Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
da 000347
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/30000347
006347/2021 ( CHEM E
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30/06/2021 - 11:01:01
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis irregularidades no Processo Seletivo nº
01/2021 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
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APROVADO POR UN
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2021
Autoria: Mesa Diretora
"Dispõe sobre a criação de Comissão
Especial de Inquérito."
CONSIDERANDO pedido de abertura de Comissão Especial de Inquérito
assinado por 05 (cinco) vereadores, nos termos do artigo 59 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câmara Municipal, expressa no
artigo 42, IV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO notícias de irregularidades no Processo Seletivo nº 01/2021,
da Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que
o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis
irregularidades no Processo Seletivo nº 01/2021, promovido pelo Poder
Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito será composta por três
membros indicados pelos blocos parlamentares, nos termos do artigo 54 do
Regimento Interno desta casa, que decidirão entre si presidente, relator e
membro da Comissão.
Art. 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem poderes de investigação
próprios de autoridades judiciais.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão Parlamentar de
Inquérito determinar diligências que reputar necessária e requerer a
convocação de Secretários Municipais, tomar o depoimento de qualquer
autoridade municipal, ouvir os investigados, inquirir testemunhas sob
compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional
informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a
sua presença.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
] PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Parágrafo Único: Os requerimentos de informação solicitados pela Comissão
Especial de Inquérito deverão ser respondidos no prazo improrrogável de 10 dias
úteis.
Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 60 (sessenta)
dias, podendo ser renovado uma única vez por igual período e, em igual prazo
apresentará relatório de suas atividades.
Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Plenário decidirá sobre o
arquivamento das denúncias ou instauração de comissão processante para
tomada de providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de
decreto legislativo, aprovado pela maioria dos vereadores presentes.
Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de
cópias de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando aplicação de sanções
civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos de investigação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução Legislativa
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
/
A
Vagne tos Ignálio Sandro de Oliveira Daumas
gador Vereador
Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga
Vereador Vereadora
Carlos A to Paula Barbosa
ereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGO gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO
Assunto: Solicita instauração de Comissão Especial para acompanhamento do processo
seletivo.
Conceição de Macabu, 28 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Jorge Luiz da Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu - RJ
Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo assinados, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu-Rj, Art. 59, bem como da Lei Orgânica Municipal
— Artigo 42, requerem que seja instaurada uma Comissão Especial para acompanhamento, bem
como fiscalização do Processo Seletivo que está sendo realizado pela Secretária Municipal de
Saúde, deste Município.
Termos em que pedimos e aguardamos deferimento.
Atenciosamente, Ed
ANO 18- Nº 078
01 de julho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu
[ C.M.C.M
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2021
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre a criação de Comis
são Especial de Inquérito.”
CONSIDERANDO pedido de abertura de Comis-
são Especial de Inquérito assinado por 05 (cinco)
vereadores, nos termos do artigo 59 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu.
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da C:
mara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO notícias de irregularidades no
Processo Seletivo nº 01/2021, da Secretaria Muni-
cipal de Saúde.
que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquéri-
to para apurar possíveis irregularidades no Proc
so Seletivo nº 01/
COMUNICADO
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
021, promovido pelo Poder Exe-
cutivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquéri-
to será composta por três membros indicados pe-
los blocos parlamentares, nos termos do artigo 54
do Regimento Interno desta casa, que decidirão en-
tre si presidente, relator e membro da Comissão.
Art, 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem
poderes de investigação próprios de autoridades
judiciais.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, poderá a
Comissão Parlamentar de Inquérito determinar di-
ligências que reputar necessária e requerer a con-
vocação de Secretários Municipais, tomar o depo-
imento de qualquer autoridade municipal, ouvir os
investigados, inquirir testemunhas sob compro-
misso, requisitar da administração pública direta,
indireta ou fundacional informações e documen-
tos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mis-
ter a sua presença.
Parágrafo Único: Os requerimentos de informa-
ção solicitados pela Comissão Especial de Inqué-
rito deverão ser respondidos no prazo
improrrogável de 10 dias úteis.
Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução
funcionará por 60 (sessenta) dias, podendo ser
renovado uma única vez por igual período e, em
igual prazo apresentará relatório de suas ativida-
des.
Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Ple-
nário decidirá sobre o arquivamento das denúncias
ou instauração de comissão processante para to-
mada de providências cabíveis no âmbito político-
administrativo, através de decreto legislativo, apro-
vado pela maioria dos vereadores presentes.
Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário so-
brea conveniência do envio de cópias de peças do
Inquérito ao Ministério Público, visando aplica-
ção de sanções civis ou penais aos responsáveis
pelos atos objetos de investigação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução Legislativa correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 8º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Vagner Santos Ignácio
Vereador
Carlos Augusto Paula Barbosa
Vereador
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Marco Antônio Oliveira da Silva
Vereador
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, vem comunicar e tornar pública a com-
posição da Comissão Especial de Inquérito criada
pela Resolução nº 06/2021 aprovada na Reunião
Extraordinária do dia 01/07/2021 para apurar notí-
cias de irregularidades no Processo Seletivo 01/2021
realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu, para o perio-
do de 60 dias:
DENUNCIE
AGLOMERAÇÕES
Presidente: Nathália Silveira Braga
Relator: Vagner Santos Ignácio
Membro: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Fiscalização de Posturas:
(22) 99271-9985 - WhatsApp
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Guarda Municipal:
(22) 99603-0862 É)