouvida previamente à publicação
do Edital do certame, “
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA = dá
- PREFEITO — ças .
O ed
No)
PARCELAS MENSAIS
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Nº 029
Acesso
Online
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Munici-
palNº 1.576/2019 que “Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento
do Conselho Tutelar no Município de Conceição de Macabu- RJ dá outras
providências.”
Resolve:
Art.1º - Conforme a desistência do primeiro suplente, o Sr. º Paulo César de
oliveira Cardim, por motivos de inconsistencia na comprovação de docu-
mentação exigida pelo edital 001/2019 CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTE-
LAR, no art. 8.3 linha F, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente convoca para o comparecimento na Sede da Secretaria de
Promoção e Desenvolvimento Social-SEMPDS, localizada à Rua José Augusto
da Silva, nº57 — Vila Nova - Conceição de Macabu / RJ, no prazo de 05
(cinco) úteis à partir da publicação deste edital, o segundo conselheiro tutelar
suplente, a Sr.“ ANNY POUBEL JUSTINO, em razão da escala de férias
dos Conselheiros Tutelares Titulares.
Art. 2º — A nomeação do segundo suplente será pelo prazo que perdurar a
escala de férias dos Conselheiros Titulares do cargo.
Gy entrará em vigora na data de sua publicação.
Lucas da Silva Lima
-Presidente do CMDCA

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