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materia nº 5/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Patrulha Municipal Maria da Penha no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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2021-07-08T11:59:53.602253-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
000180
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Dispõe sobre a instituição do Programa Patrulha Municipal Maria da Penha no âmbito do município de Conceição de
Macabu e dá outras providências.
Número
Páginas
Número da
Matéria
Emitido por
LIDO
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ANTEPROJETO DE LEI Nº............... 05./2021 imune
oa PORIMANHHESSA
=" PRESIDENTE
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA
PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito municipal de Conceição De Macabu, no exercício de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a presente:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Patrulha Municipal Maria da Penha, que consiste em
sistema de prevenção e proteção da mulher através da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, por meio da Secretaria municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana,
com o objetivo de garantir a efetividade da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres
vítimas de violência doméstica.
Paragrafo 1º- A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará na proteção, prevenção,
monitoramento e acompanhamento das mulheres vitimas de violência doméstica.
Paragrafo 2º- A coordenação do programa será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana em consonância com a secretaria
Municipal de Promoção social e atuará por meio da Guarda Municipal e/ou outros agentes
da estrutura destes órgãos, que disponibilizarão dois agentes, preferencialmente, um do
sexo masculino e outro feminino, devidamente treinados para acompanhamento das
vitimas com medidas protetivas expedidas pela justiça.
Paragrafo 3º- O levantamento das vítimas de que trata o parágrafo anterior poderá
ser efetuado por meio de interação com Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º São diretrizes do Programa Patrulha Maria da Penha;
| — Instrumentalização do corpo da Guarda Municipal sobre o campo de atuação acerca da
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha;
! — Capacitação dos guardas municipais e outros agentes públicos para p correto e eficaz
atendimento ás mulheres vítimas de violência doméstica, destacando-se um atendimento
humanizado e qualificado.
H! — Qualificação da atuação do município no controle, acompanhamento e monitoramento
dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de
ocorrência;
IV — Garantia de atendimento humanizado e integração a mulher em situação de violência
e que possua a medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da
dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não vitimização;
V — integração dos serviços oferecidos as mulheres em situação de violência;
Pág Mto
VI - observância das diretrizes da politica nacional do plano nacional e pacto nacional de
enfrentamento a violência contra as mulheres do governo federal.
Art. 3º- As ações, forma de atendimento e funcionamento do Programa Municipal Maria da
Penha, serão definidos mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de
normas técnicas e a padronização de fluxos entre o órgão que execução dos serviços.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 25 de março de 2021
Nathália Silveira Braga
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Importa ressaltar que a atuação dos agentes municipais será criteriosamente desenvolvida
dentro dos limites de competência impostos pela ordem jurídica Tenho a honra de
submeter á apreciação dos nobres colegas desta egrégia casa legislativa Anteprojeto de lei
que institui, no âmbito do município, o Programa Municipal Maria da Penha.
É sabido o vertiginoso crescimento da violência contra as mulheres de todo país cujas
vítimas têm sido alvos de medidas protetivas expedidas pela justiça.
Nesse contexto, a instituição do presente programa vem complementar, na esfera
municipal, ações já desencadeadas a nível federal, com a edição da Lei nº 11350/2006-
conhecida como “Lei Maria da Penha” — e estadual, com a atuação da Polícia Militar no
programa de mesmo nome aqui proposto.
importa ressaltar que a atuação será criteriosamente desenvolvida dentro dos limites de
competência impostos pela ordem jurídica exercendo o ofício exclusivo de prevenção no
combate à violência contra a mulher.
Nesse aspecto, considerando que uma das diretrizes na consecução do programa
apresentado é a observância do Pacto Nacional de Enfrentamento á violência contra as
mulheres, constituir e fortalecer a rede de atendimento a mulher em situação de violência é
medida salutar que requer proatividade do Poder Público.
O Anteprojeto de lei apresentado, de forma alguma , cria novo regime de servidor,
quantitativo ou outros elementos de competência exclusiva do poder Executivo, mas tão
somente uma atuação aprimorada dos agentes municipais de segurança pública sem
ingerência em orçamento ou algo do tipo.
São estes, em apertada síntese, os aspectos principais do Anteprojeto, cuja filosofia se
insere no filão que busca dar efetividade ás normas de proteção as mulheres vitimas de
violência domestica. A transformação do Anteprojeto em lei poderá significar um
alargamento no passo já dado para o resgate da dignidade da mulher vitima de violência no
âmbito doméstico.
Conceição de Macabu- RJ, 25 de março de 2021
SA
Nathália Silveira Braga
Vereadora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica: AMP.
Lie
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 180/2021 ANTEPROJETO DE LEI Nº
05/2021 “DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA
MUNICIPAL MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado Anteprojeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria como sendo Anteprojeto pode ser de iniciativa do Legislativo
Municipal, por ser matéria reservada somente ao Executivo.
* Diante do exposto, Eri que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, scja pela aprovação do Anteprojeto de Lei n. 005/2021, apresentado pela
Vereadora Nathalia Braga da Câmara do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Anteprojeto de
Lei nº 005/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: José Marcelo Moço Neto
Dr Voto pela APROVAÇÃO do Anteprojeto de Lei nº 005/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (QQ Pelas conclusões do relator
Membro : Carlôs Augusto Paula Barbosa MA. Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: José Marcelo Moço Neto, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.”
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pcla aprovação do Anteprojeto de Lei nº 005/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, - 4$/00horas, em Asloy 200 5
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 '
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 120/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo APLO 05/2021 - Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 11 de maio de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Anteprojeto de Lei (APLO) 05/2021, de autoria
da vereadora Nathália Braga, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA PENHA NO AÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 12/04/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 10/05/2021.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência na análise e conversão
do presente APLO em projeto de lei, manifesto protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz da Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
O SERPRO é]
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
Sya autenticidade pode ser confirmad É
https) /mww-serprosgov BrJassinadi eadetaço
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Bconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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Rubrica: NWA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO ANTEPROJETO DE LEIN. º 05/2021.
Autoria: Vereadora Nathalia Braga
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO | DO — PROGRAMA
PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA
PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Patrulha Municipal Maria da Penha, que
consiste em sistema de prevenção e proteção da mulher através da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, por meio da Secretaria municipal de
Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com o objetivo de garantir a efetividade
da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
Parágrafo 1º- A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará na proteção,
prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de
violência doméstica.
Parágrafo 2º- A coordenação do programa será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana em
consonância com a secretaria Municipal de Promoção social e atuará por meio
da Guarda Municipal e/ou outros agentes da estrutura destes órgãos, que
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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E er)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
disponibilizarão dois agentes, preferencialmente, um do sexo masculino e outro
feminino, devidamente treinados para acompanhamento das vítimas com
medidas protetivas expedidas pela justiça.
Parágrafo 3º- O levantamento das vítimas de que trata o parágrafo anterior
poderá ser efetuado por meio de interação com Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º São diretrizes do Programa Patrulha Maria da Penha;
| — Instrumentalização do corpo da Guarda Municipal sobre o campo de atuação
acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha;
Il - Capacitação dos guardas municipais e outros agentes públicos para p correto
e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, destacando-
se um atendimento humanizado e qualificado.
HI — Qualificação da atuação do município no controle, acompanhamento e
monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a
incidência desse tipo de ocorrência;
IV — Garantia de atendimento humanizado e integração a mulher em situação de
violência e que possua a medida protetiva de urgência, observado o respeito aos
princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não
vitimização;
V— integração dos serviços oferecidos as mulheres em situação de violência;
VI — observância das diretrizes da política nacional do plano nacional e pacto
nacional de enfrentamento a violência contra as mulheres do governo federal.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Oconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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À
10
=:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 3º- As ações, forma de atendimento e funcionamento do Programa Municipal
Maria da Penha, serão definidos mediante a instituição de protocolos de
atendimento, definição de normas técnicas e a padronização de fluxos entre o
órgão que execução dos serviços.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de maio de 2021.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
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