Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo MI | |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/04/15000200
Número / 000200/2021 C.M.C.M
Ano E
Data/ | 15/04/2021 - 09:23:02 Rubrica:
Horário
E ta Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches
Emem municipais de Conceição de Macabu, através da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
Natureza | Legislativo
qupo Projeto de Lei Ordinária
Matéria É
Número
PA 3
Páginas
Número
da
Matéria
Emitido Thais
por
| E)
ER
27
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 42FOVADO POR UNANIMIDADE
o) ao 2Í
PROJETO DE LEI N.º 27/2021 =
Autoria: Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) TE
Dispõe sobre a triagem precoce para
diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas unidades
de saúde e creches municipais de
Conceição de Macabu, através da
aplicação do questionário M-CHAT, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o protocolo de aplicação da escala M-CHAT, através do
questionário previsto no Anexo Único desta Lei, recomendado pela Sociedade
Brasileira de Pediatria, com base na Lei 13.438/2017.
Parágrafo Único: O protocolo deverá ser aplicado nas unidades de saúde, em
consultas de acompanhamento e nas creches municipais de Conceição de
Macabu, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro
Autista em crianças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 15 de abril de 2021.
Marco Aurélio Silva Bueno E
(Ticó)
Vereador
; Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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CM.EM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO ÚNICO
Questionário M-CHAT
Por favor, preencha as questões sobre como seu filho geralmente é. Por favor,
tente responder todas as questões. Caso o comportamento na questão seja raro
(ex. você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda como se seu
filho não fizesse o comportamento.
1 | Seu filho gosta de se balançar, de pular no seu joelho, etc.? | SIM | NÃO
2 | Seu filho tem interesse por outras crianças? SIM | NÃO
3 | Seu filho gosta de subir em coisas, como escadas ou | SIM | NÃO
móveis?
4 | Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou | SIM | NÃO
de esconde-esconde?
5 | Seufilho já brincou de faz-de-conta, como fazer de conta que | SIM | NÃO
está falando ao telefone ou que está cuidando da boneca, ou
| qualquer outra brincadeira de faz-de-conta?
6 | Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para | SIM | NÃO
pedir alguma coisa?
7 | Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para | SIM | NÃO
indicar interesse em algo?
8 | Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos | SIM | NÃO
pequenos (ex. carros ou blocos), sem apenas colocar na
boca, remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair? |
9 | O seu filho alguma vez trouxe objetos para você (pais) para | SIM | NÃO
lhe mostrar este objeto?
10 | O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo | SIM | NÃO
ou dois?
11 | O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho (ex. tapando | SIM | NÃO
os ouvidos)?
12 | O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso? | SIM | NÃO
13 | O seu filho imita você? (ex. você faz expressões/caretas e | SIM | NÃO
seu filho imita?)
14 | O seu filho responde quando você chama ele pelo nome? SIM | NÃO
15 | Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o | SIM | NÃO
seu filho olha para ele?
16 | Seu filho já sabe andar? SIM | NÃO
17 | O seu filho olha para coisas que você está olhando? SIM | NÃO
18 | O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do | SIM | NÃO
rosto dele?
19 | O seu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele? | SIM | NÃO
20 | Você alguma vez já se perguntou se seu filho é surdo? SIM | NÃO
21 | O seu filho entende o que as pessoas dizem? SIM | NÃO
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Pág: 0s
Rubrica; PU
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22 | O seu filho às vezes fica aéreo, “olhando para o nada” ou | SIM | NÃO
caminhando sem direção definida? É
23 | O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação | SIM | NÃO
quando vê algo estranho?
Marco Aurélio Silva Bueno
(Ticó)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres pares, venho apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei que trata de uma triagem precoce para Autismo.
A Academia Americana de Pediatria e a Sociedade Brasileira de
Pediatria (SBP), por seu documento científico Triagem Precoce para Autismo/
Transtorno do Espectro Autista, orienta que toda criança seja triada entre 16 e
30 meses de idade para o TEA, mesmo que não tenha sinais clínicos claros e
evidentes deste diagnóstico ou de outros atrasos do desenvolvimento.
Com o rápido aumento da prevalência do autismo, muitas famílias têm
tido dificuldades em obter este diagnóstico em tempo adequado para o início das
intervenções e de suporte especializados. Alterações nos domínios da
comunicação social, linguagem e comportamentos repetitivos entre 12 e 24
meses têm sido propostos como marcadores de identificação precoce para o
autismo.
Estes sinais clínicos já são identificados pela maioria dos pais a partir
do primeiro ano de vida, porém, estas crianças muitas vezes só terão seu
diagnóstico de TEA na idade pré-escolar ou até mesmo escolar. O diagnóstico
tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com TEA causam
prejuízos no seu desenvolvimento global. Este aspecto tardio de diagnóstico tem
sido associado diretamente com baixa renda familiar, etnia, pouco estímulo,
pouca observação sobre o desenvolvimento das crianças por parte dos pais,
profissionais da saúde, educadores e cuidadores.
A aplicação do questionário, chamado escala M-CHAT (Modified
Checklist for Autism in Toddlers), é um instrumento de rastreamento precoce de
autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 18 e 24
meses. Deve ser aplicado nos pais ou cuidadores da criança. É autoaplicável e
simples, e apresenta alta sensibilidade e especificidade. A aplicação deste não
iria onerar aos cofres públicos, pois possui um baixíssimo custo, não precisa ser
administrado por médicos e não causa desconforto aos pacientes, porque são
aplicados nos pais ou cuidadores das crianças.
Este projeto está baseado no Manual de Orientação do Departamento
Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento, realizado pela
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Rubrica: Puro
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é
Sociedade Brasileira de Pediatria. O município de Manaus já possui uma Lei em
vigência que trata deste assunto.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Marco Aurélio Silva Bueno
(Ticó)
Vereador
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PODER LEGISLATIVO ) Pág: 0?
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU dir
Rubrica: ASMURO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 027/2021 “DISPÕE SOBRE A TRIAGEM PRECOCE
PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
(TEA) NAS UNIDADES DE SAÚDE E CRECHES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO
QUESTIONÁRIO M-CHAT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno .desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
nó sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, scja pela aprovação do Projeto de Lei n. 027/2021, apresentado pelo
Vereador Marco Aurélio Silva Bueno fTicó) do Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante O exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
027/2021, haja vista que Os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
moRcELONETO
Pág.:
Rubrica: Fruto
IS
Relator: José Marcelo Moço Neto
(Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 027/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas 14) Pelas concinsões do relator
Membro : Garlos Augusto Paula Barbosa ( Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: José Marcelo Moço Neto, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 027/2021, por
unanimidade de votos. .
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 1300horas, em +G/04 ) dOdA
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu E
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
PROJETO DE LEI Nº 027/2021 “DISPÕE SOBRE A TRIAGEM PRECOCE
PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
(TEA) NAS UNIDADES DE SAÚDE E CRECHES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO
QUESTIONÁRIO M-CHAT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza Resolução Legislativa de nº 063-2017 e artigo 49 Parágrafo Unico VHI
do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 027/2021, apresentado pelo Vereador Marco
Aurélio Silva Bueno (Ticó) do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pela
Resolução Legislativa de nº 063-2017 e artigo 49 Parágrafo Único VIII do Regimento
Interno desta casa legislativa, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão De Pessoas
Com Deficiência analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 027/2021,
haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão
pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMÉM
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.: Mn
Rubrica: FEMUNO a
o Am
elator: Marco Aurélio Silva Bueno
() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 027/2021.
Au ças
Presidente: José Má Jecelo és Neto wide conclusões do relator
tymb!
Membro : lucas Madureira Pereira ( 3 Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma . .
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: José Marcelo Moço Neto, Marco Aurélio Silva
Bueno, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
> ——————w—w——w——>—————w——w——w—www——w—Ww————
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 027/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 1900horas, em 49 Joy 162024 .
Poder Legislativo
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C.M.C.M
E E =
Rubrica; SM
cóPIA
Córnea)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 107/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 27/2021 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 04 de maio de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 27/2021, de autoria do
vereador Ticó, que “Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches
municipais de Conceição de Macabu, através da aplicação do questionário M-
CHAT, e dá outras providências”.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 15/04/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 03/05/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente, .
Silva Andrade | |Preteituro Municipe! de Conc. De Macabui
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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C.M.C.M
Pág 43
Rubrica: bd
vga SO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.º 27/2021. '
Autoria: Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó)
Dispõe sobre a triagem precoce para
diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas unidades
de saúde e creches municipais de
Conceição de Macabu, através da
aplicação do questionário M-CHAT, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o protocolo de aplicação da escala M-CHAT, através do
questionário previsto no Anexo Único desta Lei, recomendado pela Sociedade
Brasileira de Pediatria, com base na Lei 13.438/2017.
Parágrafo Único: O protocolo deverá ser aplicado nas unidades de saúde, em
consultas de acompanhamento e-nas creches municipais de Conceição de
Macabu, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro
Autista em crianças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 03 de maio de 2021.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo .
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Por favor, preencha as questões sobre. como seu filho geralmente é. Por favor,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO ÚNICO
Escala M-CHAT.
Pág.
Rubrica: NON
E
tente responder todas as questões. Caso o comportamento na questão seja raro
(ex. você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda como se seu
filho não fizesse o comportamento.
1 | Seu filho gosta de se balançar, de pular no seu joelho, etc.? | SIM NÃO
2 .| Seu filho tem interesse por outras crianças? SIM | NÃO
3 | Seu filho gosta de subir em coisas, como escadas ou | SIM | NÃO
" | móveis? o
4 | Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou | SIM | NÃO
de esconde-esconde?
5 | Seufilho já brincou de faz-de-conta, como fazer de conta que | SIM | NÃO
está falando ao telefone ou que está cuidando da boneca, ou
qualquer outra brincadeira de faz-de-conta? o
6 | Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para | SIM | NÃO
| pedir alguma coisa? . ,
7 | Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para | SIM | NÃO '
indicar interesse em algo?
8 | Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos | SIM | NÃO
pequenos (ex. carros ou blocos), sem apenas colocar na
boca, remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair?
9 | O seu filho alguma vez trouxe objetos para você (pais) para | SIM | NÃO
lhe mostrar este objeto?
10 | O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo | SIM | NÃO
ou dois?
11 | O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho (ex. tapando | SIM | NÃO
os ouvidos)? .
12 | O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso? | SIM | NÃO
13/ O seu filho imita você? (ex. você faz expressões/caretas e | SIM | NÃO
seu filho imita?) ,
14 | O seu filho responde quando você chama ele:pelo nome? SIM | NÃO
15 | Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o | SIM | NÃO ,
seu filho olha para ele?
16 | Seu filho já sabe andar? SIM | NÃO
17 | O seu filho olha para coisas que você está olhando? SIM | NÃO
18 | O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do | SIM | NÃO
rosto dele? É o
19 | O seu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele? | SIM | NÃO
20 | Você alguma vez já se perguntou se seu filho é surdo? SIM | NÃO
21 | O seu filho entende o que as pessoas dizem? SIM | NÃO
Poder'Legislativo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
22
O seu filho às vezes fica aéreo, “olhando para o nada” ou
caminhando sem direção definida? :
SIM
NÃO
23
O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação
quando vê algo estranho?
SIM
NÃO
Jorge Luiz'daSilva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
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Diário Oficial RubADEO 18- NOSSO ]
12 Conceição de Macabu 13 de maio de 2021
LEIN.º 1.681/2021.
Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Conceição de Macabu, através
da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o protocolo de aplicação da escala M-CHAT, através do questionário previsto no Anexo Único desta Lei, recomendado pela Sociedade
Brasileira de Pediatria, com base na Lei 13.438/2017.
Parágrafo Único: O protocolo deverá ser aplicado nas unidades de saúde, em consultas de acompanhamento e nas creches municipais de Conceição de
Macabu, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro Autista em crianças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de maio de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.681/2021.
Escala M-CHAT
Por favor, preencha as questões sobre como seu filho geralmente é. Por favor, tente responder todas as questões. Caso o comportamento na questão seja raro
(ex. você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda como se seu filho não fizesse o comportamento.
1 Seu filho gosta de se balançar, de pular no seu joelho, etc.? SIM NÃO
2 Seu filho tem interesse por outras crianças? SIM NÃO
3 Seu filho gosta de subir em coisas, como escadas ou móveis? SIM NÃO
4 Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou de SIM NÃO
esconde-esconde?
5 Seu filho já brincou de faz-de-conta, como fazer de conta que está SIM NÃO
falando ao telefone ou que está cuidando da boneca, ou qualquer
outra brincadeira de faz-de-conta?
6 Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para pedir SIM NÃO
al coisa?
7 Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para indicar SIM NÃO
interesse em algo?
8 Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos SIM NÃO
pequenos (ex. carros ou blocos), sem apenas colocar na boca,
remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair?
9 O seu filho alguma vez trouxe objetos para você (pais) para lhe SIM NÃO
mostrar este objeto?
10 O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo ou dois? SIM NÃO
ANO) [8r/NSD5A Diário Oficial
13 de maio de 2021 Conceição de Macabu
asa
11 O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho (ex. tapando os SIM NÃO
ouvidos)?
12 Oseu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso? SIM NÃO
13 O seu filho imita você? (ex. você faz expressões/caretas e seu filho SIM NÃO
| imita?)
14 O seu filho responde quando você chama ele pelo nome? SIM NÃO
15 Sevocê aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o seu filho .SIM NÃO
olha para ele?
16 Seu filho já sabe andar? SIM NÃO
7 Oseu filho olha para coisas que você está olhando? SIM NÃO
18 O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do rosto SIM NÃO
dele?
19 Oseu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele? SIM NÃO
20 Você alguma vez já se perguntou se seu filho é surdo? SIM NÃO
21 Oseu filho entende o que as pessoas dizem” SIM NÃO
22 O seu filho às vezes fica aéreo, “olhando para o nada” ou SIM NÃO
caminhando sem direção definida?
23 O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação quando SIM NÃO
vê algo estranho?
Conceição de Macabu/RJ, 11 de maio de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
MACABU CONTRA A
COVID-19
Use máscara e siga os
protocolos de higienização.
INFORMAÇÕES