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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro 2021
native_id1494

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-09T10:16:39.267729-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 14

á Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
E 000297
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
— —
E Número / Ano |] 000297/2021
Data / Horário 24/05/2021 - 10:48:00
Ementa RES o poder executivo a abrir crédito especial no orçamento do ex! -
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 3]
|] a |]
Natureza | Legislativo
Ú Tipo Matéria [Existo de Lei Ordinária 1]
Número Páginas 2
A
L Número da Matéria ] 37 |]
[ Emitido por [ Thais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 016/2021
Em 14 de maio de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 016/2021, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2021, do Município de Conceição de Macabu, por
Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6, para aquisição de
CONJUNTO ALUNO / CJA-04-ABS, para alunos desta municipalidade, em
REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente.
lr
- Prefeito Municipal -
Exmo. Sr.
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu — RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 016, de 14 de maio de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por
Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR, a
qual será vinculada ao programa 0015 — Educação Direito de Todos, no Plano Plurianual
para o período de 2018-2021 com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.161 Descrição: Plano de Ações Articuladas — PAR
02 - Características da ação
[x] Projeto [X] Nova [ JContínua Início previsto: 06/2021
[ ] Atividade [ ] Em andamento | [x]Temporária | Término previsto: 12/2021
Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.006.002 Descrição: Secretaria Municipal de Educação e Culturas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06-Custoe |07-Custoe |08-Custoe | 08-Custo e
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Conjunto Aluno R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 73.090,84
Unidade (273)
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
73.090,84 (setenta e três mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos), para fazer face a
execução da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR, de que trata o art. 1º desta
Leis de acordo com a seguinte classificação:
=
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.002 — Secretária Municipal de Educação e Cultura
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0015 — Educação Direito de Todos
Atividade: 1.161 — Plano de Ações Articuladas — PAR
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 73.090,84
Ficha: 482
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Termo de Compromisso de Emendas
nº 202003518-6.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 14 de maio de 2021.
O)
Valmir Tavafés Lessa
Prefeito Municipal
Zea MIN
A SeDçeTAÇIQ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU .
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 37/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI
MUNICIPAL Nº 1646 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 037/2021, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
037/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A,
PODER LEGISLATIVO Rubrica: MMA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU o)
Relator: Lucas Madureira Pereira
XY Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 037/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas &) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa y Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: neniruma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum -
— [TON
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 037/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, Rpo Horas, em 03 (06 DALLA) .
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 37/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI
MUNICIPAL Nº 1646 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER
DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originarfamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 037/2021, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
037/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, ) legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
bre
Relator: Iucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CM.C.M
PODER LEGISLATIVO º
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
JÁ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 037/2021.
TATI
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (5 Pelas conclusões do relator
Membro : Carloé Augusto Paula Barbosa 64 Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: [lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 037/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 4300 horas, em 09/06 LAOJA .
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 152/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 37/2021 — Poder Executivo
Conceição de Macabu, 14 de junho de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 37/2021, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº
1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021.”
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 17/05/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 10/06/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Cone, De Macabu
PROTOÇOLO GE
read
Em G6 7
Ao: NO
PR o
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legisiativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.º 37/2021.
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a
Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre
o Plago Plurianual para o período de
2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº
1646 que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2021 e abrir Crédito Especial no
orçamento do exercício financeiro de
2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021, por Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas
- PAR, a qual será vinculada ao programa 0015 — Educação Direito de Todos,
no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.161 Descrição: Plano de Ações Articuladas — PAR '
| C2 - Características da ação
[x] Projeto [IX] Nova | [ IContínua Início previsto: 06/2021
[ ] Atividade [ 1] Em andamento | [x]Temporária | Término previsto: 12/2021
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.006.002 Descrição: Secretaria Municipal de Educação e Culturas
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Iviacabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
h
b
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Unidade (273)
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custoe | 08-Custoe | 08-Custoe
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Conjunto Aluno R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 73.090,84
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 73.090,84 (setenta e três mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos), para
fazer face a execução da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR, de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.002 — Secretária Municipal de Educação e Cultura
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0015 — Educação Direito de Todos
Atividade: 1.161 — Plano de Ações Articuladas — PAR
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
R$ 73.090,84
Ficha: 482
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da
ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Termo de
Compromisso de Emendas nº 202003518-6.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 14 de junho de 2021.
ilva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição ae Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
DER (dao
Órgão Oficial do Município - 22 de junho de 2021
Lei nº 1.688, de 16 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021, por Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6.
Art. 1º- Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas
- PAR, a qual será vinculada ao programa 0015 — Educação Direito de Todos,
no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, comas seguintes caracteris-
ticas:
01 - Denominação da ação
Código: 1.181 Descrição: Plano de Ações Articuladas - PAR
02 - Caracteristicas da ação
[4 Projeto [X] Nova [ IContinua | Início previsto: 06/2021
[]Em [xTemporár | cai E
[ ] Atividade andámeno lia Término previsto: 12/2021
[ | Operação Especial | |
03 - Unidade responsáve! pela execução da ação
Código: 02.006.002 Descrição: Secretaria Municipal de Educação e Culturas
Custo e metafísica da ação por exercício financeiro
04- Produto e (unidade 06 - Custo é meta | 07 - Custo e TU8-Custoe [08-Custoe
de medida) p/2018 meta meta p/2020 | meta pi2021
pi2019
Conjunto Aluno R$0.00 I R$0,00 | R$0,00 R$ 73.090,84
Unidade (273) l | |
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Aut. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 73.090,84 (setenta e três mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos),
para fazer face a execução da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR,
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
“Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.002 - Secretária Municipal de Educação e Cultura
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
“Programa: 0015 - Educação Direito de Todos
Atividade: 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR
Natureza da Despesa: 4.4 90.52 — Equipamento é Material Permanente R$73. 090,84
Ficha: 482
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4º- Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da
ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Termo de Compro-
misso de Emendas nº 20200351 8-6.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
de Conceição de Macab
Acesso
Online
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Leinº 1.689/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DE
CRETA o chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Espe-
cial na importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos).
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo 1.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula-
ção parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item
III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
VA ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMADE TRABALHODESPESAS FR NR REFORÇO — ANULAÇÃO
UZ - Prefeitura Municipal
[EDER ERRO 7 A n% Secrata M de Educação e Cut
(5 02.12.361.0015.2.024 AMD OM das 73.16 Secietaria M de Educação e Cutura
TOTAL 16 6,
FONTE 0:2-CONVENO
FONTE 031 - RECORD. DESTNADOS A EDUCAÇÃO
LEINº. 1.690/2021.
EMENTA: PROIBE A MODIFICAÇÃO DE
NOME DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚ
BLICOS QUE PERDURAREM DURANTE OS
ÚLTIMOS 20 ANOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no
Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20
(vinte) anos na memória e na cultura da população
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

open original →