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materia nº 9/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaInstitui o anteprojeto de inclusão da semana da juventude empreendedora no calendário oficial no âmbito do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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2021-07-12T11:32:59.530552-03:00 Aprovado 10 0 0

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á Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 1] || | |
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/14000323
| unia * | 000323/2021
parar | 14/06/2021 - 14:10:15
E t Institui o anteprojeto de inclusão da semana da juventude empreendedora no calendário oficial no âmbito do Município de
acta | Conceição de Macabu e dá outras providências.
Autor Nathália Braga
L
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria || Anteprojeto de Lei .
|]
Número
Páginas
Número da
Matéria
À Emitido por | Thais
ANTEPROJETO DE LEI Nº. sueseesesa! 09./2021
EMENTA: INSTITUL O ANTEPROJETO DE
INCLUSÃO DA SEMANA DA JUVENTUDE
EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito municipal de Conceição De Macabu, no exercício de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a presente:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o anteprojeto da SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA,
a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de Agosto.
Art. 2º - O referido anteprojeto, constituem datas comemorativas e eventos anuais do
Município de Conceição De Macabu, devendo ser inseridos no calendário Oficial de
Eventos e Datas comemorativas da cidade, de acordo com as datas relacionadas ao Mês
acima citado.
Art. 3º - Para comemorar a SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA , o executivo
municipal, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar, das
unidades de ensino da municipalidade.
Art. 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, trabalho e Renda, poderá associar-se a rede
pública estadual, rede particular de ensino de todos os níveis, bem como a outros
segmentos comunitários e, empresariais, entidades as classe, dentre outros interessados
em disseminar nos jovens a cultura do EMPREENDEDORISMO.
Art. 5º- Na SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDORA, serão realizados estudos,
reuniões, seminários, “workshops” palestras e demais eventos que promovam e valorizem
a difusão do espirito empreendedor entre jovens fincluindo a valorização das entidades
dedicadas a difusão do empreendedorismo, capacitação e liderança, atualização para os
participantes dos projetos de empreendedorismo e , ainda, premiações para os destaques
da área ao longo do ano anterior a realização das comemorações.
Art. 6º- Poderá ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho;
Geração de Rendas, Indústria e Comércio durante a SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO, homenagens ás empresas, instituições e empreendedores
individuais.que mais se destacaram durante o anoy cabendo essa escolha ser feita por
segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 7º- A Câmara Municipal de Conceição de Macabu reservará durante a SEMANA DO
EMPREENDEDORISMO, um dia de sessão, durante o GRANDE EXPEDIENTE ,isando a
exposição e informações das atividades a fim de propiciar ao legislativo sobre a
importância das ações e projetos a serem realizados, respeitando as demais atividades e
eventos oficiais da Câmara Municipal no período.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º- O poder Executivo regulamentara a presente Lei ate noventa dia após a sua
publicação
Conceição de Macabu-RJ, 10 de Junho de 2021
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Justifica:
O presente ANTEPROJETO DE LEI tem como objetivo instituir a SEMANA DA
JUVENTUDE EMPREENDEDORA no município de Conceição De Macabu, buscando dar
visibilidade ao empreendedorismo e aos jovens empreendedores já existentes em nosso
Município.
O ANTEPROJETO DE LEI busca a capacitação dos jovens, oferecendo oportunidades,
incentivando comportamentos empreendedores, de forma a estimular o protagonismo
juvenil e a iniciativa futura na busca de possibilidades de inserção no mercado de trabalho
por meio de uma postura empreendedora ou da criação de negócios próprios.
Por essas razões expostas nesse anteprojeto e tendo imensa relevância desta
medida peço a sensibilização e o apoio dos nobres “Edis” para a aprovação desse
importante Anteprojeto de Lei.
Conceição de Macabu, 10 de Junho de 2021
Nathália Silveira Braga
Vereadora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 323/2021 ANTEPROJETO DE LEI Nº
09/2021 “INSTITUI O ANTEPROJETO DE INCLUSÃO DA SEMANA DA
JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-R]J, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado Anteprojeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria como sendo Anteprojeto pode ser de iniciativa do Legislativo
Municipal, por ser matéria reservada somente ao Executivo.
Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Anteprojeto de Lei n. 009/2021,
apresentado pela Vereadora Nathalia Braga da Câmara do Município de Conceição de
Macabu — RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à aprovação do Anteprojeto
de Lei nº 09/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO N
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica: AMD
| v
bm
Relator: Lucas Madureira Pereira
(<) Voto pela APROVAÇÃO do Anteprojeto de Lei nº 009/2021.
a SEE
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas (x) Pelas concinsões do relator
Membro : Carlos sto Paula Barbosa o Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
AE E SAR O RE RED E a
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Anteprojeto de Lei nº 009/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 13:00horas, em 23) Dl )409 4
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 173/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo APLO 09/2021 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Anteprojeto de Lei (APLO) 09/2021, de autoria
da vereadora Nathália Braga, que “INSTITUI O ANTEPROJETO DE INCLUSÃO
DA SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO
OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 14/06/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 28/06/2021.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência na análise e conversão
do presente APLO em projeto de lei, manifesto protestos de elevada estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO ANTEPRONJETO DE LEI N.º 09/2021.
Autoria: Vereadora Nathalia Braga
INSTITUI! O -ANTEPROJETO DE
INCLUSÃO DA SEMANA DA
JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO
CALENDÁRIO OFICIAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o anteprojeto da SEMANA DA JUVENTUDE
EMPREENDEDORA, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do
mês de agosto.
Art. 2º - O referido anteprojeto, constituem datas comemorativas e eventos
anuais do Município de Conceição De Macabu, devendo ser inseridos no
calendário oficial de eventos e datas comemorativas da cidade, de acordo com
as datas relacionadas ao Mês acima citado.
Art. 3º - Para comemorar a SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA, o
Poder Executivo municipal, poderá organizar eventos especiais, envolvendo
toda a rede escolar, das unidades de ensino da municipalidade.
Art. 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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| C.M.C.M
Pág.: Q q
1
Rubrica; MbaD
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Geração de Rendas, Indústria e Comércio, poderá associar-se a rede pública
estadual, rede particular de ensino de todos os níveis, bem como a outros
segmentos comunitários e, empresariais, entidades as classes, dentre outros
interessados em disseminar nos jovens a cultura do EMPREENDEDORISMO.
Art. 5º- Na SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDORA, serão realizados
estudos, reuniões, seminários, “workshops” palestras e demais eventos que
promovam e valorizem a difusão do espirito empreendedor entre jovens,
incluindo a valorização das entidades dedicadas a difusão do
empreendedorismo, capacitação e liderança, atualização para os participantes
dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da
área ao longo do ano anterior a realização das comemorações.
Art. 6º.- Poderá ser realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho, Geração de Rendas, Indústria e Comércio durante a "Semana
Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e
empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo
essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 7º - A Câmara Municipal de Conceição de Macabu reservará durante a
"Semana do Empreendedorismo", um dia de sessão, durante o GRANDE
EXPEDIENTE visando a exposição e informações das atividades a fim de
propiciar ao legislativo sobre a importância das ações e projetos a serem
realizados, respeitando as demais atividades e eventos oficiais da Câmara
Municipal no período
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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Pero
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
K PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 10º- O poder Executivo regulamentara a presente Lei até noventa dias após
a sua publicação
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 28 de junho de 2021.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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