| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do programa patrulha municipal Maria da Penha no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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á Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 000162 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/0 000162 Pág.: Dispõe sobre a instituição do programa patrulha municipal Maria da Penha no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências. Legislativo ero mero da Arre er mena CMCM Rubrica; GN Uuts PROJETO DE LEI Nº............... 019./2021 03 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito municipal de Conceição De Macabu, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a presente: LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Patrulha Municipal Maria da Penha, que consiste em sistema de prevenção e proteção da mulher através da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, por meio da Secretaria municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com o objetivo de garantir a efetividade da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Paragrafo 1º- A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vitimas de violência doméstica. Paragrafo 2º- A coordenação do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana em consonância com a secretaria Municipal de Promoção social e atuará por meio da Guarda Municipal e/ou outros agentes da estrutura destes órgãos, que disponibilizarão dois agentes, preferencialmente, um do sexo masculino e outro feminino, devidamente treinados para acompanhamento das vitimas com medidas protetivas expedidas pela justiça. Paragrafo 3º- O levantamento das vítimas de que trata o parágrafo anterior poderá ser efetuado por meio de interação com Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º São diretrizes do Programa Patrulha Maria da Penha; | — Instrumentalização do corpo da Guarda Municipal sobre o campo de atuação acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha; Il - Capacitação dos guardas municipais e outros agentes públicos para p correto e eficaz atendimento ás mulheres vítimas de violência doméstica, destacando-se um atendimento humanizado e qualificado. lil - Qualificação da atuação do município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; IV — Garantia de atendimento humanizado e integração a mulher em situação de violência e que possua a medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não vitimização; V— integração dos serviços oferecidos as mulheres em situação de violência; Pág.: Rubrica: 1574 110014) VI - observância das diretrizes da politica nacional do plano nacional e pacto nacional de enfrentamento a violência contra as mulheres do governo federal. Art. 3º- As ações, forma de atendimento e funcionamento do Programa Municipal Maria da Penha, serão definidos mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e a padronização de fluxos entre o órgão que execução dos serviços. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu-RJ, 25 de março de 2021 Nathália Silveira Braga Vereadora JUSTIFICATIVA: importa ressaltar que a atuação dos agentes municipais será criteriosamente desenvolvida dentro dos limites de competência impostos pela ordem jurídica Tenho a honra de submeter á apreciação dos nobres colegas desta egrégia casa legislativa projeto de lei que institui, no âmbito do município, o Programa Municipal Maria da Penha. É sabido o vertiginoso crescimento da violência contra as mulheres de todo país cujas vítimas têm sido alvos de medidas protetivas expedidas pela justiça. Nesse contexto, a instituição do presente programa vem complementar, na esfera municipal, ações já desencadeadas a nível federal, com a edição da Lei nº 11350/2006- conhecida como “Lei Maria da Penha” — e estadual, com a atuação da Polícia Militar no programa de mesmo nome aqui proposto. importa ressaltar que a atuação será criteriosamente desenvolvida dentro dos limites de competência impostos pela ordem jurídica exercendo o ofício exclusivo de prevenção no combate á violência contra a mulher. Nesse aspecto, considerando que uma das diretrizes na consecução do programa apresentado é a observância do Pacto Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres, constituir e fortalecer a rede de atendimento a mulher em situação de violência é medida salutar que requer proatividade do Poder Público. O projeto de lei apresentado, de forma alguma , cria novo regime de servidor, quantitativo ou outros elementos de competência exclusiva do poder Executivo, mas tão somente uma atuação aprimorada dos agentes municipais de segurança pública sem ingerência em orçamento ou algo do tipo. São estes, em apertada síntese, os aspectos principais do Projeto, cuja filosofia se insere no filão que busca dar efetividade ás normas de proteção as mulheres vitimas de violência domestica. A transformação do Projeto em lei poderá significar um alargamento no passo já dado para o resgate da dignidade da mulher vitima de violência no âmbito doméstico. Conceição de Macabu- RJ, 25 de março de 2021 SS Nathália Silveira Braga Vereadora Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu binete da Vereadora Nathalia Braga Ofício Ver.Nº048 - 2021 Conceição de Macabu,08 de Abril de 2021. a: Vereadora Nathália Silveira Braga A secretaria da Casa Legislativa Secretaria da casa Legislativa Venho por meio deste ofício solicitar a retirada dos Projetos números: 16/2021 e 19/2021 desta pauta. Sem mais, deixo minhas estimas e agradecimentos. Conceição de Macabu, 08 de Abril de 2021 : Atenciosamente. -—Nathália-Silveira Braga - Vereadora