br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaProíbe a modificação de nome de logradouros e próprios públicos que perdurarem durante os últimos 20 anos.
native_id1508

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-09T10:59:40.572194-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
000311
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/07000311
Número / Ano | 000311/2021 E
Data / Horário
Ementa
Autor
Natureza
Número Páginas
Tipo Matéria
===
Número da Matéria
07/06/2021 - 11:03:02
Proíbe a modificação de nome de logradouros e próprios públicos que perdurarem durante os últimos 20 anos.
Dhal
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
1 HE
Emitido por
C.M.C.M
2
Pág Do
| rubrica cc /Q28,9))
, e
envADO POR UNANIMIDADE
so em WON
MR TE
: PRANE
D
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E a
PODER LEGISLATIVO o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.º 39/2021
Autoria: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
EMENTA: PROÍBE A MODIFICAÇÃO DE
NOME DE LOGRADOUROS | E
PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE
PERDURAREM DURANTE OS ÚLTIMOS
20 ANOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI: ted
Art. 1º - Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no
Município de Conceição de Macabu, que perdurarem dúrante os últimos 20
(vinte) anos na memória e na cultura da população.
Art. 2º - Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente
Conceição de Macabu, 07 de junho de 2021.
Pág... . pa
| Rubrica: Emis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminho o presente Projeto de Lei que proíbe a mudança de
nome de logradouros e próprios públicos que já perdurem há 20 anos, no
município de Conceição de Macabu, como forma de preservar a história
e a memória local.
Esta proposição tem ainda o escopo de evitar a mudança constante
de nomes de ruas, praças, prédios públicos, e consequentemente causar
confusão na população e até mesmo insegurança jurídica e dificuldade de
localização das pessoas e serviços de entrega.
Certo de contar com o apoio dos nobres colegas, submeto a
presente proposição à análise deste plenário.
Jorge Luiz va Andrade
« Presidente
[=>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO mt
PODER LEGISLATIVO . to. CM.CM
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Í Pág.: 05
| TD
Rubrica;
turco Pr
t -
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 039/2021 “PROÍBE A MUDANÇA DE NOMES DE
LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE PERDURAM HÁ MAIS DE
20 ANOS, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado-pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentalhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 039/2021, apresentado
pelo Vereador Presidente da Câmara Dhal da Câmara do Município de Conceição de
Macabu — RJ. t
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado” pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Lei nº 039/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
fr:
Relator: Lucas Madureira Pereira
(x) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 039/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGQ)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pa
bai *
Relator: Lucas Madureira Pereira
(04 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 039/2021.
Rubrica:
O o
——3
,
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (4) Pelas conclusões do relator
Cena
Membro : CarlosyAugusto Paula Barbosa (9 Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES; nenhum. hd
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 039/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 4300 horas, em f qh OG /dolÃe 2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
Pág.: ' 02.
DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 154/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 39/2021 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 15 de junho de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 39/2021, de autoria do
vereador Presidente da Câmara Jorge Luiz Silva Andrade, que “PROÍBE A
MODIFICAÇÃO DE NOME DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS
QUE PERDURAREM DURANTE OS ÚLTIMOS 20 ANOS.”
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 07/06/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 14/06/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeitura Municipal de Conc. De Macabu
PROTOCOLO GERAL
DI OE nm)
Mie
Poder Legislativo”
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQ)conceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEIN. º 39/2021.
Autoria: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade.
EMENTA: PROÍBE A MODIFICAÇÃO DE
NOME DE LOGRADOUROS E
PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE
PERDURAREM DURANTE OS ÚLTIMOS
20 ANOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no
Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20
(vinte) anos na memória e na cultura da população.
Art. 2º - Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 14 de junho de 2021.
ss
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
RE “ih
ND ted
Ases
Órgão Oficial do Município - 22 de junho de 2021
Lei nº 1.688, de 16 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021, por Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6.
Art, 1º- Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas
- PAR, a qual será vinculada ao programa 0015 — Educação Direito de Todos,
no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes caracteris-
ticas:
01 - Denominação da ação
Código: 1.161 Descrição: Plana de Ações Articuladas - PAR
02 - Caracteristicas da ação
[x] Projeto (X] Nova [ IContinua | Início previsto: 08/2021
[ ] Atvidade dna a da Término previsto: 12/2021
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.006.002 Descrição: Secretaria Municipal de Educação e Culturas
Custo e meta fisica da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade 06 - Custo e meta | 07 - Custo e | D8- Custoe | 08-Custo e
de medida) p12018 meta meta p/2020 | meta pi2021
pi2019 I
Conjunto Aluno R$000 [R$000 [R$0,00 [R$ 73.090,84
Unidade (273)
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 73.090,84 (setenta e três mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos),
para fazer face a execução da ação 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR,
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
“Orgão. 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.002 - Secretária Municipal de Educação e Cultura
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0015 - Educação Direito de Todos
Atividade: 1.161 — Plano de Ações Articuladas - PAR.
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Materia! Permanente R$7 3.090 84
Ficha: 482.
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4º- Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da
ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Termo de Compro-
misso de Emendas nº 202002518-6.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Muni
de Conceição de Macabu
Edição Extra
Acesso
Online
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Leinº 1.689/2021
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DE
CRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Espe-
cial na importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula-
ção parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item
II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO! DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR | REI ANULAÇÃO
U2- Prefeitura Munciçal
05.02.12.361,0015.1.161 ss 2 am 73% Secretaria M de Educação é Cutura
15 02.12.361,0015 2.024 430 UM ts 73.46 Secretaria M de Educação e Cutura
TOTAL 73,16 16
FONTE 072-CONVENO
FONTE (21 -REC. ORD. DESTARDOS AEDUCAÇÃO
LEINº. 1.690/2021.
EMENTA: PROIBE A MODIFICAÇÃO DE
NOME DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚ
BLICOS QUE PERDURAREM DURANTE OS
ÚLTIMOS 20 ANOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no
Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20
(vinte) anos na memória e na cultura da população.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

open original →