mara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
000344
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2021
Autoria: Mesa Diretora
Especial de Inquérito."
CONSIDERANDO Denúncias recebidas nesta Casa Legislativa, apresentando
Indícios de possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível
direcionamento e restrição de competição no contrato de aluguel de Grupo
Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização
volante, processo 3050/2021 e contratação de estrutura para realização da “LIVE
DOS NAMORADOS”.
CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI assinado por 6 vereadores.
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câmara Municipal, expressa no
artigo 42, IV da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que
o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis
fraudes e irregularidades em licitação com possível direcionamento, restrição de
competição no contrato de aluguel de Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato
02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/2021, contratação de
estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS" tráfico de influência na
Administração Pública Municipal, falta de controle e cuidado com a coisa pública
e dano ao erário, além de apurar todas as outras contratações realizadas pela
Administração Pública Municipal;
Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito será composta por três
membros indicados pelos blocos parlamentares, nos termos do artigo 54 do
Regimento Interno desta casa, que decidirão entre si presidente, relator e
membro da Comissão.
Art. 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem poderes de investigação próprios
de autoridades judiciais.
Poder Legisiativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Cprvado por T to a
ferve
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4º - No exercicio de suas atribuições, poderá a Comissão Parlamentar de
Inquérito determinar diligências que reputar necessária e requerer a convocação
de Secretários Municipais, tomar o depoimento de qualquer autoridade
municipal, ouvir os investigados, inquirir testemunhas sob compromisso,
requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e
documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.
Parágrafo Único: Os requerimentos de informação solicitados pela Comissão
Especial de Inquérito deverão ser respondidos no prazo improrrogável de 10 dias
úteis.
Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 120 (cento e
vinte) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual período e, em igual
prazo apresentará relatório de suas atividades.
Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Plenário decidirá sobre o
arquivamento das denúncias ou instauração de comissão processante para
tomada de providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de
decreto legislativo, aprovado pela maioria dos vereadores presentes.
Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de
cópias de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando aplicação de sanções
civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos de investigação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução Legislativa
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
»
Tayguara Bueno de Souza Tavares Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira Marco Aurélio Silva Bueno
1º Secretário 2º Secretário
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal! de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CAMARA
PARECER JURÍDICO
Trata-se de parecer jurídico a cerca de denuncia quanto a possíveis fraudes e
irregularidades em licitação com possível direcionamento, restrição de competição
no contrato de aluguel de Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021,
contrato de sonorização volante, processo 3050/2021, contratação de estrutura para
realização da “LIVE DOS NAMORADOS”.
Este é o breve relatório.
Eae
À luz do ordenamento jurídico vigente no panorama em análise, resta claro em
cognição sumária em especial no processo de Dispensa de Licitação na contratação
de aluguel de gerador em que o denunciante anexou todo processo Administrativo
que gerou a contratualização, a montagem do processo fora posterior ao referido
contrato, pelos motivos a qual se narra:
1- A ordem de paginação processual não acompanha ordem cronológica de
perfeita e legal contratação de serviço, como por exemplo, orçamento da
empresa vencedora datado do dia 05 de fevereiro na página 18 e na pagina
subsequente 19 documentação emitida com data de 19 de fevereiro, sendo
que a contratação se deu no dia 12 de fevereiro (claramente montado o
processo posterior à contratação), agora pasmem, na pagina 21 o processo
administrativo volta para o dia 10 de fevereiro com a cotação da empresa
Tr3s Gerações em seguida na página 22 volta para o dia 19 de fevereiro (data
posterior à contratação), na pagina 23 retorna novamente para o diz 10 de
fevereiro com outra cotação de empresa Vega Produções em que na página
seguinte pula para o dia 19 novamente.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E R
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Rubrica:
Na pagina 27, se anexa painel de .preço com o fim de justificar a
economicidade da contratação, que importante frisar, tem q ser prévio a
contratação com data do dia 23 de fevereiro, 11 dias após a efetiva
contratação e início da prestação do serviço. A posteriori em página 38 há
encaminhamento a Procuradoria para parecer com data do dia 12 e parecer
em mesma data e contratação idem, causando grande estranheza que no
Parecer Jurídico o Douto Procurador Geral do Município consta em seu
parecer datado do dia 12 de fevereiro, dados que somente foram inseridos no
Processo nos dias 19 e 23 de fevereiro, conforme se extrai em informação do
próprio documento que vem com informação de data e hora de sua emissão.
Levando assim em cognição sumária a imaginar tendo em vista datas
desconexas que houve a contratação e posterior montagem de todo processo.
2- Outro ponto que merece destaque é a justificativa da empresa vencedora e
como chegaram às cotações ao processo, pois em nenhum momento há
menção a solicitação de cotação de preço nem muito menos como esses
documentos chegaram e em qual data a Administração Pública Municipal, se
foi por e-mail, se fora protocolado, não há qualquer informação quanto aos
valores apresentados pelas empresas, aparentemente “caiu de paraquedas no
Processo”, o que atinge frontalmente todos os princípios norteadores da
Administração Pública, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Coneeição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
De todo exposto, em especial pelos fatos narrados e elencados no presente parecer,
tem-se por bem, tendo em vista que a Função precípua dos Vereadores é a
fiscalização do Poder Público Municipal o encaminhamento das denuncias em
anexo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para se aprofundar na
investigação dos fatos narrados ou em caso requerimento de 1/3 de vereadores a
abertura de Comissão Especial de Inquérito visando à apuração própria pelos Edis.
Este é o parecer.
Conceição de Macabu — RJ, 17 de junho de 2021.
Júlio E) Fernandes
Procurador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO
Assunto: Solicita instauração de Comissão Especial de Inquérito
Conceição de Macabu, 17 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Jorge Luiz da Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu - RJ
Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo assinados, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu-Rj, Art. 51, Art. 52, bem como da Lei Orgânica
Municipal — Artigos 42, inciso XVI, requerem que seja idstaurada uma Comissão Especial de
Inquérito para apurar o seguinte fato:
-Indícios de possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível
direcionamento, restrição de competição no contrato de aluguel de Gerador
Processo nº 1.444/2021, Contrata 02/2021, contrato de sonorização volante,
processo 3050/2021, contratação de estrutura para realização da “LIVE
DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Administração Pública
Municipal, falta de controle e cuidado com a coisa pública e dano ao
erário, além de apurar todas as outras contratações realizadas pela
Administração Pública Municipal, tendo em vista, se há possibilidade de
fraude nas contratações mencionadas objeto da denuncia em anexo, poderá
ter ocorrido também fraudes em outras, em especial as dispensas de
Licitação.
Ressaltamos que o prazo para que a Comissão Especial de Inquérito possa emitir a conclusão
final será de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Após a conclusão final, solicitamos que sejam adotadas as providências cabíveis.
Termos em que pedimos e aguardamos deferimento.
Atenciosamente,
C.M.C.M
09
Rubrica: FAMUVED
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Vagner dos Santos Ignácio
Tayguara Bueno de Souza
Vereador
1º Vice-Presidente
Charles Ribeiro dos Santos Viana
Lucas Madureira Pereira
2º Vice-Presidente
1º Secretário
Marco TI da Silva Bueno
2º Secretário
uma
Carlos Augusto Paula Barbosa
Vereador
|
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Marco Antonio Oliveira da Silva
Vereador
Sandro de Oliveira Daumas
Cláudio Willians Ramalho Neves
Vereador
Júnior
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 008/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Concei-
ção de Macabu
CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA -
EPP — CNPJ: 01.264.892/0001-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA NA CESSÃO DO DIREITO DE
USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA,
COMPREENDENDO SISTEMAS DE ORÇA-
MENTO, CONTABILIDADE, TESOURARIA,
CONTROLE INTERNO, LICITAÇÕES E COM-
PRAS, CONTROLE PATRIMONIAL, CON-
TROLE DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGA-
MENTO, SITE INSTITUCIONAL, BEM COMO
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CON-
VERSÃO DE DADOS, CONFORME AS CON-
DIÇÕES ESTABELECIDAS EM TERMO DE
REFERÊNCIA.
VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência prevista no con-
trato fica prorrogado pelo periodo de 01/07/2021 a
30/06/2022, sendo seis meses empenhados no exer-
cício de 2021 e os demais seis meses no exercício de
2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2019 —
Modalidade Pregão Presencial - Menor Preço do
Item — Edital 006/2019 PP.
PROCESSO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Nº 293/2021
O presente Termo Aditivo encontra-se respalda-
do no artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93.
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, vem comunicar e tornar pública a com-
posição da Comissão Especial de Inquérito criada
pela Resolução nº 05/2021 aprovada na Reunião
Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias
de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo
Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021,
contrato de sonorização volante, processo 3050/
2021 e contratação de estrutura para realização da
“LIVE DOS NAMORADOS”, em contormidade
como Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, para o período de dois anos:
Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva
Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa
Membro: Vagner Santos Ignácio
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021
“Promulga proposição legislativa sancionada tacita-
mente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
no art. 67, $ 8º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO-
RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
é suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do projeto de Lei 035/2021, de autoria
do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrato da referida pro-
posição legislativa foi recebido pelo Poder Executi-
vo;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto,
pelo Excelentissimo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 67, $ 1º da Lei Orgânica Muni-
cipal, no que concerne a aludida proposição
Tegislativa;
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1691/2021] oriunda
do projeto de Lei nº 35/2021, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte in-
tegrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEINº 1691/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
“MACABU CONTRA PEDOFILIA” NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO-
RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso TV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Pre-
feito sancionou tacitamente a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Macabu Contra
Pedofilia” no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, a ser realizada semanalmente, na semana
de 18 de Maio.
Art.2º A data ora instituída passará a constar no
Calendário Oficiai de Eventos do Município e da
Câmara de Vereadores.
Art.3º A * Semana Macabu Contra Pedofilia”, terá
como objetivo a conscientização da população, atra-
vés de procedimentos informativos, educativos e
organizativos; trazer a reflexão e o conhecimento
deste crime para que a sociedade venha conhecer
melhor o assunto e debater sobre iniciativas de com-
bate.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publi-
cação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2021
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de
Inquérito.”
CONSIDERANDO denúncias recebidas nesta Casa
Legislativa, apresentando Indícios de possíveis frau-
des e irregularidades em licitação com possível
direcionamento e restrição de competição no con-
trato de aluguel de Grupo Gerador Processo nº 1,444/
2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização
volante, processo 3050/2021 e contratação de es-
trutura para realização da “LIVE DOS NAMORA-
DOS”.
CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI
assinado por 6 vereadores.
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Cà-
mara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Lei
Orgânica Municipal.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito
para apurar possíveis fraudes e irregularidades em
licitação com possível direcionamento, restrição de
competição no contrato de aluguel de Gerador Pro-
cesso nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de
sonorização volante, processo 3050/2021.
contratação de estrutura para realização da “LIVE
DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Ad-
ministração Pública Municipal, falta de controle e
cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além
de apurar todas as outras contratações realizadas
pela Administração Pública Municipal;
08 Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu
Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito
será composta por três membros indicados pelos
blocos parlamentares, nos termos do artigo 54 do
Regimento Interno desta casa, que decidirão entre si
presidente, relator e membro da Comissão.
Art. 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem
poderes de investigação próprios de autoridades
judiciais. E
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, poderá a
Comissão Parlamentar de Inquérito determinar dili-
gências que reputar necessária e requerer a convoca-
ção de Secretários Municipais, tomar o depoimento
de qualquer autoridade municipal, ouvir os investi-
gados, inguirir testemunhas sob compromisso, re-
quisitar da administração pública direta, indireta ou
fundacional informações e documentos, e transpor-
tar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presen-
ça.
Parágrafo Único: Os requerimentos de informa-
ção solicitados pela Comissão Especial de Inquéri-
to deverão ser respondidos no prazo improrrogável
de 10 dias úteis.
Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução
funcionará por 120 (cento e vinte) dias, podendo
ser renovado uma única vez por igual período e, em
igual prazo apresentará relatório de suas atividades.
Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Plená-
rio decidirá sobre o arquivamento das denúncias ou
instauração de comissão processante para tomada
de providências cabíveis no âmbito político-admi-
nistrativo, através de decreto legislativo, aprovado
pela maioria dos vereadores presentes.
Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário so-
bre a conveniência do envio de cópias de peças do
Inquérito ao Ministério Público, visando aplicação
de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos
atos objetos de investigação.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta
Resolução Legislativa correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 8º- Esta Resolução Legislativa entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
Lucas Madureira Pereira
1º Secretário
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº. 342/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021.
No dia 28 de junho de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.1 15.466/0001- 14, através
do através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº.
08.734.175/0001-34, representado pelo Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas,
Portaria nº. 013/2021, registram-se os preços da empresa F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA, CNPJ
nº. 08.932.953/0001-08, com sede na Rua José Augusto da Silva, 17, Vila Nova, Conceição de Macabu/
RJ, neste ato representada por Fatima de Oliveira, portadora do documento de identidade n.º 088102207,
órgão expedidor DETRAN-RJ, CPF nº 005.917.197-97, para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (TRATAMENTO CADAVÉRI-
CO E ARRUMAÇÃO) PARA ATENDER OS USUÁRIOS COM NECESSIDADES ADVINDAS
DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚ-
BLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ,
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2013, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE BENE-
FÍCIO EVENTUAL, para o Fundo Municipal de Assistência Social, pelo menor preço Unitário,
decorrente do Pregão Presencial nº 014/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações
técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 342/2021, assim como os termos da Proposta
Comercial - Anexo 1, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
00000039910-:PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO FUNERÁRIO
00000025806-TRANSLADO
FUNERÁRIO
O prazo de vigência do registro de preços será de
12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata.
A existência da Ata de registro de preços não obri-
ga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/
produtos, que dele poderão advir, facultando-se a
realização de procedimento específico para a aqui-
sição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário
do registro a preferência de fornecimento em igual-
dade de condições, nos moldes e termos estabele-
cidos no art. 15, $4º da Le Federal nº. 8.666/93.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento do objeto deverá
será em até 24 (vinte e quatro) horas, que começa-
rá a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte
ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Ter-
mo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido
pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado,
mantidas as demais condições da contratação de-
corrente desta ata e assegurada à manutenção do
seu equilíbrio cconômico-financeiro, desde que
ocorra algum dos motivos elencados no $1º do art.
57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autua-
do em processo.
1.3-A solicitação de cada produto deverá atender
ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no
TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO II do
edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser
encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada
na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Concei-
ção de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 — Os produtos deverão ser entregues
PARCELADAMENTE e CONFORME A SECRE-
TARIA REQUISITANTE, conforme consta espe-
cificado no Item 04 do Termo de Referência.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata,
compatibilidade com as obrigações por ela assumi-
das e todas as condições de habilitação e qualifica-
ção exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme
especificações do TERMO DE REFERÊNCIA —
ANEXO II do edital e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, para o cumprimento das obrigações
assumidas;
3.1.3- Executar os fornecimentos objeto da presen-
te ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como
cumprir todas as demais obrigações impostas pelo
edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus
tributários federais, estaduais e municipais, ou obri-
gações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por
todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra
necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
01 de julho deZ021—====
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, em virtude do licenciamento do verea-
dor José Marcelo Neto para assumir o cargo de
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econô-
mico, Trabalho e Renda, vem comunicar a nova com-
posição das Comissões Permanentes e Comissão
Especial para assuntos relacionados ao coronavírus
= COVID 19 integradas pelo mesmo, com a indica-
ção de novos nomes para ocupar o cargo vago, con-
forme determina o artigo art. 64 do Regimento In-
terno desta casa:
Comissão Permanente de Legislação. Justiça e Re-
dação Final
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas
Relator: Lucas Madureira Pereira
Membro: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
Presidente: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Relator: Lucas Madureira Pereira
Membro: Sandro de Oliveira Daumas
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públi-
cos
Presidente: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Relator: Vagner Santos Ignácio
Membro: Tayguara Bueno de Souza Tavares
Comissão Permanente de Defesa do Consumidor
Presidente: Marco Aurélio Silva Bueno
Relator: Sandro de Oliveira Daumas
Membro: Vagner Santos Ignácio
Comissão Permanente da Seguridade Social
Presidente: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Relator: Marco Aurélio Silva Bueno
Membro: Marco Antônio Oliveira da Silva
Comissão Permanente de Saúde
Presidente: Nathália Silveira Braga
Relator: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Membro: Marco Antônio Oliveira da Silva
Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da
Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso
Presidente: Nathália Silveira Braga
Relator: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Membro: Tayguara Bueno de Souza Tavares
Comissão Permanente de Pessoas com Deficiência
Presidente: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Relator: Marco Aurélio Silva Bueno
Membro: Lucas Madureira Pereira
Comissão Permanente de Meio Ambiente, Desen-
volvimento Sustentável e Agricultura
Presidente: Nathália Silveira Braga
Relator: Sandro de Oliveira Daumas
Membro: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Comissão Permanente de Segurança Pública na Câ-
mara Municipal de Conceição de Macabu
Presidente: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Relator: Vagner Santos Inácio
Membro: Marco Aurélio Silva Bueno
Comissão Permanente de Educação
Presidente: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Relator; Lucas Madureira Pereira
Membro: Marco Antônio Oliveira da Silva
Comissão Permanente de Ética Parlamentar
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa
Relator: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Membro: Tayguara Bueno de Souza Tavares
Membro: Marco Aurélio Silva Bueno
Membro: Lucas Madureira Pereira
Comissão Permanente de Turismo
Presidente: Lucas Madureira Pereira
Relator: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Membro: Marco Antônio Oliveira da Silva
Comissão Especial para assuntos relacionados ao
coronavírus - COVID 19
Presidente: Carlos Augusto de Paula Barbosa
Relator: Lucas Madureira Pereira
Membro: Tayguara Bueno de Souza Tavares
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Concei-
ção de Macabu
CONTRATADA: R Soriano Auto Peças
32.737.972/0001-50
OBJETO: Contratação da empresa especializada
em serviços de manutenção preventiva e corretiva,
destinado ao veículo Volkswagen Bora 2.0 Placa:
KYF 6987
VALOR: R$ 2.846,00 (Dois mi! oitocentos e qua-
renta e seis reais)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 503/2021 —
Modalidade Dispensa — Menor Preço Global
Conceição de Macabu, 29 de junho de 2021
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
ERRATA
No Comunicado Publicado no Diário Oficial nº 077/
2021, publicado no dia 29/06/2021, onde se Iê:
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, vem comunicar e tornar pública a com-
posição da Comissão Especial de Inquérito criada
pela Resolução nº 05/2021 aprovada na Reunião
Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias
de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo
Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021,
contrato de sonorização volante, processo 3050/
2021 e contratação de estrutura para realização da
“LIVE DOS NAMORADOS”, em conformidade
como Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, para o período de dois anos:
Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva
Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa
Membro: Vagner Santos Ignácio
Leia-se:
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, vem comunicar e tornar pública a com-
posição da Comissão Especial de Inquérito criada
pela Resolução nº 05/2021 aprovada na Reunião
Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias
de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo
Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021,
contrato de sonorização volante, processo 3050/
2021 e contratação de estrutura para realização da
“LIVE DOS NAMORADOS”, em conformidade
como Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, para o período de 120 dias:
Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva
Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa
Membro: Vagner Santos Ignácio
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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