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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaCria a Comissão Permanente de Turismo, acrescentando o inciso XII, ao parágrafo único do artigo 49, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991,, que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
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2021-05-21T09:32:16.217665-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
7 - 000283
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/13000283
Número / | 000283/2021
Ano
Data /
par 13/05/2021 - 16:13:36
Horário
Les
Cria a Comissão Permanente de Turismo, acrescentando o inciso XII, ao parágrafo único do artigo 49, da Resolução nº 022, de
Ementa 28 de junho de 1991,, que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
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Autor DHAL - PRESIDENTE
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Matéria Projeto de Resolução
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Número [
Páginas 2
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Matéria
Emitido |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO a Pág: Q 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA E
Rubrica: amb»
me Pimemmen?
Autoria: Mesa Diretora
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE
TURISMO, ACRESCENTANDO O INCISO XII,
AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA
RESOLUÇÃO N.º 022, DE 28 DE JUNHO DE
1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E
REGIMENTO INTERNO, DECRETA e SANCIONA a seguinte.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1º - Fica criada a Comissão Permanente de Turismo, acrescentando-se o
inciso XII, ao parágrafo único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta Casa.
Parágrafo único. ....
XII —- de Turismo.
Art.2.º - A Comissão Permanente de Turismo, em razão da matéria de sua
competência terá as mesmas atribuições instituídas pelo Regimento Interno -
Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991, às demais comissões permanentes.
Art. 3.º A Composição da Comissão Permanente de Turismo deverá obedecer
ao estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28
de junho de 1991.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.r).leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 13 de maio de 2021.
A
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Tayguara Bueno ouza Tavares
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira Marco Aurélio Silva Bueno
1º Secretário 2º Secretário
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r.leg.br
C.M.C.M
Rubrica: AMU
Pág.:. O 9) pa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a criação da presente Comissão Permanente na Câmara
Municipal de Conceição de Macabu, tendo em vista tratar-se de um serviço
público prestado a população de nosso município, com dinheiro público.
Assim, este parlamento poderá dentro da comissão analisar matérias
temáticas e específicas a este ramo de atividade pública.
Certo de contar com os nobres edis para aprovação desta comissão
submeto o presente a estudo e após a votação em plenário.
Tayguara Bueno de Souza Tavares Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1º Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conc eicaodemacabu.r).leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO C.M.C.M |
PODER LEGISLATIVO Pág: oe
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU | ie ” E
| Rubrica: GINUOS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2021 “CRIA COMISSÃO
PERMANENTE DE TURISMO ACRESCENTANDO O INCISO XII, AO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO 022 DE 28 DE
JUNHO DE 1991, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 04/2021, apresentado pela
mesa Diretora do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução nº 04/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO C.M.C.M
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO Pág: 0?
IR ubrica: TÍVUvts
af 7? EA (
Relator: Lucas Maduteira Pereira
() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 04/2021.
AS
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
bin
Membro : Carjôs Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES; Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
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EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 04/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 43:00 horas, em 18 105/2021
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Diário Oficial
Conceição de Macabu
12
Edição Extra
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2021
Cria a Comissão Permanente de Turismo, acrescentando o inciso XII, ao parágrafo único
do artigo 49, da resolução n.º 022, de 28 de junho de 1991, que estabelece o regimento interno da câmara
municipal de conceição de macabu.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO, DECRETA e SANCI-
ONA a seguinte.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1º - Fica criada a Comissão Permanente de Turismo, acrescentando-se o inciso XII, ao parágrafo
único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta Casa.
Art. 49... .
Parágrafo único. ....
XII — de Turismo.
Art.2.º - A Comissão Permanente de Turismo, em razão da matéria de sua competência terá as mesmas
atribuições instituídas pelo Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991, às demais
comissões permanentes.
Art. 3.º A Composição da Comissão Permanente de Turismo deverá obedecer ao estabelecido no artigo 47
do Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. há
Conceição de Macabu — RJ, 13 de maio de 2021.
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Marco Aurélio Silva Bueno Lucas Madureira Pereira
2º Secretário 1º Secretário
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNI-
CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por in-
dicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, DECRETA e SAN-
CIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida Moção de Aplau-
sos e Congratulações à 2º CIA de Polícia Militar do
32º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro pelo transcurso dos 212 anos de aniversário
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e
pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - A presente resolução entra em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
MACABU CONTRA A
COVID-19
Use máscara e siga os
protocolos de higienização.
INFORMAÇÕES
Centro de Referência de Síndromes Gripais
229
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br

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