Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | | | | II | |
Macabu - RJ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/03/11000135
| Número / Ano |[000135/2021 o DD
| Data / Horário |[ 11/03/2021 - 16:00:36 Rubrica NUS
E t Institui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de Conceição de Macabu
menta e dá outras providências.
Autor | Nathália Braga
| Natureza | Legislativo
| Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número 3
Páginas
Número da 15
Matéria
| Emitido por | AnareaFarias
Estado do Rio de Janeiro Pág:
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Gabinete da Vereadora Nathália Silveira Braga BS
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PROJETO DE LEINº 015/2021 ' y INS j
DISPÕE SOBRE INSTITUIR A SEMANA DE
ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ
NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A vereadora que este escreve apresenta à consideração
de vossa Excelência e do colendo plenário o seguinte:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
Projeto Infância Perdida
LEI:
Art. 1.º Fica instituída a semana de prevenção à gravidez na adolescência no município
de Conceição de Macabu, que ocorrerá, com ciclo de periodicidade anualmente observado,
saúde, na rede municipal de ensino e nas demais repartições públicas municipais, com o
objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que
contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Parágrafo Único. A semana de que trata o caput deste artigo, passará a integrar
o calendário oficial do município.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde jcom a
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Promoção Social , a promover ,
anualmente , a semana de orientação e prevenção da gravidez na adolescência , Que terá
como objetivos:
| — prevenir a gravidez na adolescência;
Hl — contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência:
HI — incentivar e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo;
Estado do Rio de Janeiro (o Tua
. . . A | —
a Câmara Municipal de Conceição de Macabu Rubrica: NOVO
a” Gabinete da Vereadora Nathália Silveira Braga
IV — prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST)
V- diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
VI — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente-
mãe e da paternidade precoce;
VII — conferir visibilidade social as ações pertinentes à questão, em desenvolvimento na
cidade de Conceição De Macabu, no âmbito interinstitucional:
Vill — resgatar as adolescentes para a cidadania através do suporte de assistentes
sociais e agentes de Saúde:
IX — incentivar o ingresso dessas jovens em programas sociais.
Art. 3º A semana de orientação e prevenção da gravidez na adolescência compreendera a
realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da
rede publica de ensino, na rede municipal de saúde e de promoção social.
Art. 4º A semana da prevenção a gravidez na adolescência será realizada através de:
| - campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas uniddse
básicas de saúde;
Il - educação e orientação sexual:
lll — oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente
aceita e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade
de opção;
Art. 5º Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá:
Estado do Rio de Janeiro
| pág:
| Pág
Gabinete da Vereadora Nathália Silveira Braga
| — celebrar convênios com os ministérios da saúde , da justiça, da educação e da
cultura, com as secretarias, delegacias e órgãos de saúde , educação, segurança publica,
família e bem-estar do estado e com outros municípios;
Il — promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos
bairros, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, com a participação de
psicólogos, médicos, professores, pedagogos e demais profissionais que atuem de forma
direta ou indireta no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e dos direitos
das crianças e dos adolescentes;
Ill — obter apoio, buscar promoção e promover a divulgação junto aos mais diversos
meios de comunicação escrita e falada;
Art. 6º Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da
adolescência em especial, as secretarias municipais de saúde , educação e promoção
social, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vista
a: orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência.
Art. 7º Para a realização das atividades previstas nesta lei, o poder executivo poderá
regulamentar a participação direta ou indireta dos setores públicos e privados envolvidos
com a questão da criança e do adolescente.
Art. 8º as questões omissas serão regulamentadas pelo poder executivo municipal visando
subsidiar no fiel cumprimento da finalidade desta lei.
Art. 9º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 11 de Março de 2021
Nathália Silveira Braga
Vereadora
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Justificativa.
O presente projeto de lei tem o objetivo de: chamar a atenção para a prevenção do numero
de gravidez indesejável e precoce na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis
(DST) e contribuir com a diminuição de seus índices, quanto mais informada a população
estiver, menores serão as consequências de crises pessoais e sociais.
A gravidez na adolescência tornou se nos últimos tempos um grande problema de saúde
publica, pois apresenta serias implicações de ordem biológica, familiar e econômica que
atinge o individuo isoladamente e a sociedade como um todo, limitando ou adiando projetos
de vida, e um dos desfechos de uma pratica sexual cada vez mais precoce e sem
prevenção, na maioria das vezes, essas gravidezes ocorrem de formas não planejadas e
indesejadas, acarretando também no aumento dos índices das DST.
Os adolescentes estão iniciando a vida sexual cada vez mais cedo. Adolescência e
gravidez quando ocorrem juntas, geram grandes consequências para os adolescentes
envolvidos e seus familiares. Geralmente esses jovens não estão preparados
emocionalmente e financeiramente para assumir este tipo de responsabilidade que fazem
com que muitos adolescentes deixem Seus estudos, saiam de casa, pratiquem abortos e
ate mesmo em casos de desespero abandonem as crianças sem saber o que fazer,
fugindo ate mesmo de sua própria realidade.
No Brasil, os métodos anticoncepcionais disponíveis nos serviços do Sistema Único de
Saúde( SUS) são: a pílula comum, a minipílula ( utilizadas pelas mulheres durante a
amamentação), a pílula de emergência ( do dia seguinte), as injeções anticoncepcionais, a
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É Gabinete da Vereadora Nathália S ilveira Braga
camisinha masculina e feminina e o dispositivo intrauterino. Essas informações sobre os
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métodos anticonceptivos ajudam muito, porem não são suficientes para transformar o
comportamento sexual dos adolescentes. Essa informação é confirmada pela própria
Organização Mundial de Saúde(OMS) quando mostra que há falhas nos programas de
prevenção a gravidez precoce, pois não corrigem as variantes como baixa escolaridade,
falta de autoestima, pais ausentes, televisão como fonte de informação para os jovens.
Segundo os dados do Ministério da Saúde (BRASIL 2010), no Brasil, quanto menor a idade
menos consulta de pré-natais são realizadas, aumentando assim os riscos de
complicações relacionadas á gravidez e de norte materna. Meninas que deram a luz antes
dos 15 anos tem cinco vezes mais chance de morrer durante o parto que mulheres com
mais idade. Mesmo com tanta informação sobre o vírus HIV ( AIDS) e demais DST, com
inúmeras campanhas de conscientização e prevenção, ainda assim o numero de pessoas
contraindo as doenças em Conceição De Macabu só cresce.
Assim sendo, faz se necessário utilizar a estrutura ofertada pelo Sistema Único de Saúde(
SUS) e o próprio espaço escolar para pleitear ações e estratégias que de fato promovam
maior conscientização por parte dos adolescentes, em vista, a redução dos números da
gravidez nesta referida fase da vida garante que cada menina tenha o direito de viver
plenamente sua adolescência e desenvolver todo seu potencial.
Exposto isso, busca-se a partir deste projeto de lei sensibilizar os adolescentes do
município de Conceição de Macabu, através de intervenções eficientes com a finalidade de
orientar e educar quanto as possibilidades de promoção e prevenção em saúde sexual é
reprodutiva, e consequente redução da gravidez na adolescência a das DST.
Por todo o exposto, contamos com a sensibilização e o apoio dos nobres “Edis” para a
aprovação desse importante Projeto de Lei.
Conceição de Macabu — RJ, 11 de Março de 2021
Nathália Silveira Braga.
Vereadora
Estado do Rio de Janeiro CMCM
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Cs Gabinete da Vereadora Nathália Silveira Braga
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 15/2021 “DISPÕE SOBRE INSTITUIR À SEMANA
DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLECÊNCIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU pata fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza O artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que O mesmo está em
consonância com as regras que regem à legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com às prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, tazão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 015/2021, apresentado pela
Vereadora Nathalia Silveira Braga da Câmara do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre à esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
015/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
sem eltciitido.
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: José Marcelo Moço Neto
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(Dgmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( CML
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(1) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 015/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Casos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
voTOoS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: José Marcelo Moço Neto, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
Lei nº 015/2021, por
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 13:00 horas, em 05 de abril de 2021
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabugmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. º 4512021.
Autoria: Vereadora Nathália Braga
DISPÕE SOBRE INSTITUIR A SEMANA
DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA
GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO
nE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e O poder Executivo Sanciona a seguinte:
Art. 1.º Fica instituída a semana de prevenção à gravidez na adolescência no
município de Conceição de Macabu. que ocorrerá, com ciclo de periodicidade
anualmente observado, durante o mês de março, considerado o mês da mulher,
em todas as unidades básicas de sc
«súde, na rede municipal de ensino e nas
demais repartições publicas municipais, com o objetivo de disseminar
informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a
redução da incidência da gravidez na adolescência.
Parágrafo Único. A semana de que trata O caput deste artigo, passará a integrar
o calendário oficial do município.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Ivunicipal, por meio da Secretaria de Saúde,
com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Promoção Social, a
Poder Legislativo
Conceição de Macabu
1 — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
«ou rileg.br / Telefone: (22) 2779-2047 :
caodemacabu.rj.leg.br
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Praça Dr. José Bonifácio Ta:
E-mail: camaraQ)con
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
promover, anualmente , a semana de
adolescência , que terá como objetivos
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|l — contribuir para a diminuição do
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IV — prevenir doenças sexualmente
V— diminuir as situações de exclusá
VI — informar, sensibilizar e envolve"
adolescente-mãe e da paternidade pre
VII — conferir visibilidade social as ar
desenvolvimento na cidade de Concs
interinstitucional;
VIII — resgatar as adolescentes para
assistentes sociais e agentes de Sat:
IX — incentivar o ingresso dess
Art. 3º A semana de orientação e prev
compreendera a realização de semina
educativas nos estabelecimentos da re
de saúde e de promoção social.
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Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113
E-mail: camaraQDconceicao
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de planejamento familiar ou reprodutivo;
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de pública de ensino, na rede municipal
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cientificamente aceita e que não colo
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Art. 5º Para consecução dos objetivo:
| - celebrar convênios com os mi
educação e da cultura, com as Secrets
educação, segurança pública, família
municípios;
|| — promover e estimular a re
palestras nos bairros, nos estabele
a participação de psicólogos, médico
profissionais que atuem de forma dire!
educação, preservação da saúde e des
adolescentes;
ili — obter apoio, buscar promoí
diversos meios de comunicação esc
Art. 6º Os órgãos municipais que ten
adolescência em especial, as secreta!
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longo ds ano, com vista a: orientação
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br / Telefone: (22) 2779-2047
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Art. 8º as questões omissas serão “mentadas pelo poder executivo
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Art. 9º esta lei entra em vigor na dat de sua publicação.
Plenário Prefeito "urendo Fontes Tavares, 8 de abril de 2021
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Praça Dr. José Bonifácio “assa onceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQ)concs ut) leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicacdemacabu.r)leg.br
LEI N.º 1.673/2021.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR A
SEMANA DE ORIENTAÇÃO E
PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ
NA ADOLESCÊNCIA NO ÂM
BITO DO MUNICIPIO DE CON
CEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, decreta
co Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1.º Fica instituída a semana de prevenção à
gravidez na adolescência no município de Concei-
ção de Macabu, que ocorrerá, com ciclo de periodi-
cidade anualmente observado, durante o mês de
março, considerado o mês da mulher, em todas as
unidades básicas de saúde, na rede municipal de
ensino e nas demais repartições públicas munici-
pais, com o objetivo de disseminar informações so-
bre medidas preventivas e educativas que contribu-
am para a redução da incidência da gravidez na ado-
lescência.
Parágrafo Único. A semana de que trata o caput
deste artigo, passará a integrar o calendário oficial
do município.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por
meio da Secretaria de Saúde, com a Secretaria Muni-
cipal de Educação e Secretaria de Promoção Social,
a promover, anualmente, a semana de orientação e
prevenção da gravidez na adolescência , que terá
como objetivos:
| prevenir a gravidez na adolescência;
Órgão Oficial do Município - 27 de abril de 2021
Diário Oficial do Mun
de Conceição de Macabu
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Il — contribuir para a diminuição do índice de
gravidez na adolescência;
II - incentivar e propagar o programa de planeja-
mento familiar ou reprodutivo;
IV prevenir doenç sexualmente transmissíveis
(DST);
V — diminuir as situações de exclusão social de-
corrente da gravidez precoce;
VI- informar, sensibilizar e envolver a sociedade
em torno da situação da adolescente-mãe e da pater-
nidade precoce;
VII — conferir visibilidade social as ações perti-
nentes à questão, em desenvolvimento na cidade de
Conceição De Macabu, no âmbito interinstitucional;
VIII — resgatar as adolescentes para a cidadania
através do suporte de assistentes sociais e agentes
de Saúde;
IX incentivar o ingresso dessas jovens em pro-
gramas sociais.
Art. 3º A semana de orientação e prevenção da gra-
videz na adolescência compreendera a realização de
seminários, ciclos de palestras e ações educativas
nos estabelecimentos da rede pública de ensino, na
rede municipal de saúde e de promoção social.
Art. 4º A semana da prevenção a gravidez na adoles-
cência será realizada através
[rm campanhas de divulgação de todos os servi-
ços disponíveis oferecidos pelas unidade básicas de
saúde;
II - educação e orientação sexual;
III — oferecimento de todos os métodos e técni-
cas de contracepção cientificamente aceita e que não
coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas,
garantida a liberdade de opção.
Art. 5º Para consecução dos objetivos desta lei, o
Poder Executivo poderá:
1 - celebrar convênios com os ministérios da
Edição Extra
Acesso
Online
saúde, da justiça, da educação e da cultura, com as
secretarias, delegacias e órgãos de saúde , educa-
ção, segurança pública, família e bem-estar do esta-
do e com outros municípios;
II — promover e estimular a realização de pro-
gramas de orientação e palestras nos bairros, nos
estabelecimentos de ensino da rede municipal, com
a participação de psicólogos, médicos, professo-
res, pedagogos e demais profissionais que atuem
de forma direta ou indireta no âmbito da formação,
educação, preservação da saúde e dos direitos das
crianças e dos adolescentes;
III — obter apoio, buscar promoção e promover
a divulgação junto aos mais diversos meios de co-
municação escrita e falada.
Art. 6º Os órgãos municipais que tenham compro-
metimento com a questão da adolescência em es-
pecial, as secretarias municipais de saúde, educa
ção e promoção social, deverão desenvolver ações
sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com
vista a: orientação, prevenção e acompanhamento
da gravidez na adolescência.
Art. 7º Para a realização das atividades previstas
nesta lei, o poder executivo poderá regulamentar «
participação direta ou indireta dos setores públi
cos e privados envolvidos com a questão da crian
ça e do adolescente.
Art. 8º as questões omissas serão regulamentada
pelo poder executivo municipal visando subsiídia
no fiel cumprimento da finalidade desta lei.
Art. 9º esta lei entra em vigor na data de sua publi
cação.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de abril de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
MACABU CONTRA A
COVID-19
Use máscara e siga os
protocolos de h
enização.
INFORMAÇÕES
Centro de Referência de Síndromes Gripais:,
www.conceicaodemacabu.r;.gov.br