Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
k 000282
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/13000282
Número / Ano |[000282/2021
E
| Data/ Horário | 13/05/2021 - 16:09:01
E
Concede Moção de Aplausos e Congratulações à 2º CIA de Polícia Militar do 32º Ba
Ementa
do Rio de Janeiro.
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Autor | Dhal +
Natureza — fresistativo
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Tipo Matéria || Projeto de Resolução
Número Páginas
==:
Número da
Matéria
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E Emitido por [Thais
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa (PRE) nº 03/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz Silva
Andrade, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida Moção de Aplausos e Congratulações à 2º CIA de Polícia
Militar do 32º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro- pelo
transcurso dos 212 anos de aniversário da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macapu/Rd, 13 de maio de 2021.
acento
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQOconceicaodemacabu.rj leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
CM.CM
Pág.: (0)
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(Rubrica Ugo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Apresento aos caros colegas vereadores, nos termos regimentais, o
presente Projeto de Resolução que visa conceder MOÇÃO DE APLAUSOS E
CONGRATULAÇÕES À 2º CIA DE POLICIA MILITAR DO 32º BATALHÃO DE
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMANDADA PELA
TENENTE HELEN CALDEIRA GOBETI.
A 2º CIA de Policia Militar do 32º Batalhão de Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro, com base no município de Conceição de Macabu, atende
ainda os municípios de Carapebus e Quissamã. Com a responsabilidade de
proteger os cidadãos de tão extensa área territorial, A 2º CIA, que durante seus
anos de existência, sempre combateu a criminalidade, apesar de todas as
dificuldades impostas, na execução das missões propostas, através de seus
valorosos soldados. Por vontade do Grande Arquiteto do Universo, a 2º CIA DE
POLICIA MILITAR, é comandada atualmente pela tenente Helen Caldeira
Gobeti, cuja capacidade e dedicação à atividade policial militar é amplamente
reconhecida por seus subordinados, superiores e agora em especial pelo
Legislativo através da Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ. Como
Vereador e presidente dessa casa e amigo desta 2º CIA e de seus servidores,
não poderia deixar de exaltar as qualidades dos bravos policiais militares, por
entender que sua participação valoriza as vidas dos milhares de cidadãos dos
municípios em sua área de atuação. Faço deste momento a oportunidade em
dividir esta homenagem a todos aqueles que estão lutando no combate à
criminalidade e em defesa das vidas dos cidadãos, e aos familiares daqueles
que ofereceram suas próprias vidas, em favor da população, ajudando a
escrever a história da honrada Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e da
respeitada 2º CIA de Polícia Militar. Parabéns Guerreiros!!!
Certo de contar com o apoio dos nobres colegas, submeto o presente
à análise de Vossas Excelências.
JoRcS LU
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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sitio possa
CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a :
PODER LEGISLATIVO g.: N 9 15
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Ra dn AD
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021 “CONCEDE MOÇÃO DE
APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À 2º CIA DE POLICIA MILITAR DO 32º
BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 03/2021, apresentado pela
Presidente deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução nº 03/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Cc e,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO os "A
Pág.:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
bots
Relator: Lucas Madureira Pereira
(>) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 03/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (S) Pelas conclusões do relator
eso
Membro : Carloé Augusto Paula Barbosa (X) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER. Do sis DS ———>—>————
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 03/2021, por
unanimidade de votos.
TO VT
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 154 JO horas, em 19 /05] 209) .
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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| ANO I8-Nº059
ubrica:
osdemmio doada”
Diário Oficial
Conceição de Macabu
12 Edição Extra
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2021 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2021
Cria a Comissão Permanente de Turismo, acrescentando o inciso XII, ao parágrafo único
do artigo 49, da resolução n.º 022, de 28 de junho de 1991, que estabelece o regimento interno da câmara
municipal de conceição de macabu. EMENTA: A CÂMARA MUNL
CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por in-
dicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, DECRETA e SAN-
CIONA a seguinte:
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO, DECRETA e SANCI-
ONA a seguinte.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
,
Art. 1º - Fica concedida Moção de Aplau-
sos e Congratulações à 2º CIA de Polícia Militar do
32º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro pelo transcurso dos 212 anos de aniversário
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e
pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Conceição de Macabu/RJ.
Art.1º - Fica criada a Comissão Permanente de Turismo, acrescentando-se o inciso XII, ao parágrafo
único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta Casa.
Art. 49.....
Parágrafo único. ....
XII — de Turismo.
Art. 2º - A presente resolução entra em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Art.2.º - A Comissão Permanente de Turismo, em razão da matéria de sua competência terá as mesmas
atribuições instituídas pelo Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991, às demais
comissões permanentes.
Art. 3.º A Composição da Comissão Permanente de Turismo deverá obedecer ao estabelecido no artigo 47
do Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2021.
Conceição de Macabu — RJ, 13 de maio de 202 E
Tayguara Bueno de Souza Tavares Tcharles Ribeiro dos Santos Viana À Jorge Luiz Silva Andrade
1º Vice-Presidente 2ºVice-Presidente (Dhal)
Presidente da Câmara
o e Biênio 2021/2022
Marco Aurélio Silva Bueno Lucas Madureira Pereira
2º Secretário 1º Secretário
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
MACABU CONTRA A
COVID-19
Use máscara e siga os
protocolos de higienização.
INFORMAÇÕES
Centro de Referência de Síndromes Gripais
(22) 99290-0926
Www.conceicaodemacabu.rj gov.br