| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Cria a "Comenda Dr. José de Castro" de Honra ao Mérito na área da saúde e dá outras providências. |
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Sistema de Apoio ao Processo Legislati 000333 pita MP Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ- ei de Macabu - RJ | | | TIE Ped COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/21000335 ——s | Ano | 000533/2021 Data / Horário 21/06/2021 - 1 5:48:27 | = Ementa Cria a "Comenda Dr. José de Castro" de Honra ao Mérito na área da saúde e dá outras provid Autor Toninho da Saúde Natureza [ Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária Número Páginas p) Ss | Número da Matéria 45 Emitido por AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ! CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA Gabinete do Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva — Tonin FA) PROJETO DE LEI Nº 045/2021. Autor: Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva Cria a "Comenda Dr. José de Castro” de Honra ao Mérito na área da saúde”, e dá outras providências. O PREFEITO Municipal de Conceição de Macabu — RJ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1ºFica criada a "Comenda Dr. José de Castro”, de Honra ao Mérito na área da saúde”, no Município de Conceição de Macabu - RJ. $g1 A honraria será cunhada em placa de metal, contendo as seguintes características: placa metálica de no mínimo (25cm x 15cm), onde será gravado O brasão do Município ao lado esquerdo superior e O busto do Dr. José de Castro no lado superior direito, contendo cabeçalho com a identificação do Estado do Rio de Janeiro, do Município e da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, com os dizeres ao meio em negrito "Comenda Dr. José de Castro” de honra ao mérito na área da saúde”, em seguida constará o ano em que foi concedida a honraria e o nome do agraciado, ao final constará a assinatura do Presidente da Câmara na parte esquerda inferior e do Vereador autor da indicação na parte inferior direita. 82º A placa metálica será ofertada em caixa aveludada para guarda, compatível com o tamanho da referida placa em uma das cores da bandeira do Município. Art. 2ºA honraria referida no caput do art. 1º será conferida a personalidades vivas, residentes no município, que tal como Dr. José de Castro há seu tempo, têm se destacado na contribuição para O desenvolvimento e avanço na área de saúde no Município de Conceição de Macabu — RJ, será conferida a: | - profissionais da área de saúde em geral; | — a gestores do SUS (Sistema Único de Saúde); Art. 3ºA concessão da “Comenda Dr. José de Castro”, será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Conceição de Macabu - RJ e efetuada através de Resolução Legislativa, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços), dos vereadores em exercício. CM.C.M Pág.: Qu Rubrica JD g1º As propostas dos Vereadores com as indicações dos nomes das personalidades deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Saúde e deliberada pelo Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 82º Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a Comissão de Saúde decidirá sempre pelo profissional com mais tempo de atuação no município e pela contribuição do seu trabalho para O desenvolvimento e avanço da saúde em Conceição de Macabu — RJ. Art. 4ºA presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene realizada na Câmara Municipal, em comemoração ao aniversário de emancipação do Município, e em não havendo Sessão Solene nesta ocasião, será entregue na próxima Sessão Solene, em caráter excepcional. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu — RJ, 21 de junho de 2021. Marco der da Silva Vereador Justificativa: Justifica-se a criação da Comenda “Dr. José de Castro”, visando reconhecer O trabalho de profissionais e gestores da área de saúde em nosso município, assim como o então Médico que deu origem a criação da referida comenda, o nosso eterno, amigo, médico e político Dr. José Sebastião de Castro. Todos reconhecem o trabalho de grande relevância do saudoso Dr. José para como O nosso município e os municípios vizinhos. O zelo do seu trabalho como clínico geral em nosso município sempre foi destaque, sem distinção de classe social, também, ressaltar-se os avanços alcançados pelo município nas áreas da saúde, assistência social, educação e infraestrutura quando prefeito. Diante do exposto, submeto à apreciação e a deliberação do plenário desta Casa a criação da presente Comenda, como forma de reconhecer o trabalho de profissionais da área de saúde em nosso município. Conceição de Macabu, 21 de junho de 2021. Marco António Oliveira da Silva Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO E] PODER LEGISLATIVO ] EMC M CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág DR o Rubrica: PN) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROJETO DE LEI Nº 045/2021 “CRIA A COMENDA DR. JOSÉ DE CASTRO DE HONRA AO MÉRITO NA ÁREA DA SAÚDE, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER DO RELATOR: Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que otiginariamente lhe fora atribuída essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 045/2021, apresentado pelo Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva da Câmara do Município de Conceição de Macabu — RJ. CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 045/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. heml Relator: Lucas Madureira Pereira É) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 045 /2021. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO SME PODER LEGISLATIVO Elie «Ml; CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU go OQ. Presidente: Sandro de Oliveira Daumas 6) Pelas conclusões do relator Membro : Carlgs Augusto Paula Barbosa ( X) Pelas conclusões do relator VOTOS DIVERGENTES: nenhum. EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum [WD —>>————— E ST EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 045/2021, por unanimidade de votos. [Ww[———>>————————— Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 45:00 horas, em 09 or [2A de 2021. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 CM.C.M E tubrica Z Lc) SS OUTE op) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência Ofício GP nº 194/2021 Conceição de Macabu, 11 de agosto de 2021. Ao Prefeito de Conceição de Macabu Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa Assunto: Encaminhamento Autógrafo PLO 45/2021 — Poder Legislativo Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) nº 45/2021, de autoria do vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, que “CRIA A “COMENDA DR. JOSE DE CASTRO DE HONRA AO MÉRITO NA ÁREA DA SAÚDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa Legislativa em 01/07/2021, juntamente com pedido de Reunião Extraordinária para apreciação da mesma, tendo sido aprovada por unanimidade na Reunião Extraordinária do dia 21/06/2021. Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 Prefeltura Municipal de Cone. De Macabul PROTOCOLO GERAL ne Q 4 Em (94 Aos. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br | Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r).leg.br C.M.CM Rubrica. IÍNpgo E —— ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEIN.º 45/2021. Autoria: Poder Legislativo CRIA A “COMENDA DR. JOSÉ DE CASTRO DE HONRA AO MÉRITO NA ÁREA DA SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e O Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criada a "Comenda Dr. José de Castro”, de Honra ao Mérito na área da saúde”, no Município de Conceição de Macabu - RJ. 81º A honraria será cunhada em placa de metal, contendo as seguintes características: placa metálica de no mínimo (25cm x 15cm), onde será gravado o brasão do Município ao lado esquerdo superior e o busto do Dr. José de Castro no lado superior direito, contendo cabeçalho com a identificação do Estado do Rio de Janeiro, do Município e da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, com os dizeres ao meio em negrito "Comenda Dr. José de Castro” de honra ao mérito na área da saúde”, em seguida constará o ano em que foi concedida a honraria e o nome do agraciado, ao final constará a assinatura do Presidente da Câmara na parte esquerda inferior e do Vereador autor da indicação na parte inferior direita. 82º A placa metálica será ofertada em caixa aveludada para guarda, compatível com o tamanho da referida placa em uma das cores da bandeira do Município. Art. 2º A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a personalidades vivas, residentes no município, que tal como Dr. José de Castro há seu tempo, têm se destacado na contribuição para O desenvolvimento e avanço na área de saúde no Município de Conceição de Macabu — RJ, será conferida a: | — profissionais da área de saúde em geral; Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.ri.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Il — a gestores do SUS (Sistema Único de Saúde); Art. 3º A concessão da “Comenda Dr. José de Castro”, será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Conceição de Macabu - RJ e efetuada através de Resolução Legislativa, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços), dos vereadores em exercício. 81º As propostas dos Vereadores com as indicações dos nomes das personalidades deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Saúde e deliberada pelo Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — Rj. 82º Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a Comissão de Saúde decidirá sempre pelo profissional com mais tempo de atuação no município e pela contribuição do seu trabalho para o desenvolvimento e avanço da saúde em Conceição de Macabu — RJ. Art. 4ºA presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene realizada na Câmara Municipal, em comemoração ao aniversário de emancipação do Município, e em não havendo Sessão Solene nesta ocasião, será entregue na próxima Sessão Solene, em caráter excepcional. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de agosto de 2021 Presidente Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br | Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r).leg.br Órgão Oficial do Município - 19 de agosto de 2021 LEIN.º 1.699/2021. CRIA A “COMENDA DR. JOSÉ DE CASTRO DE HONRA AO MÉRITO NA ÁREA DA SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re- presentantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criada a “Comenda Dr. José de Castro”, de Honra ao Mérito na área da saúde”, no Município de Conceição de Macabu - RJ. $1º A honraria será cunhada em placa de metal, contendo as seguintes características: placa metálica de no mínimo (25cm x 15cm), onde será gravado o brasão do Município ao lado esquerdo superior e o busto do Dr. José de Castro no lado superior direito, contendo cabeçalho com a identificação do Estado do Rio de Janeiro, do Município e da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, com os dizeres ao meio em negrito “Comenda Dr. José de Castro” de honra ao mérito na área da saúde”, em seguida constará o ano em que foi concedida a honraria e o nome do agraciado, ao final constará a assinatura do Presidente da Câmara na parte esquerda inferior e do Vereador autor da indica- ção na parte inferior direita. $2º | A placa metálica será ofertada em caixa aveludada para guarda, compa- tível com o tamanho da referida placa em uma das cores da bandeira do Muni- cípio. Art. 2º A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a personalidades vivas, residentes no município, que tal como Dr. José de Castro há seu tempo, têm se destacado na contribuição para o desenvolvimento e avanço na área de saúde no Município de Conceição de Macabu — RJ, será conferida a: 1- profissionais da área de saúde em geral; Il - a gestores do SUS (Sistema Único de Saúde); Art.3º A concessão da “Comenda Dr. José de Castro”, será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Conceição de Macabu - RJ e efetuada através de Resolução Legislativa, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços), dos vereadores em exercício. $1º — Aspropostas dos Vereadores com as indicações dos nomes das perso- nalidades deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Saúde e deliberada pelo Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ. $2º — Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a Co- missão de Saúde decidirá sempre pelo profissional com mais tempo de atuação no município e pela contribuição do seu trabalho para o desenvolvimento e avanço da saúde em Conceição de Macabu — RJ. Art. 4º A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene rea- lizada na Câmara Municipal, em comemoração ao aniversário de emancipação do Município, e em não havendo Sessão Solene nesta ocasião, será entregue na próxima Sessão Solene, em caráter excepcional. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal — Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Nº 094 Acesso Online Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS CM.CM Pág.: 7 HBubrica; . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONT R-SPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS— PROVIDÊNCIAS. LEINº 1.700/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Es- tado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Modernização de Iluminação Pública do município de Conceição de Macabu, observada a legislação vi- gente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autoriza- da serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos pre- vistos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Comple- mentar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/ 2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anual- mente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos en- cargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici- onais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortiza- ções e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito Municipal-