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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 6/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares, no Município de Conceição de Macabu.
native_id1382

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2021-07-08T11:28:46.788304-03:00 Aprovado 9 0 0

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Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
==
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de | |
rá
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/04/1200018
| Número / Ano | 000183/2021 pads ne
Data / Horário || 12/04/2021 - 12:40:51
E ta Dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares, no Município de
men Conceição de Macabu.
Autor Nathália Braga
| Natureza | Legislativo
| Tipo Matéria | Anteprojeto de Lei
Número Páginas | 1
Número da 6
Matéria
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete da Vereadora Nathália Braga
A9FNVADO POR LNANIN!DADE
Ea) 1902
ANTEPROJETO DE LEINº 06/2021 a
EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROGRAMA
DE INCENTIVO Á IMPLANTACAO DE HORTAS
COMUNITARIAS E FAMILIARES NO MUNICIPIO DE
CONCEICAO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
Projeto Horta comunitária
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo a implantação de hortas comunitárias e
familiares no município de Conceição de Macabu.
Parágrafo Único: O programa instituído no caput deste artigo poderá ser desenvolvido em:
! - áreas públicas municipais;
il — áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas;
til — terrenos de associações de moradores que possuem área para plantio;
Art. 2º são objetivos do programa instituído no art. 1º desta lei:
| — aproveitar a mão de obra de pessoas desempregadas;
H — oportunizar o empreendedorismo familiar;
Hi — proporcionar terapia ocupacional para as pessoas da terceira idade;
Praça Dr. José B. Tassara, [13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete da Vereadora Nathália Braga
IV — aproveitar áreas devolutas;
C.M.C.M
Pág: 04 0]
Md
Rubrica:
V — manter terrenos limpos e ocupados;
VI — evitar a invasão de terrenos desocupados; e
Vil — zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis
subutilizados;
Art. 3º constituem etapas para a implantação de hortas comunitárias e familiares apoiads
pelo programa instituído no art. 1º desta lei:
| — localização a área, por meio dos cadastros feito pela secretaria de agricultura;
Il — oficialização da área, depois de formalizada a permissão de uso que atenda aos
objetivos do programa.
Parágrafo único: cada área de cultivo poderá ser trabalhada por uma ou mais pessoas.
Art. 4º nas hortas comunitárias e familiares apoiadas pelo programa instituído no art. 1º
desta lei deverão ser incentivadas a compostagem e o reaproveitamento de resíduos
sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção dos alimentos
cultivados no local.
Art. 5º todo o material que for preciso utilizar na criação da horta comunitária, devera ser
fornecido pela secretaria de agricultura e pelo horto municipal como:
Adubo, sementes e mudas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 11 de Março de 2021
Nathália Braga Silveira
vereadora
Praça Dr. José B. Tassara, | 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete da Vereadora Nathália Braga
Justificativa:
O presente anteprojeto de lei visa á setorização de lotes de terrenos públicos sem uso,
para viabilizar o cultivo de hortas comunitárias e familiares em bairros do município de
Conceição de Macabu .
Além disso, a setorização torna se uma alternativa para minimizar a situação de carência
de comunidade que convivem com a crescente criminalidade existentes entre os jovens,
com á má qualidade de vida e saúde e com a existência de moradores desempregados e
idosos, deprimidos e com baixa autoestima.
Essa é uma forma de promover a inclusão social produtiva de cidadãos e grupos sociais,
mediante apoio e iniciativas que visem a cooperação na produção agroecológica, alimentos
de forma solidaria e voluntaria, para o autoconsumo.
Este anteprojeto de lei é acima de tudo, sustentável, buscando a utilização ativa e produtiva
de áreas desocupadas.
Por essas razões acima citadas peço o apoio e aprovação dos nobres “Edis” para a
realização desse importante anteprojeto.
Conceição de Macabu- RJ, 11 de Março de 2021
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d) gmail.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 183/2021 ANTEPROJETO DE LEI Nº
06/2021 “DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO À
IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS E FAMILIARES NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é
integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado Anteprojeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria como sendo Anteprojeto pode ser de iniciativa do Legislativo
Municipal, por ser matéria reservada somente ao Executivo.
Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, scja pela aprovação do Anteprojeto de Lei n. 006/2021, apresentado pela
Vereadora Nathalia Braga da Câmata do.Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Anteprojeto de
Lei nº 006/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
pose
LM
Relator: José Marcelo Moço Neto
(5 Noto pela APROVAÇÃO do Anteprojeto de Lei nº 006/2021.
-4D———S
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (2 Pelas concinsões do relator
Membro : Carlof Augusto Paula Barbosa [0.4) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: José Marcelo Moço Neto, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
———e——— eee em
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Anteprojeto de Lei nº 006/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 3:00 horas, em 18 /o4) SORA.
- Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(d gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
CM.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL-DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 108/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo APLO 06/2021 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 04 de maio de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Anteprojeto de Lei (APLO) 06/2021, de autoria
da vereadora Nathália Braga, que “DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROGRAMA
DE INCENTIVO Á IMPLANTACAO DE HORTAS COMUNITARIAS E
FAMILIARES NO MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 12/04/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 03/05/2021.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência na análise, sanção e
publicação do referido APLO em forma de Lei, manifesto protestos de elevada e
estima consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz-da Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio'2021/2022
——
Macabu
|
Prefeituro Municipo! de Cone. Ro
PROTOCOLO SERAL
ANIS)
Poder Legislativo
Câmara Municipe! de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Cêntro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
CM.C.M
Pág.
Rubrica.
MI.
NUR
, x
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO ANTEPROJETO DE LEIN. º 06/2021.
Autoria: Vereadora Nathalia Braga
"EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTITUIR
O PROGRAMA DE INCENTIVO Á
IMPLANTACAO DE HORTAS
COMUNITARIAS E FAMILIARES NO
MUNICIPIO DE CCONCEICAO DE
MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI: ,
Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo a implantação de hortas
comunitárias e familiares no município de Conceição de Macabu.
Parágrafo Único: O programa instituído no caput deste artigo poderá ser
desenvolvido em:
| — áreas públicas municipais;
Il áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas;
Il — terrenos de associações de moradores que possuem área para plantio;
Art. 2º são objetivos do programa instituído no art. 1º desta lei:
| — aproveitar a mão de obra de pessoas desempregadas;
Il — oportunizar o empreendedorismo familiar:
Ill — proporcionar terapia ocupacional para as pessoas da terceira idade;
IV — aproveitar áreas devolutas;
V — manter terrenos limpos e ocupados;
VI — evitar a invasão de terrenos desocupados; e
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro
— Conceição de Macabu/RJ — CEP:'28740-000
E-mail: camara(QDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.r.leg.br
CMCM
Pág. 10
Rubrica; 61 UNO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
VII — zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens
imóveis subutilizados;
Art. 3º Constituem etapas para a implantação de hortas comunitárias e familiares
apoiadas pelo programa instituído no art. 1º desta lei:
| — localização da área, por meio dos cadastros feito pela secretaria de
agricultura; E
Il — oficialização da área, depois de formalizada a permissão de uso que atenda
aos objetivos do programa.
Parágrafo único: cada área de cultivo poderá ser trabalhada por uma ou mais
pessoas.
Art. 4º Nas hortas comunitárias e familiares apoiadas pelo programa instituído
no art. 1º desta lei deverão ser incentivadas a compostagem e o
reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para
manutenção e produção dos alimentos cultivados no local.
Art. 5º todo o material que for preciso utilizar na criação da horta comunitária,
deverá ser fornecido pela secretaria de agricultura e pelo horto municipal como,
adubo, sementes e mudas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozehdo Fontes Tavares, 03 de maio de 2021.
Jorge Luiz a Silva Andrade
Presidente
Poder Legisiativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
A E-mail: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br ! Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br

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