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materia nº 99/2021

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 99 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO A EDIÇÃO DE ATO SUSPENDENDO O PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2019, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 179/2020.
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Autoria

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
= 000178
Nao ! | 000178/2021
Data / | 08/04/2021 - 16:03:39
Horário
INDICA AO PODER EXECUTIVO A EDIÇÃO DE ATO SUSPENDENDO O PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO
Ementa | MUNICIPAL Nº 01/2019, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 179/2020.
Autor Tcharles
Natureza [ Legislativo
|
> Tipo
Matéria Indicação
Número |,
Páginas
Número
da Matéria 22
os
Emitido
por
Thais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO s
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 99/2021
Autoria Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
EMENTA: INDICA AO PODER
EXECUTIVO A EDIÇÃO DE ATO
SUSPENDENDO O PRAZO DO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
01/2019, DE ACORDO COM A LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 173/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico a V. Ex?., na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal a presente indicação, objetivando a edição de ato
formalizando a suspensão do prazo do concurso público municipal nº 01/2019,
de acordo com o art. 10º e parágrafos, da Lei Complementar nº173/2019.
JUSTIFICATIVA
Considerando que em 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde
declarou Emergência de Saúde Pública de importância nacional e internacional
em decorrência da infecção pelo novo coronavírus (COVID -19).
Considerando que o município Conceição de Macabu, por meio dos
decretos municipais nº 44, 45 e 46, todos de 2020, regulamentou as medidas a
serem adotadas no âmbito municipal para o enfrentamento e combate a
pandemia decorrente da infecção pelo novo coronavirus (COVID -19).
Considerando a situação de Calamidade Pública prorrogada pelo
Decreto Municipal nº 03, de 08 de janeiro de 2021, em todo o território do
Município de Conceição de Macabu, para fins de enfrentamento e prevenção ao
novo Coronavírus (Covid-19). )
CONSIDERANDO os termos dos decretos municipais nº 46 e 47, de
17 de março de 2021, que dispõem acerca de medidas mais restritivas no
território do município, em razão do aumento significativo do número de casos
de COVID19, e, que a situação demanda o emprego urgente de medidas mais
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
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severas visando a prevenção, o controle e a contenção da propagação do vírus,
objetivando assim, a proteção a vida. à
Considerando que as aulas seguem suspensas pelas autoridades
competentes em virtude da pandemia suscitada, no sentido de prevenção ao
contágio pelo novo coronavírus (COVID -19).
Considerando que o concurso público nº 01/2019, disponibilizou
número expressivo de vagas destinadas para sanar déficit de pessoal
especificamente na área educação do município dentre as demais áreas.
Considerando a Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de
2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-COV-2 (COVID -19).
É imprescindível que sejam adotadas as providências cabíveis e
necessária para efetivar a SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 homologado através do Decreto Municipal
nº 101/2020, de 22 de junho de 2020, durante o estado de calamidade pública,
nos termos do artigo 10, $ 3º da Lei Complementar nº 173/2020, que tem a
seguinte redação, in verbis:
art. 10, 83º - A suspensão dos prazos
deverá ser publicada pelos organizadores
dos concursos nos veículos oficiais
previstos no edital do concurso público.
Ante o exposto, se faz necessária a manifestação e regulamentação
por parte da administração pública municipal, e, é o que se requer.
O pedido se justifica em razão do prejuízo que a administração pública
municipal pode sofrer decorrente da falta da prestação de serviço de extrema
necessidade expostos no edital do concurso com as vagas disponibilizadas,
eclodindo em significante prejuízo a população e usuários dos serviços ofertados
e disponibilizados pelo município, tais como educação municipal, assistência
social, serviços públicos entre outros. E, sabendo que nova realização de
certame é morosa e onerosa ante os trâmites administrativos e legais a serem
observados, também, sob a perspectiva de guardar os princípios basilares que
regem a administração pública, presentes no artigo 37 da Constituição Federal
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de 1988, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Considerando também, a possibilidade de evitar prejuízos relevantes
e significantes aos candidatos aprovados nesse certame, que abdicaram de sua
vida pessoal e social, passando por inúmeras privações para se preparar para
concurso, buscando a aprovação e consequente segurança de obter um cargo
público, e, que nesse momento, estão impossibilitados de serem convocados em
razão da Lei supracitada, decorrente do estado de calamidade pública.
Indica a SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2019, homologado através do Decreto Municipal nº 101/2020,
de 22 de junho de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Sem mais para o momento, despeço-me reiterando votos de estima e
consideração.
Conceição de Macabu — RJ, 08 de abril de 2021.
“ Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Vereador
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Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 70/2021
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Exmº Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialments, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência as Indicações Legislativas nº 94/2021, 95/2021, 96/2021,
97/2021, 98/2021de autoria do vereador Neto, a Indicação Legislativa nº 99/2021
de autoria do vereador Tcharles, sugerindo importantes ações voltadas ao bem-
estar da população macabuense.
Atenciosamente,
Jorge Luiza Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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