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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaCria a "Comenda Dr. José de Castro" de Honra ao Mérito na área da saúde e dá outras providências.
native_id1530

Autoria

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Sistema de Apoio ao Processo Legislati
000333
pita MP Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ- ei de Macabu - RJ | | | TIE
Ped
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/21000335
——s | Ano | 000533/2021
Data / Horário 21/06/2021 - 1 5:48:27
|
=
Ementa
Cria a "Comenda Dr. José de Castro" de Honra ao Mérito na área da saúde e dá outras provid
Autor Toninho da Saúde
Natureza [ Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas p)
Ss |
Número da Matéria 45
Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO !
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
Gabinete do Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva — Tonin
FA)
PROJETO DE LEI Nº 045/2021.
Autor: Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva
Cria a "Comenda Dr. José de Castro” de Honra ao
Mérito na área da saúde”, e dá outras providências.
O PREFEITO Municipal de Conceição de Macabu — RJ, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1ºFica criada a "Comenda Dr. José de Castro”, de Honra ao Mérito na área da
saúde”, no Município de Conceição de Macabu - RJ.
$g1 A honraria será cunhada em placa de metal, contendo as seguintes
características: placa metálica de no mínimo (25cm x 15cm), onde será gravado O
brasão do Município ao lado esquerdo superior e O busto do Dr. José de Castro no
lado superior direito, contendo cabeçalho com a identificação do Estado do Rio de
Janeiro, do Município e da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, com os
dizeres ao meio em negrito "Comenda Dr. José de Castro” de honra ao mérito na área
da saúde”, em seguida constará o ano em que foi concedida a honraria e o nome do
agraciado, ao final constará a assinatura do Presidente da Câmara na parte esquerda
inferior e do Vereador autor da indicação na parte inferior direita.
82º A placa metálica será ofertada em caixa aveludada para guarda, compatível
com o tamanho da referida placa em uma das cores da bandeira do Município.
Art. 2ºA honraria referida no caput do art. 1º será conferida a personalidades vivas,
residentes no município, que tal como Dr. José de Castro há seu tempo, têm se
destacado na contribuição para O desenvolvimento e avanço na área de saúde no
Município de Conceição de Macabu — RJ, será conferida a:
| - profissionais da área de saúde em geral;
| — a gestores do SUS (Sistema Único de Saúde);
Art. 3ºA concessão da “Comenda Dr. José de Castro”, será de iniciativa de qualquer
Vereador com assento na Casa Legislativa de Conceição de Macabu - RJ e efetuada
através de Resolução Legislativa, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3
(dois terços), dos vereadores em exercício.
CM.C.M
Pág.: Qu
Rubrica JD
g1º As propostas dos Vereadores com as indicações dos nomes das
personalidades deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Saúde e
deliberada pelo Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
82º Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a Comissão
de Saúde decidirá sempre pelo profissional com mais tempo de atuação no município
e pela contribuição do seu trabalho para O desenvolvimento e avanço da saúde em
Conceição de Macabu — RJ.
Art. 4ºA presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene realizada
na Câmara Municipal, em comemoração ao aniversário de emancipação do
Município, e em não havendo Sessão Solene nesta ocasião, será entregue na
próxima Sessão Solene, em caráter excepcional.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu — RJ, 21 de junho de 2021.
Marco der da Silva
Vereador
Justificativa:
Justifica-se a criação da Comenda “Dr. José de Castro”, visando reconhecer O
trabalho de profissionais e gestores da área de saúde em nosso município, assim
como o então Médico que deu origem a criação da referida comenda, o nosso eterno,
amigo, médico e político Dr. José Sebastião de Castro.
Todos reconhecem o trabalho de grande relevância do saudoso Dr. José para como O
nosso município e os municípios vizinhos.
O zelo do seu trabalho como clínico geral em nosso município sempre foi destaque,
sem distinção de classe social, também, ressaltar-se os avanços alcançados pelo
município nas áreas da saúde, assistência social, educação e infraestrutura quando
prefeito.
Diante do exposto, submeto à apreciação e a deliberação do plenário desta Casa a
criação da presente Comenda, como forma de reconhecer o trabalho de profissionais
da área de saúde em nosso município.
Conceição de Macabu, 21 de junho de 2021.
Marco António Oliveira da Silva
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E]
PODER LEGISLATIVO ] EMC M
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág DR o
Rubrica: PN)
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 045/2021 “CRIA A COMENDA DR. JOSÉ DE
CASTRO DE HONRA AO MÉRITO NA ÁREA DA SAÚDE, para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que otiginariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 045/2021, apresentado
pelo Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva da Câmara do Município de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Lei nº 045/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
heml
Relator: Lucas Madureira Pereira
É) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 045 /2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SME
PODER LEGISLATIVO Elie «Ml;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU go OQ.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas 6) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlgs Augusto Paula Barbosa ( X) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
[WD —>>————— E ST
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 045/2021, por
unanimidade de votos.
[Ww[———>>—————————
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 45:00 horas, em 09 or [2A de 2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
CM.C.M
E
tubrica Z Lc)
SS OUTE op)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 194/2021
Conceição de Macabu, 11 de agosto de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 45/2021 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) nº 45/2021, de autoria do
vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, que “CRIA A “COMENDA DR. JOSE
DE CASTRO DE HONRA AO MÉRITO NA ÁREA DA SAÚDE", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 01/07/2021, juntamente com pedido de Reunião
Extraordinária para apreciação da mesma, tendo sido aprovada por unanimidade
na Reunião Extraordinária do dia 21/06/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022 Prefeltura Municipal de Cone. De Macabul
PROTOCOLO GERAL
ne Q 4
Em (94
Aos.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
C.M.CM
Rubrica. IÍNpgo
E ——
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEIN.º 45/2021.
Autoria: Poder Legislativo
CRIA A “COMENDA DR. JOSÉ DE
CASTRO DE HONRA AO MÉRITO NA
ÁREA DA SAÚDE”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e O Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criada a "Comenda Dr. José de Castro”, de Honra ao Mérito na
área da saúde”, no Município de Conceição de Macabu - RJ.
81º A honraria será cunhada em placa de metal, contendo as seguintes
características: placa metálica de no mínimo (25cm x 15cm), onde será gravado
o brasão do Município ao lado esquerdo superior e o busto do Dr. José de Castro
no lado superior direito, contendo cabeçalho com a identificação do Estado do
Rio de Janeiro, do Município e da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
com os dizeres ao meio em negrito "Comenda Dr. José de Castro” de honra ao
mérito na área da saúde”, em seguida constará o ano em que foi concedida a
honraria e o nome do agraciado, ao final constará a assinatura do Presidente da
Câmara na parte esquerda inferior e do Vereador autor da indicação na parte
inferior direita.
82º A placa metálica será ofertada em caixa aveludada para guarda,
compatível com o tamanho da referida placa em uma das cores da bandeira do
Município.
Art. 2º A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a personalidades
vivas, residentes no município, que tal como Dr. José de Castro há seu tempo,
têm se destacado na contribuição para O desenvolvimento e avanço na área de
saúde no Município de Conceição de Macabu — RJ, será conferida a:
| — profissionais da área de saúde em geral;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.ri.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Il — a gestores do SUS (Sistema Único de Saúde);
Art. 3º A concessão da “Comenda Dr. José de Castro”, será de iniciativa de
qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Conceição de Macabu -
RJ e efetuada através de Resolução Legislativa, desde que aprovada pelo
quórum qualificado de 2/3 (dois terços), dos vereadores em exercício.
81º As propostas dos Vereadores com as indicações dos nomes das
personalidades deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de
Saúde e deliberada pelo Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
— Rj.
82º Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a
Comissão de Saúde decidirá sempre pelo profissional com mais tempo de
atuação no município e pela contribuição do seu trabalho para o
desenvolvimento e avanço da saúde em Conceição de Macabu — RJ.
Art. 4ºA presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene
realizada na Câmara Municipal, em comemoração ao aniversário de
emancipação do Município, e em não havendo Sessão Solene nesta ocasião,
será entregue na próxima Sessão Solene, em caráter excepcional.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de agosto de 2021
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
Órgão Oficial do Município - 19 de agosto de 2021
LEIN.º 1.699/2021.
CRIA A “COMENDA DR. JOSÉ DE CASTRO DE
HONRA AO MÉRITO NA ÁREA DA SAÚDE”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re-
presentantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criada a “Comenda Dr. José de Castro”, de Honra ao Mérito
na área da saúde”, no Município de Conceição de Macabu - RJ.
$1º A honraria será cunhada em placa de metal, contendo as seguintes
características: placa metálica de no mínimo (25cm x 15cm), onde será gravado
o brasão do Município ao lado esquerdo superior e o busto do Dr. José de
Castro no lado superior direito, contendo cabeçalho com a identificação do
Estado do Rio de Janeiro, do Município e da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, com os dizeres ao meio em negrito “Comenda Dr. José de Castro”
de honra ao mérito na área da saúde”, em seguida constará o ano em que foi
concedida a honraria e o nome do agraciado, ao final constará a assinatura do
Presidente da Câmara na parte esquerda inferior e do Vereador autor da indica-
ção na parte inferior direita.
$2º | A placa metálica será ofertada em caixa aveludada para guarda, compa-
tível com o tamanho da referida placa em uma das cores da bandeira do Muni-
cípio.
Art. 2º A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a personalidades
vivas, residentes no município, que tal como Dr. José de Castro há seu tempo,
têm se destacado na contribuição para o desenvolvimento e avanço na área de
saúde no Município de Conceição de Macabu — RJ, será conferida a:
1- profissionais da área de saúde em geral;
Il - a gestores do SUS (Sistema Único de Saúde);
Art.3º A concessão da “Comenda Dr. José de Castro”, será de iniciativa de
qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Conceição de Macabu -
RJ e efetuada através de Resolução Legislativa, desde que aprovada pelo
quórum qualificado de 2/3 (dois terços), dos vereadores em exercício.
$1º — Aspropostas dos Vereadores com as indicações dos nomes das perso-
nalidades deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Saúde e
deliberada pelo Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
$2º — Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a Co-
missão de Saúde decidirá sempre pelo profissional com mais tempo de atuação
no município e pela contribuição do seu trabalho para o desenvolvimento e
avanço da saúde em Conceição de Macabu — RJ.
Art. 4º A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene rea-
lizada na Câmara Municipal, em comemoração ao aniversário de emancipação
do Município, e em não havendo Sessão Solene nesta ocasião, será entregue na
próxima Sessão Solene, em caráter excepcional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Nº 094
Acesso
Online
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
CM.CM
Pág.: 7
HBubrica; .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONT R-SPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS—
PROVIDÊNCIAS.
LEINº 1.700/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Es-
tado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões
e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados a Modernização de Iluminação
Pública do município de Conceição de Macabu, observada a legislação vi-
gente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autoriza-
da serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos pre-
vistos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/
2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anual-
mente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos en-
cargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici-
onais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a
ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortiza-
ções e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal-

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