| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Revoga artigo 3º da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o "Programa de Alimentação do Trabalhador" e dá outras providências. |
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ ms 000099 Número / Ano Data / Horário Revoga artigo 3º da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o "Programa de Alimentação do Trabalhador" e dá outras providências. Autor to + Natureza Legislativo Da Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária CC 04TN Número Páginas Matéria Emitido por 3 o! (E) [= » ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 03/2021. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 03/2021, que revoga artigo terceiro da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de alimentação do trabalhador” e dá outras providências. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2021. «| t VALMIRTAVXGESDyssa. - Prefeito - Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL Nº JM ly ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO 91 LIDO PROJETO DE LEIN.º 03/2021. 1 05,4 EMENTA: REVOGA ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 951/2009, QUE INSTITUI O “PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica revogado o artigo 3º da Lei municipal nº 951, de 31 de agosto de 2009. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2021. VAL TAVAM PES, - PREFEITO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, O presente Projeto de Lei nº 03/2021, que nesta oportunidade, encaminha o presente projeto que revoga artigo terceiro da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de alimentação do trabalhador” e dá outras providências. Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei, que pretende revogar o parágrafo terceiro da Lei 951/2009, para que todo trâmite necessário para manutenção do programa de alimentação do servidor, seja feito através de procedimento licitatório, em atendimento as premissas da Lei 8666/93. Ademais, é de suma importância ressaltar, que o presente projeto visa manter a concessão do programa de alimentação do servidor, instituído pela Lei 951/2009, evitando assim, que o servidor tenha o seu poder econômico mitigado, e ainda, que à economia local, passe a ter menor aporte financeiro, aumentado ainda mais, a crise causada pelo covid-19. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. do Prefeito, 22 / vereiro de 2021. eae - Prefeito - Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000139 Projeto Substitutivo ao PLO nº 5/2021 que altera dis, alimentação do trabalhador e dá outras providências Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito Legislativo Projeto Substitutivo positivos da Lei Municipal nº 951/2009 que institui o programa de ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 087/2021. — qulorica Ra Conceição de Macabu, 11 de março de 2021. Sr. Presidente, Venho por meio deste, encaminhar o SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO E MENSAGEM DE LEI Nº 03/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de alimentação do trabalhador” e dá outras providências, protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 125/21. Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - Câmara Municipal de tonceição de Macabu PROTOGOLO GERAL m ALolzog! Ass; mm AO EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ssinado Diaitalmente por: VALMIR TAVARES LESSA:32250150753 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 01/2021 SUBSTITUTIVO A MENSAGEM Nº 02/2021. 5 EM ”s ' de q Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada cónsideração de Vossas Excelências o SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, AO PROJETO DE LEI Nº 03/2021, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de alimentação do Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, trabalhador” e dá outras providências. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - À Sua Excelência, o Vereador JORGE LUIZ SILVA ANDRADE M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu Assinado Digitalmente por: VALMIR TAVARES LESSA:32250150753 Data: 2021.03.11 12:49:56 -03:00 C.M.C.M Pág: (0) á ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica; = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LIDO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. APROVADO POR UNANIMIDADE A Dá-se ao Projeto de Lei nº 03 de 22 de fevereiro de 2021 nova redação: SA deste EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 951/2009, QUE INSTITUI O “PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR” ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTA ÇÃo.. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei municipal nº 951, de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato mediante processo licitatório, necessário à implementação do presente programa. Parágrafo Único: A Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Conceição de Macabu deverá ser ouvida previamente à publicação do Edital do certame. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO — Assinado Digitalmente por: VALMIR TAVARES LESSA:32250150753 Data: 2021.03.11 12:49:57 -03:00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2021. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, O presente Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 03/2021, que nesta oportunidade, altera os dispositivos da Lei Municipal nº 951/2009, que institui o “programa de alimentação do trabalhador” e dá outras providências. Inicialmente cabe destacar, que o presente substituto ao projeto de Lei, pretende alterar o artigo terceiro da presente lei, autorizando a celebrar contrato mediante procedimento licitatório e incluir o parágrafo único para que seja ouvida previamente à publicação do Edital do certame a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Conceição de Macabu. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente substitutivo nº 01 à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - À Sua Excelência, o Vereador JORGE LUIZ SILVA ANDRADE M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu Assinado Digitalmente por: VALMIR TAVARES LESSA:32250150753 Data: 2021.03.11 12:49:49 -03:00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA . PROCESSO N.º: 0180/2021 ; REFERÊNCIA: Alteração Legislativa da Lei Municipal que Instituiu o programa de Alimentação do Servidor. o PARECER JURÍDICO Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do Projeto de Lei substitutivo nº 1 em única sessão. Este é o breve relatório. Eddad Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 78, que diz: Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando - se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na forma do art. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do art. 144 e seu parágrafo único . Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da indicação em única sessão. j Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos exarado no presente parecer. ceição de Macabu — RJ, 11 de março de 2021. io Ga a Ferfiandes rador Geral da Câmara OAB-RJ 178.580 Este é o parecer. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 Órgão Oficial do Município - 16 de março de 2021 LEIN.º 1.668/2021. EMENTA: ALTERA A LEI MUNI CIPAL Nº 951/2009, QUE INSTI TUI O “PROGRAMA DE ALI MENTAÇÃO DO TRABALHA DOR” ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art, 1º. O artigo 3º da Lei municipal nº 951, de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato mediante processo licitatório, necessário à implementação do presente programa. Parágrafo Único: A Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Conceição de Macabu deverá ser ouvida previamente à publicação do Edital do certame, “ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA = dá - PREFEITO — ças . O ed No) PARCELAS MENSAIS Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Nº 029 Acesso Online Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Munici- palNº 1.576/2019 que “Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Conceição de Macabu- RJ dá outras providências.” Resolve: Art.1º - Conforme a desistência do primeiro suplente, o Sr. º Paulo César de oliveira Cardim, por motivos de inconsistencia na comprovação de docu- mentação exigida pelo edital 001/2019 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTE- LAR, no art. 8.3 linha F, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convoca para o comparecimento na Sede da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social-SEMPDS, localizada à Rua José Augusto da Silva, nº57 — Vila Nova - Conceição de Macabu / RJ, no prazo de 05 (cinco) úteis à partir da publicação deste edital, o segundo conselheiro tutelar suplente, a Sr.“ ANNY POUBEL JUSTINO, em razão da escala de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares. Art. 2º — A nomeação do segundo suplente será pelo prazo que perdurar a escala de férias dos Conselheiros Titulares do cargo. Gy entrará em vigora na data de sua publicação. Lucas da Silva Lima -Presidente do CMDCA