Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
mara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
000301
Í
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/25000301
Número / Ano ] 000301/2021
Data / Horário | 25/05/2021 - 10:15:14
Ementa [Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 19.482,89.
Autor — prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
E Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
—
Número da Matéria 38
Lo Emitido por | Thais
C.M.C.M
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Rubrica: |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 018/2021
Em 18 de maio de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 018/21, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito Especial
por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2021,
> referente a realinhamento de valor da Contrapartida do Contrato de Repasse nº
892514/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional, para Pavimentação do
Trecho da Estrada CN 15 — Santo Agostinho, nesta Municipalidade, em
REGIMA DE URGÊNCIA.
Atenciosamente.
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- Prefeito Municipal -
Exmo. Sr. Câmara Municipal de
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade Conceição de Ma cabu
DD Presidente da Câmara Municipal ROTOCOLO GERAL
Conceição de Macabu — RJ Nº Gps
Ass:
EN olosIA.
CM.CM
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 018/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 19.482,89 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta
e dois reais e oitenta e nove centavos), para reforçar dotação
orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitó, 18 çá maio de 2021.
Valmir Tavafés Lessa
- Prefeito Municipal -
C.M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CM.CM
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 38/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”,
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 038/2021, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
038/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Cao
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 038/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu .
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Ez
PODER LEGISLATIVO . C.M.C.M
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.: Td) 2
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Membro : Carlos Ahgusto Paula Barbosa (x? Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 038/2021, por
unanimidade de votos. .
>
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 43:00 horas, em 0/06 [2021
Poder Legislativo b
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGO gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO C.M.C.M
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 38/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”. PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente'lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 038 2021, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
038/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 038/2021.
UU
AS
Presidente; Sandro de Oliveira Daumas (1) Pelas concinsões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
CMCM
Pág.: oq
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Membro : Carloy Augusto Paula Barbosa (4) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum ,
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 038/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 1:00 horas, em oq 06 [2027 .
'
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Ceniro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGgmail.com ! Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO CÓPIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 153/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 38/2021 — Poder Executivo
Conceição de Macabu, 14 de junho de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 38/2021, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo abrir o Crédito Especial na
importância de R$ 19.482,89.”
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 20/05/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 10/06/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeitura Municipal de Conc, De Macabu
PROTOCOLO GE
No -. 88/91
Em OO 1H
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição ds Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
C.M.C.M
desen
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.º 38/2021.
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo abrir o
Crédito Especial na importância de R$
19.482,89.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na
importância de R$ 19.482,89 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais
e oitenta e nove centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo |.
Art. 2º Os recursos para atender ao Artº. 1º, "serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo |, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 14 de junho de 2021.
Jorge Luiz dá Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo .
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Www.conceicaodemacabu.rj leg.br
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Diário Oficial
04 Conceição de Macabu
17 de junho de 2021
DECRETO Nº 107/2021
Leinº 1.687/2(21
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI
ÇÃO DE MACABU, por seus representan
tes legais DECRETA e o chefe do Poder Exe
cutivo SANCIONA a seguinte:
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº
4 $ 1, da Leinº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
DECRETA:
LEI:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 45.100,00
(quarenta e cinco mil e cem reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1.
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 19.482,89 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e dois
reais e oitenta e nove centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefei-
tura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item HI, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964. Art, 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário. :
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições en. contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021. VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Valmir Tavares Lessa ESTADO DO RIO DE JúMEIÃO .
- Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SABINETE DO PREFEITO
O apo1
DSL ua —
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FRONR REFORÇO ANULAÇÃO
OZ - Prefetura Munic pal
04.04.123.0001,2 044 soa 00 43 20.000,00 Secretana M de Fazenda
D6 02.12 361.0015.2 024 sáso3o 091 445 100,00 “Secretaria M de Educação e Cultura
>>>
Decreto nº 104/2021
1505.122.0001.2 102 33800 cos 27 asmgo go Sectstaia M de Seg, Pública Motiliade Urbana
. Os 4 123 0001 204 EAR 20.009,00 “Secretara M de Fazenda
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE G2 12.361.0015 2,030 us 091 100,00 Secretaria 1 de Educação e Culura
: 2% : 5 06. 1. ht
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, | t121012 1% E x aum Secrtaria M de Seg Pública Mohiêdo Uno
TOTAL, 45.100,00 às.
FONTE 991 - REC. ORD DESTRADOS EDUCAÇÃO
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS
FONTE: 04 ROYALTIES.
nos termos da Lei nº 1.687 de 16 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei-
Art, 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
as mm ANEXO |
CÃES VALORES
CROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO — ANULAÇÃO
2 - Prefeitura Municipal
8.15.451 0020.1.160 449051 02 48 19.482,89 Secretaria M de Obras
8 15 122.001 2.058 449030 000 386 19.482,89 Secretaria M de Obras
TOTAL 1948289 19.482,69
'ONTE: 012- CONVÊNIO
ONTE: 000 - ORDINÁRIOS