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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir crédito especial por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2021, referente à contrapartida dos contratos de repasse nº 896794/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional para reforma da praça do bairro Vila São José e o de nº 892514/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional, para pavimentação do trecho da estrada CN15-Santo Agostinho.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-08T09:56:25.077301-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 13

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000199
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/04/13000199
(TE
Número | 909199/2021
/ Ano
Data/ | 13/04/2021 - 15:01:38
Horário
Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2021,
Ementa referente à contrapartida dos contratos de repasse nº 896794/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional para reforma da praça
do bairro Vila São José e o de nº 892514/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional, para pavimentação do trecho da estrada
CNI5-Santo Agostinho.
Autor || Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza || Legislativo
Tipo | projeto de Lei Ordinária
Matéria
Páginas RR
RE 1
Páginas
Número
da
Matéria
por
LIDO pa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 013/2021
Em 08 de abril de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 090/21, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito Especial
por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2021,
referente a Contrapartida dos Contratos de Repasses nº
896794/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional, para Reforma da
Praça do Bairro Vila São José e o de nº 892514/2019/Ministério do
Desenvolvimento Regional, para Pavimentação do Trecho da Estrada CN 15 —
Santo Agostinho, nesta Municipalidade, em REGIMA DE URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Valmi ares Dessa
- Prefeito Municipal -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
4
Exmo. Sr.
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente da Câmara Municipal Nº
Conceição de Macabu —
Ass:
om 03/04/24
LIDO
total
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 013/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 138.356,45 (cento e trinta e oito mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constante do Anexo IT.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, pi abril de 2021.
Valmir Tas
- Prefeito Municipál -
z
Q
z
[6]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
08.15.451.0007.1.159 449051 012 480 89.245,44 Secretaria M de Obras
08.15.451.0020.1.160 449051 012 481 49.111,01 Secretaria M de Obras
01.04.122.0001.2.002 339030 000 006 25.000,00 Gabinete do Prefeito
03.04.122.0001.2.010 339039 000 031 5.000,00 Secretaria M de Administração
05.04.121.0001.2.018 339039 000 055 25.000,00 Secretaria M de Planejamento
08.15.451.0020.1.064 449051 000 157 20.000,00 Secretaria M de Obras
09.15.122.0001.2.070 339014 000 167 9.000,00 Secretaria M de Serv. Urb.
05.04.121.0001.2.019 339049 000 379 1.000,00 Secretaria M de Planejamento
08.15.122.0001.2.058 339049 000 369 1.000,00 Secretaria M de Obras
09.15.122.0001.2.070 339049 000 370 3.000,00 Secretaria M de Serv. Urb.
11.18.122.0001.2.085 339049 000 373 5.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente
14.27.122.0001.2.095 339049 000 372 1.000,00 Secretaria M de Esporte
15.06.122.0001.2.010 339049 000 374 9.000,00 Secretaria M de Seg. Pública
09.15.452.0022.2.074 339039 000 176 34.356,45 Secretaria M de Serv. Urb.
TOTAL 138.356,45 138.356,45
FONTE: 012 - CONVENIO
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS
Á
Fi?
Ea
——.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CMCM ny
PODER LEGISLATIVO a . 0: ! |
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU TS
Rubrica: nr fD g]
em
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 26/2021 “AUTORIZA. O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”, PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, scja pela aprovação do Projeto de Lei n. 026/2021, apresentado pelo Poder
Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
026/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
ML MARCELO NETO
Relator: José Marcelo Moço Neto
(XY Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 026/2021.
O
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . e,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E o
Pági |
!
Membro : Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nénhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: José Marcelo Moço Neto, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 026/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 1 3 “Qhoras, em da/04 12024 E
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
“OA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica;
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 26/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 026/2021, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óÓbices à aprovação do Projeto de Lei nº
026/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
VA MARCI LO NETO
á VEREADOR
Relator: Jósé Marcelo Moço Neto
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
= n44 PODER LEGISLATIVO
7 : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Garlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: José Marcelo Moço Neto, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 026/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 15:00 horas, em Soy J202 4
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
O DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 103/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 26/2021 — Poder Executivo
Conceição de Macabu, 30 de abril de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a-Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 26/2021, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de
despesa no orçamento do exercício financeiro de 2027”.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 08/04/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 26/04/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
* (Dhal) .
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022 Pr rar aa]
: fPreteitura Municipal de Core. De Macabu
ARE
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br
| CMCM
Pãs
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.º 26/2021.
Autoria: Poder Executivo
Autoriza a abertura de crédito especial por
- anulação de despesa no orçamento do
exercício financeiro de 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO .DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na
importância de R$ 138.356,45 (cento e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e
seis reais e quarenta e cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias
da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo |.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo |; nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964. :
Arm. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de abril de 2021.
Jorge Luiz dá Silva Andrade
residente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
. E-mail: camaraQDconceicaodemacabu rj leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
sema
jp E-— te
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
SS a
02 - Prefeitura Municipal
08.15.451.0007.1.159 449051 012 480 . 89.245,44 Secretaria M de Obras
08.15.451.0020.1.160 449051 012 481 49.111,01 Secretaria M de Obras
01.04.122.0001.2.002 339030 000 006 25.000,00 Gabinete do Prefeito
03.04.122.0001.2.010 339039 000 031 5.000,00 Secretaria M de Administração
05.04.121.0001.2.018 339039 000 055 25.000,00 Secretaria M de Planejamento
08.15.451.0020.1.064 449051 - 000 157 20.000,00 Secretaria M de Obras
09.15.122.0001.2.070 339014 000 167 9.000,00 Secretaria M de Serv. Urb.
” 05.04.121.0001.2.019 339049 * 000 379 1.000,00 Secretaria M de Planejamento iá
- 08.15.122.0001.2.058 339049 000 369 1.000,00. Secretaria M de Obras
09.15.122.0001.2.070 . 339049 000 370 . 3.000,00 Secretaria M de Serv. Urb.
11.18.122.0001.2.085 339049 000 373 5.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente
14.27.122.0001.2.095 339049 000 372 1.000,00 Secretaria M de-Esporte
15.06.122.0001.2.010 339049 000 374 9.000,00 Secretaria M de Seg. Pública-
09.15.452.0022.2.074 339039 000 176 | 34.356,45 Secretaria M de Serv. Urb. ,
TOTAL : : 138.356,45 - 138.356,45
FONTE: 012 - CONVÊNIO
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS
TES fel ia x
aecrsaiaigasaio,
ANO 18- Nº 052
07 de maio 2021
CM.CeM |
pise rubpito pr po]
Conceição de Macabu Nieemaantranse TS ea
Leinº 1.680/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI
ÇÃO DE MACABU, por seus representan
te: legais DECRETA e o chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza-
do a abrir o Crédito Especial na importância de R$
138.356,45 (cento e trinta e oito mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do
Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão
provenientes de anulação parcial ou total de dota-
ção orçamentária da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos ter-
mos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º- ista Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
)
DENUNCIE
AGLOMERAÇÕES
Fiscalização de Posturas:
(22) 992719985 - Whatsapp
Guarda Municipal:
(22) 9603-0862 ()
Decreto nº 071, de 06 de maio de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal
nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei
Municipal nº 1.678 de 06 de maio de 2021,
DECRETA:
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por
Contrato de Repasse nº 892514/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.160 — Pavimentação Trecho Estrada CN 15 — Santo
Agostinho, a qual será vinculada ao programa 0020 — Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o
período de 2018-2021, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
-Cédigo: 1.160 Descrição: Pavimentação Trecho Estrada CN 15 — Santo Agostinho
02 - Características da ação
Início previsto:
[x] Projeto vtbasai ae
Término previsto:
12/2021
[X] Nova [ IContinua
[ ] Atividade
[ 1 Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Codigo: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta fisica da ação por exercício financeiro
[ ]Em andamento | x]Temporária
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custoe |08- os -
medida) meta p/2018 | metap/2019 | Gusto | Gusto e
e meta
meta | p/2021
p/202
o
Estrada Pavimentada R$ 0,00 R$ 0,00 Rs Rs
0,00 382.000,
oo
Unidade
o1
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais),
para fazer face a execução da ação 1.160 — Pavimentação Trecho Estrada CN 15 — Santo Agostinho, de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 - Secretária Municipal de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 - Infraestrutura Viária
| Atividade: 1.180 - Pavimentação Trecho Estrada CN 15- Santo Agostinho
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 382.000,00
Ficha: 481
Fonte de Recurso: 12 - Convênios
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o
artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 892514/2019/Ministério do Desenvolvi-
mento Regional.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 06 de maio de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal

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