| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO A EDIÇÃO DE ATO SUSPENDENDO O PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2019, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 179/2020. |
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo = 000178 Nao ! | 000178/2021 Data / | 08/04/2021 - 16:03:39 Horário INDICA AO PODER EXECUTIVO A EDIÇÃO DE ATO SUSPENDENDO O PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO Ementa | MUNICIPAL Nº 01/2019, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 179/2020. Autor Tcharles Natureza [ Legislativo | > Tipo Matéria Indicação Número |, Páginas Número da Matéria 22 os Emitido por Thais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO s CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 99/2021 Autoria Tcharles Ribeiro dos Santos Viana EMENTA: INDICA AO PODER EXECUTIVO A EDIÇÃO DE ATO SUSPENDENDO O PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2019, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 173/2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Indico a V. Ex?., na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a presente indicação, objetivando a edição de ato formalizando a suspensão do prazo do concurso público municipal nº 01/2019, de acordo com o art. 10º e parágrafos, da Lei Complementar nº173/2019. JUSTIFICATIVA Considerando que em 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de importância nacional e internacional em decorrência da infecção pelo novo coronavírus (COVID -19). Considerando que o município Conceição de Macabu, por meio dos decretos municipais nº 44, 45 e 46, todos de 2020, regulamentou as medidas a serem adotadas no âmbito municipal para o enfrentamento e combate a pandemia decorrente da infecção pelo novo coronavirus (COVID -19). Considerando a situação de Calamidade Pública prorrogada pelo Decreto Municipal nº 03, de 08 de janeiro de 2021, em todo o território do Município de Conceição de Macabu, para fins de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19). ) CONSIDERANDO os termos dos decretos municipais nº 46 e 47, de 17 de março de 2021, que dispõem acerca de medidas mais restritivas no território do município, em razão do aumento significativo do número de casos de COVID19, e, que a situação demanda o emprego urgente de medidas mais Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU severas visando a prevenção, o controle e a contenção da propagação do vírus, objetivando assim, a proteção a vida. à Considerando que as aulas seguem suspensas pelas autoridades competentes em virtude da pandemia suscitada, no sentido de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID -19). Considerando que o concurso público nº 01/2019, disponibilizou número expressivo de vagas destinadas para sanar déficit de pessoal especificamente na área educação do município dentre as demais áreas. Considerando a Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (COVID -19). É imprescindível que sejam adotadas as providências cabíveis e necessária para efetivar a SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 homologado através do Decreto Municipal nº 101/2020, de 22 de junho de 2020, durante o estado de calamidade pública, nos termos do artigo 10, $ 3º da Lei Complementar nº 173/2020, que tem a seguinte redação, in verbis: art. 10, 83º - A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público. Ante o exposto, se faz necessária a manifestação e regulamentação por parte da administração pública municipal, e, é o que se requer. O pedido se justifica em razão do prejuízo que a administração pública municipal pode sofrer decorrente da falta da prestação de serviço de extrema necessidade expostos no edital do concurso com as vagas disponibilizadas, eclodindo em significante prejuízo a população e usuários dos serviços ofertados e disponibilizados pelo município, tais como educação municipal, assistência social, serviços públicos entre outros. E, sabendo que nova realização de certame é morosa e onerosa ante os trâmites administrativos e legais a serem observados, também, sob a perspectiva de guardar os princípios basilares que regem a administração pública, presentes no artigo 37 da Constituição Federal Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU de 1988, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando também, a possibilidade de evitar prejuízos relevantes e significantes aos candidatos aprovados nesse certame, que abdicaram de sua vida pessoal e social, passando por inúmeras privações para se preparar para concurso, buscando a aprovação e consequente segurança de obter um cargo público, e, que nesse momento, estão impossibilitados de serem convocados em razão da Lei supracitada, decorrente do estado de calamidade pública. Indica a SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, homologado através do Decreto Municipal nº 101/2020, de 22 de junho de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Sem mais para o momento, despeço-me reiterando votos de estima e consideração. Conceição de Macabu — RJ, 08 de abril de 2021. “ Tcharles Ribeiro dos Santos Viana Vereador Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 do; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÓPIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência Ofício GP nº 70/2021 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 12 de abril de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu Senhor Valmir Tavares Lessa Exmº Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialments, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência as Indicações Legislativas nº 94/2021, 95/2021, 96/2021, 97/2021, 98/2021de autoria do vereador Neto, a Indicação Legislativa nº 99/2021 de autoria do vereador Tcharles, sugerindo importantes ações voltadas ao bem- estar da população macabuense. Atenciosamente, Jorge Luiza Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 Toco ce | z PR AS Em 47 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br