br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDispõe sobre a instituição do programa patrulha municipal Maria da Penha no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id1361

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

á Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
000162
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/0 000162
Pág.:
Dispõe sobre a instituição do programa patrulha municipal Maria da Penha no âmbito do município de Conceição de
Macabu e dá outras providências.
Legislativo
ero
mero da
Arre er mena
CMCM
Rubrica; GN Uuts
PROJETO DE LEI Nº............... 019./2021 03
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA
PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito municipal de Conceição De Macabu, no exercício de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a presente:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Patrulha Municipal Maria da Penha, que consiste em
sistema de prevenção e proteção da mulher através da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, por meio da Secretaria municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana,
com o objetivo de garantir a efetividade da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres
vítimas de violência doméstica.
Paragrafo 1º- A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará na proteção, prevenção,
monitoramento e acompanhamento das mulheres vitimas de violência doméstica.
Paragrafo 2º- A coordenação do programa será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana em consonância com a secretaria
Municipal de Promoção social e atuará por meio da Guarda Municipal e/ou outros agentes
da estrutura destes órgãos, que disponibilizarão dois agentes, preferencialmente, um do
sexo masculino e outro feminino, devidamente treinados para acompanhamento das
vitimas com medidas protetivas expedidas pela justiça.
Paragrafo 3º- O levantamento das vítimas de que trata o parágrafo anterior poderá
ser efetuado por meio de interação com Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º São diretrizes do Programa Patrulha Maria da Penha;
| — Instrumentalização do corpo da Guarda Municipal sobre o campo de atuação acerca da
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha;
Il - Capacitação dos guardas municipais e outros agentes públicos para p correto e eficaz
atendimento ás mulheres vítimas de violência doméstica, destacando-se um atendimento
humanizado e qualificado.
lil - Qualificação da atuação do município no controle, acompanhamento e monitoramento
dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de
ocorrência;
IV — Garantia de atendimento humanizado e integração a mulher em situação de violência
e que possua a medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da
dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não vitimização;
V— integração dos serviços oferecidos as mulheres em situação de violência;
Pág.:
Rubrica: 1574 110014)
VI - observância das diretrizes da politica nacional do plano nacional e pacto nacional de
enfrentamento a violência contra as mulheres do governo federal.
Art. 3º- As ações, forma de atendimento e funcionamento do Programa Municipal Maria da
Penha, serão definidos mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de
normas técnicas e a padronização de fluxos entre o órgão que execução dos serviços.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 25 de março de 2021
Nathália Silveira Braga
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
importa ressaltar que a atuação dos agentes municipais será criteriosamente desenvolvida
dentro dos limites de competência impostos pela ordem jurídica Tenho a honra de
submeter á apreciação dos nobres colegas desta egrégia casa legislativa projeto de lei que
institui, no âmbito do município, o Programa Municipal Maria da Penha.
É sabido o vertiginoso crescimento da violência contra as mulheres de todo país cujas
vítimas têm sido alvos de medidas protetivas expedidas pela justiça.
Nesse contexto, a instituição do presente programa vem complementar, na esfera
municipal, ações já desencadeadas a nível federal, com a edição da Lei nº 11350/2006-
conhecida como “Lei Maria da Penha” — e estadual, com a atuação da Polícia Militar no
programa de mesmo nome aqui proposto.
importa ressaltar que a atuação será criteriosamente desenvolvida dentro dos limites de
competência impostos pela ordem jurídica exercendo o ofício exclusivo de prevenção no
combate á violência contra a mulher.
Nesse aspecto, considerando que uma das diretrizes na consecução do programa
apresentado é a observância do Pacto Nacional de Enfrentamento à violência contra as
mulheres, constituir e fortalecer a rede de atendimento a mulher em situação de violência é
medida salutar que requer proatividade do Poder Público.
O projeto de lei apresentado, de forma alguma , cria novo regime de servidor, quantitativo
ou outros elementos de competência exclusiva do poder Executivo, mas tão somente uma
atuação aprimorada dos agentes municipais de segurança pública sem ingerência em
orçamento ou algo do tipo.
São estes, em apertada síntese, os aspectos principais do Projeto, cuja filosofia se insere
no filão que busca dar efetividade ás normas de proteção as mulheres vitimas de violência
domestica. A transformação do Projeto em lei poderá significar um alargamento no passo já
dado para o resgate da dignidade da mulher vitima de violência no âmbito doméstico.
Conceição de Macabu- RJ, 25 de março de 2021
SS
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
binete da Vereadora Nathalia Braga
Ofício Ver.Nº048 - 2021
Conceição de Macabu,08 de Abril de 2021.
a: Vereadora Nathália Silveira Braga
A secretaria da Casa Legislativa
Secretaria da casa Legislativa
Venho por meio deste ofício solicitar a retirada dos Projetos números:
16/2021 e 19/2021 desta pauta.
Sem mais, deixo minhas estimas e agradecimentos.
Conceição de Macabu, 08 de Abril de 2021
: Atenciosamente.
-—Nathália-Silveira Braga -
Vereadora

open original →