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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir Crédito Especial.
native_id1493

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-09T10:16:54.399507-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
000296
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/24000296
Número / Ano 000296/2021 .
Data / Horário 24/05/2021 - 10:17:38 "
Ementa ] Autoriza o poder executivo a abrir Crédito Especial.
TT
Autor E Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza | Legislativo
Número Páginas [2
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária =
Número da Matéria ] 36 |
Emitido por Thais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 017/2021
Em 14 de maio de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 017/2021, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2021, do Município de Conceição de Macabu,
referente a contrapartida do Termo de Compromisso de Emendas nº
202003518-6, para aquisição de CONJUNTO ALUNO / CJA-04-ABS, para
alunos desta municipalidade, en REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente. pi
/
( . MIA
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal - ,
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Nº EO
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente da Cà Munici
idente da Câmara Municipal pa PIO
Conceição de Macabu — RJ E
Om SElgolZ
PRESIDENTE —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 017/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14de maio de 2021.
Valmir TavarefT ssa
- Prefeito Municipal -
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Rubrica: PR
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PODER LEGISLATIVO . | Pág:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ”
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 36/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os ”
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 036 2021, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: .
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem Óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
036/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Vida
Relator: Tucas Madureira Pereira
(3) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 036/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição ae Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Cento — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuigmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CMCM
PODER LEGISLATIVO . D
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pági UQ
| Rubrica: Pri
425
ERÊ 254
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (4) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Mgusto Paula Barbosa (sd Pelas tonciusões do relator
VOTOS DIVERGENTES; nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira « Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
—————
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do” Projeto de Lei nº 036/2021, por
unanimidade de votos.
DDD
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 13:00 horas, em 08/0G/ Jo?n
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740- 000
Email: jurídico. camaramacabu() gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 36/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”. PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está: em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogauvas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 036/2021, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado -pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
036/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Paz E -
Relator: Lucas Madureira Pereira
(x) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 036/2021.
——— 1 So
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (19) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçãc de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pas 4Q
PODER LEGISLATIVO EA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU | RUE Fé 18 05,0))
Membro : Carl$s Augusto Paula Barbosa (< Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
“
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO DADENES DV —— >
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 036/2021, por
unanimidade de votos.
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Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, +3:00 horas, em 09 lo6) SORA,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 151/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 36/2021 — Poder Executivo
Conceição de Macabu, 14 de junho de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa E
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 36/2021, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo abrir o Crédito Especial na
importância de R$ 73,16.” :
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 17/05/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 10/06/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
ilVa Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Jorge Lui:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.bi -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.º 36/2021.
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo abrir o
Crédito Especial na importância de R$
73,16.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na
importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constante do Anexo |.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo |, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 14 de junho de 2021.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pág: 4 3
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NaVIVIA JA OYÍIIINOD JA TVdidINNIN AA MEFERE
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EN
mod
Diário Oficial do Mun -
de Conceição de Macabu :s:
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Órgão Oficial do Município - 22 de junho de 2021
Lei nº 1.688, de 16 de junho de 2021. Leinº 1.689/2021
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DE
CRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte:
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara LEL
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: , . . Tu
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Espe-
cial na importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo 1.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021, por Termo de Compromisso de Emendas nº 20200351 8-6.
Art. 1º- Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas
- PAR, a qual será vinculada ao programa 0015 — Educação Direito de Todos,
no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes caracteris-
ticas:
01 - Denominação da ação
Código: 1.161 Descrição: Plano de Ações Articuladas - PAR
02 - Caracteristicas da ação
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula-
ção parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item
1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
[4 Projeto XI Nova [ IContinua | Início previsto: 06/2021 disposições em contrário.
[3Em [xTemporár | as E
Atividade tj Término previsto: 12/2021
!] andamento [ia ? Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
[ ] Operação Especial !
03 - Unidade responsáve! pela execução da ação Valmir Tavares Lessa
Código: 02.006 002 Descrição: Secretaria Municipal de Educação é Cuitures
Custo é meta fisica da ação por exercício financeiro - Prefeito Municipal -
04 - Produto e (unidade 06 - Custo é meta | 07 - Custo e | 08 - Custo e | 08 -Custo e
de medida) pi2018 meta meta p/2020 | meia pi2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
p12019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
- GABINETE DO PREFEITO
Conjunto Aluno R$50,00 [R$000 I R$0,00 R$ 73.090,84 Ls
E | | GOSSP vieg
Unidade (273) l El l CÓDIGOS VALORES
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Oo RÉ SRT
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o | cam Fa seja uns po n% “Secrtaia M de Educação é Cura
exercicio de 2021. 05.02.12.361 E RS 73.16 Secretana M de Educação e Cutura
TOTAL 6 Ti6
FONTE 0:2-CONVENO
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valorde | are ca) pec oxD DESTNDOSÃESU!
R$ 73.090,84 (setenta e três mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos),
para fazer face a execução da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR,
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
LEINº. 1.690/2021.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.002 - Secretária Municipal de Educação e Cultura EMENTA: PROIBE A MODIFICAÇÃO DE
Função: 12 - Educação NOME DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚ
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental BLICOS QUE PERDURAREM DURANTE OS
Programa: 0015 —- Educação Direito de Todos ÚLTIMOS 20 ANOS.
Atividade: 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR
Natureza da Despesa: 4.4 90.52 — Equipamento e Material Permanente R$73.090,84 | A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Ficha: 482 representantes legais, decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI-
Fonte de Recurso: 12 - Convênios ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município sanciona a seguinte:
Art. 4º- Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da | LEI:
ação de que tratam o artigo anterior. serão provenientes de Termo de Compro- | Art. 1º - Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no
misso de Emendas nº 20200351 8-6. Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20
(vinte) anos na memória e na cultura da população.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as | as disposições em contrário.
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2021.
Conceição de Macabu, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal - Prefeito Municipal -

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