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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaInstitui a Semana Municipal Macabu Contra a Pedofilia no âmbito do Município de Conceição de Macabu
native_id1478

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-09T09:47:05.572274-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

qi
000281
M$ Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/13000281
Nún:ero / Ano 000281/2021
Data / Horário 13/05/2021 - 15:47:11
Ementa | institui a Semana Municipal Macabu Contra a Pedofilia no âmbito do Município de RR
Autor [ Guta
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária E
Número Páginas 1 1 |
Número da Matéria |
Lo Emitido por AndreaFarias a
(sidney)
f ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Guta
PROJETO DE LEINº 035/2021
Institui a “Semana Municipal Macabu
Contra a Pedofilia” no âmbito do Município de
Conceição de Macabu é das outras
Providências.
À Art. 1º Fica instituída a ” Semana Municipal Macabu Contra a Pedofilia”
no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a ser realizada
semanalmente, no mês de maio, com início no dia 18.
Art.2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.
Art.3º A “Semana Macabu Contra a Pedofilia”, terá como objetivo a
conscientização da população, através de procedimentos informativos,
educativos e organizativos; trazer a reflexão e o conhecimento deste
crime para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater
sobre iniciativas de combate.
?
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de maio de 2021.
Carlos Augusto Paula Barbosa
(Guta)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740- 000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r;.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Guta
Justificativa
Senhores Edis,
A “ Semana Macabu Contra a Pedofilia” tem por objetivo conscientizar e
orientar a população de Conceição de Macabu da gravidade dos crimes de
Pedofilia que acontecem no Município.
Dentro do objetivo de conscientizar e orientar essa minuta de Lei que visa
contribuir com a formulação de Politicas Públicas especificas de Proteção
infanto-juvenil e em conformidade com o ECA -Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8069/1990).
A campanha Nacional Contra Pedofilia tem como objetivo minimizar,
senão acabar com a violência sexual contra crianças e adolescentes do
país.
Com a Lei Municipal será possível, na Semana, convidar as autoridades
policiais e civis, o Judiciário, a Promotoria Pública, o Conselho Tutelar e
todos os órgão Municipais, bem como a população para participarem de
palestras, live e outros meios de manifestações de divulgação para amplo
debate sobre ” PEDOFILIA”.
Considerando dados estatísticos a violência sexual praticada em crianças
e adolescentes, pode manifesta-se de diversas formas, sendo as de
maiores ocorrências o abuso sexual dentro da própria família e a
exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição a pornografia
e o tráfico. Todas as suas expressões constituem crime e são, sem dúvidas,
cruéis violações de direitos humanos.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
Pág.:
| Rubrica:
ESTADO DO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Guta
Estes tipos de violência causam danos irreparáveis para O
desenvolvimento, físico, psíquico, social e moral da vítima. Danos estes
que trazem consequências muito penosas para vida, como por exemplo, o
uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de
comportamentos, condutas antissociais e infecções por doenças
sexualmente transmissíveis.
A maior gravidade de todas essas violências está no muro do silêncio da
sociedade, que acaba por contribuir para impunidade dos agressores.
Sabemos que o enfrentamento contra a PEDOFILIA tem sido um grande
desafio no Brasil, mais a seriedade de vários setores e do governo que
assumiram com coragem e determinação, para juntos dizer não a
violência sexual praticada em crianças e adolescentes.
Com o propósito de acabar com este crime bárbaro foi instituída em 18 de
maio a Lei Federal n29970 como o Dia Nacional de combate ao abuso e á
exploração Sexual de crianças e adolescentes. Essa data foi escolhida em
razão do crime que comoveu toda a nação Brasileira em 1973, o caso
Araceli, em que uma menina de oito anos foi cruelmente assassinada após
ter sido estuprada em Vitória, no Espirito Santo.
A intenção é destacar a data da Semana Municipal Macabu Contra a
Pedofilia, com mobilização, convocação de toda sociedade a participar
dessa luta de Prevenção e combate à violência sexual contra criança e
adolescente e assim trazer a todos a reflexão de quem cala, também
violenta.
usto Paula Barbosa
(Guta)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
n CM.CM ]
na :» NU = |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 035/2021 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
MACABU CONTRA A PEDOFILIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, tazão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 035/2021, apresentado pelo
Vereador Guta do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, retificando em
seu art. 1º a palavra semanalmente pela palavra anualmente.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
035/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, retificando em seu art. 1º a
palavra semanalmente pela palavra anualmente.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Ceniio — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
A
Relator: Lucas Madureira Pereira
(9) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 035/2021.
AD
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (>) Pelas conclusões do relator
PAN
Membro : Carlós Abigusto Paula Barbosa (S) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
eee
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 035/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 43,00 horas, em 49 [05/9204 d
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 137/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 35/2021 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 25 de maio de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para solicitar a
desconsideração do Ofício GP 129/2021 (protocolo nº 6203/2021), protocolado
no dia 21/05/2021 que encaminhou Autógrafo do PLO nº 35/2021, que foi
enviado por equívoco ocorrido na Secretaria Legislativa.
Solicito que considere o Autógrafo do PLO nº 35/2021 que “Institui a
“Semana Municipal Macabu Contra a Pedofilia” no âmbito do Município de
Conceição de Macabu e dá outras providências”, que segue em anexo.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 13/05/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 24/05/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
ia Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeitura Municipal de Cone, Da Maca
PROTOCOLO viê
g124
aa
LEI 0S/H.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
Rubrica: AAA
S
“Cegsie at acer)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEIN.º 35/2021.
Autoria: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
Institui a “Semana Municipal Macabu
Contra a Pedofilia” no âmbito do
Município de Conceição de Macabu e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal Macabu Contra a Pedofilia” no âmbito
do Município de Conceição de Macabu, a ser realizada anualmente, no mês de
maio, com início no dia 18.
Art.2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos
do Município e da Câmara de Vereadores.
Art.3º A “Semana Macabu Contra a Pedofilia”, terá como objetivo a
conscientização da população, através de procedimentos informativos,
educativos e organizativos, trazer a reflexão e o conhecimento deste crime para
que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas
de combate.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 24 de maio de 2021
da'Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 008/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Concei-
ção de Macabu
CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA -
EPP — CNPJ: 01.264.892/0001-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA NA CESSÃO DO DIREITO DE
USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA,
COMPREENDENDO SISTEMAS DE ORÇA-
MENTO, CONTABILIDADE, TESOURARIA,
CONTROLE INTERNO, LICITAÇÕES E COM-
PRAS, CONTROLE PATRIMONIAL, CON-
TROLE DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGA-
MENTO, SITE INSTITUCIONAL, BEM COMO
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CON-
VERSÃO DE DADOS, CONFORME AS CON-
DIÇÕES ESTABELECIDAS EM TERMO DE
REFERÊNCIA.
VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência prevista no con-
trato fica prorrogado pelo período de 01/07/2021 a
30/06/2022, sendo seis meses empenhados no exer-
cício de 2021 e os demais seis meses no exercício de
2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2019 —
Modalidade Pregão Presencial - Menor Preço do
Item — Edital 006/2019 PP.
PROCESSO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Nº 293/2021
O presente Termo Aditivo encontra-se respalda-
do no artigo 57, inciso TV da Lei 8666/93.
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, vem comunicar e tornar pública a com-
posição da Comissão Especial de Inquérito criada
pela Resolução nº 05/2021 aprovada na Reunião
Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias
de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo
Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021,
contrato de sonorização volante, processo 3050/
2021 e contratação de estrutura para realização da
“LIVE DOS NAMORADOS”, em conformidade
como Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, para o período de dois anos:
Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva
Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa
Membro: Vagner Santos Ignácio
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu 4
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021
“Promulga proposição legislativa sancionada tacita-
mente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
no art. 67, $ 8º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO-
RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do projeto de Lei 035/2021, de autoria
do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida pro-
posição legislativa foi recebido pelo Poder Executi-
vo;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto,
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 67, $ 1º da Lei Orgânica Muni-
cipal, no que concerne a aludida proposição
legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Leinº 1691/2021 oriunda
do projeto de Lei nº 35/2021, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte in-
tegrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEINº 1691/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
“MACABU CONTRA PEDOFILIA” NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO-
RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Pre-
feito sancionou tacitamente a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Macabu Contra
Pedofilia” no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, a ser realizada semanalmente, na semana
de 18 de Maio.
Art.2º A data ora instituída passará a constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município e da
Câmara de Vereadores.
CM.C.M
sn É MR
Rubrica;
Art.3º A“ Semana Macabu Contra Pedofilia”, terá
como objetivo a conscientização da população, atra-
vés de procedimentos informativos, educativos e
organizativos; trazer a reflexão e o conhecimento
deste crime para que a sociedade venha conhecer
melhor o assunto e debater sobre iniciativas de com-
bate.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publi-
cação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2021
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de
Inquérito.”
CONSIDERANDO denúncias recebidas nesta Casa
Legislativa, apresentando Indícios de possíveis frau-
des e irregularidades em licitação com possível
direcionamento e restrição de competição no con-
trato de aluguel de Grupo Gerador Processo nº 1.444/
2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização
volante, processo 3050/2021 e contratação de es-
trutura para realização da “LIVE DOS NAMORA-
DOS”.
CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI
assinado por 6 vereadores.
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Cà-
mara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Lei
Orgânica Municipal.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito
para apurar possíveis fraudes e irregularidades em
licitação com possível direcionamento, restrição de
competição no contrato de aluguel de Gerador Pro-
cesso nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de
sonorização volante, processo 3050/2021,
contratação de estrutura para realização da “LIVE
DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Ad-
ministração Pública Municipal, falta de controle e
cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além
de apurar todas as outras contratações realizadas
pela Administração Pública Municipal;

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