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000353
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/07/2600!
Número / Ano | 000353/2021
Data /
ae 26/07/2021 - 13:45:39
Horário
Concede Título de Honra ao Mérito ao Senhor Marcus Vinícius Moreira Falcão, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabw/RJ
Ementa hM pia E
como pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
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Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Resolução
Número
Páginas
1
Número da
Matéria
—)
Emitido por || Thais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa (PRE) nº 08/2021
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz Silva
Andrade, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Marcus Vinícius
Moreira Falcão, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ como pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de julho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www .conceicaodemacabu.r).leg.br
| Rubrica;
Justificativa
Tão logo o Pe. Marcus Vinícius chegou na Paróquia de Conceição de
Macabu, começou a Pandemia de COVID-19 e o povo se refugiou em suas
casas. Ruas vazias, comércio fechado, igreja fechada.
Grande foi a surpresa dos macabuenses ao verem pelo facebook da
paróquia algo inédito e inusitado: Pe. Marcus Vinícius pegou Nossa Senhora no
colo e começou a andar, a pé pelas ruas dos bairros próximos da matriz orando
e pedindo a intercessão da Mãe pelos Macabuenses.
Logo depois, a pedido, visitava algumas casas de idosos e enfermos
levando o consolo da mãe aos mais vulneráveis. Daí a iniciativa cresceu, outros
bairros o chamaram para que fosse lá também. Então ele juntou-se a alguns
paroquianos e organizou, com a caminhonete da paróquia, as carreatas nos
bairros por ocasião dos padroeiros e começou a pedir ajuda e arrecadar
alimentos para sexta básica para os necessitados e desempregados.
E assim, distribuindo rosas e abençoando a todos, recebia as
contribuições do povo e do comércio para as campanhas em benefício da
Pastoral Social Paroquial e do Asilo Santo Antônio prestando grande assistência
aos necessitados enquanto dura a pandemia.
Honra ao Mérito pelo grande trabalho social desenvolvido em nossa
cidade pelo Padre Marcus Vinícius que não mede esforços para ir ao encontro
dos macabuenses, promovendo ajuda espiritual e material neste tempo tão
difícil. Como ele mesmo diz: “TUDO PARA MAIOR GLÓRIA DE DEUS”
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O povo de CONCEIÇÃO
DE MACABU está
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CONCEIÇÃO DE MACABU:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Biografia
MARCUS VINÍCIUS MOREIRA FALCÃO nasceu no dia 26 de agosto
de 1983 no município de Cachoeiras de Macacu. Ele é primeiro filho do casal
Marcos Olivier Falcão e Dalva Moreira Falcão, tendo uma irmã mais nova
chamada Paula Moreira Falcão.
No dia 23 de outubro de 1983, Marcus Vinícius recebeu o sacramento
do Batismo na Igreja de Sant'Ana de Japuíba, que foi ministrado pelo Padre
Joaquim Van Leeuwen, MSC, sendo seus padrinhos Odilson e Daisy.
Sendo seu pai agricultor e pecuarista e sua mãe profissional do ensino
público, Marcus Vinícius cresceu em um sítio chamado Sítio Jaguary, localizado
no mesmo município de Cachoeiras de Macacu, próximo à localidade de
Papucaia. Sua família, tradicionalmente religiosa e firmemente seguidora dos
valores cristãos, desde muito cedo sempre buscou orientá-lo nos caminhos do
bem, da justiça e da moral.
Marcus Vinícius cursou os primeiros anos do Ensino Fundamental,
entre 1989 e 1992, na Escola Municipal São Francisco de Assis, e, em 1993, na
Escola Estadual Papucaia, ambas também localizadas em Papucaia. Depois,
sua família o encaminhou para o Colégio Ferla Cardoso, localizado em Itaboraí,
onde, entre 1994 e 2000, completou o Ensino Fundamental e pode cursar dois
anos do Ensino Médio.
Sua vida religiosa e sua participação na sua comunidade católica de
origem era, desde cedo, muito ativa e o seu desejo de seguir mais de perto a
Cristo, Sumo Sacerdote, era muito intenso. Marcus Vinícius recebeu pela
primeira vez o sacramento da Eucaristia no dia 28 de junho de 1996 na Igreja de
Sant'Ana de Japuíba pelas mãos do Padre José Maria Cavalcante e foi crismado
no dia 17 de outubro de 1999 na Igreja de Nossa Senhora de Fátima de Papucaia
por Dom Frei Alano Maria Pena, OP tendo por padrinho o Sr. José.
Foi então que, no dia 4 de fevereiro de 2001, Marcus Vinícius entrou
para o Seminário Diocesano Nossa Senhora Rosa Mística, em Nova Friburgo.
Neste mesmo ano de 2001, ele cursou o Seminário Menor, onde pode concluir
o Ensino Médio no Colégio Nossa Senhora das Graças, localizado também em
Nova Friburgo. No mesmo Seminário, Marcus Vinícius cursou o Propedêutico
em 2002 e a Faculdade de Filosofia entre os anos de 2003 e 2005. A Faculdade
de Teologia foi cursada por Marcus Vinícius entre os anos de 2006 e 2009 no
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novo prédio do Seminário Diocesano de Nova Friburgo localizado no bairro do
Tinguilly e sob o patrocínio da Imaculada Conceição.
Durante o período de Seminário, Marcus Vinícius pode trabalhar
pastoralmente nas seguintes Paróquias: Nossa Senhora de Fátima, em
Papucaia (2001 e 2002), São Francisco de Assis, em Nova Friburgo (2003), São
José de Leonissa, em Itaocara (2004, 2005 e 2006), São Sebastião, em São
Sebastião do Alto (2007) e Santíssimo Sacramento, em Cantagalo (2008).
Marcus Vinícius foi instituído nos Ministérios de Leitor e Acólito no dia
12 de abril de 2008, na Capela do Seminário Diocesano da Imaculada
Conceição; foi ordenado Diácono no dia 8 de dezembro de 2008, na Catedral de
São João Batista, em Nova Friburgo. Desde o dia 4 de janeiro de 2009, Marcus
Vinícius está exercendo o seu ministério naquela que já é a sua primeira
paróquia, a Paróquia de São João Batista de Laranjais, em Itaocara.
Marcus Vinícius recebeu a Ordenação Presbiteral no dia 27 de junho
de 2009, no Ginásio Santa Paula Frassinetti do Colégio Nossa Senhora das
Dores, em Nova Friburgo. No dia 28 de junho de 2009, o Padre Marcus Vinícius
celebrou sua Primeira Missa Solene na Paróquia de Nossa Senhora de Fátima
de Papucaia. Foi Pároco das seguintes Paróquias: São João Batista em
Laranjais (2009-2013), Nossa Senhora do Desterro em Quissamã (2013-2019)
e Nossa Senhora da Conceição em Conceição de Macabu onde se encontra
desde o ano de 2019 desenvolvendo de forma brilhante seu trabalho como líder
de nossa Paróquia, prestando relevantes serviços à comunidade macabuense.
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PODER LEGISLATIVO “e
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PE;
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2021 “CONCEDE O TITULO DE
HONRA AO MÉRITO AO SR. MARCUS VINÍCIUS MOREIRA FALCÃO, POR
RELEVANTE SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos
os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 08/2021, apresentado pela
Presidente deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução nº 08/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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PODER LEGISLATIVO E
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Lml
Relator: Lucas Madureira Pereira
(x) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 08/2021.
ADD
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
BIA
Membro : Carlos/Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 08/ 2021, por
unanimidade de votos.
>>
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 13:00noras, em 10/ 08 lipan .
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Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 201/2021
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2021.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa nº 08/2021, que concede Título de
Honra ao Mérito ao Sr. Marcus Vinícius Moreira Falcão, pároco de nossa cidade,
aprovada na Reunião Ordinária do dia 12/08/2021, para publicação no Diário
Oficial do Município.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
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Prefeitura Municipal de Cone, De Macabu
PROTOCOLO GE;
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ANO 8. NH 0SA Diário Oficial
17 de agosto de 2021 Conceição de Macabu
Termo de Ratificação e Homologação
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 8.011/2021 Processo nº 8.776/2021
O Chefe de Gabinete do Município de Conceição de Macabu — RJ, no uso
O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Conceição ; 4
suas atribuições legais,
de Macabu — RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.776/2021
empresa JOÃO A. GLEAL & CIALTDA, CNPJ 09.127.095/0001 -83, sedia
Av. presidente Getulio Vargas, nº 298, Centro, Araruama/RJ, no valor de |
13.186,90 (Treze mil, cento e oitenta e seis reais e noventa centavos), ten
como objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZAL
EM AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO IMPRESSO, ENVEL(
PES, CARTÕES DE VISITA, BANNERS E CAPA PARA PROCESS
PARAO GABINETE DO PREFEITO E A ADMINISTRAÇÃO DA PR
FEITURA.
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.01 1/2021, à
empresa A.J. TAVARES ORNELAS- ME CNPJ 28.597.896/0001-57 sediada
a Av. Victor Sence, nº. 224, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
15.195,00 (Quinze mil, cento, noventa e cinco reais), tendo como objeto a
AQUISIÇÃO DE FILME PVC E SAQUINHOS PLÁSTICOS PROTE-
TOR PARA TALHER, QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS ALUNOS
DOS 3 TURNOS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO NA MODALIDADE DE ENSINO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri-
das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cump
das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal:
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimen
constante no processo supra.
D ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigen-
te, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no
art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração «
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamen
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabel
cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aq
proferida.
Conceição de Macabu, 05 de Agosto de 2021. Conceição de Macabu, 06 de agosto de 2021.
ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA
Chefe de Gabinete
Portaria nº. 422/2021
DD
Resolução Legislativa nº 08/2021
Claudio Willians Ramalho Neves Júnior
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº. 642/2021
DD
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 8.026/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DI
MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz
Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA à seguinte:
À Secretária Municipal de Saúde do Municipio de Conceição de Macabu — RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.026/2021, a
empresa S.R.G MOBARAK TAVARES ME, CNPJ 04.916.111/0001-01,
sediada a Avenida Victor Sence, nº 106, Bairro Centro, Conceição de Macabu/
RJ, no valor de R$ 2.088,00 (Dois mil, oitenta e oito reais), tendo como objeto
a AQUISIÇÃO DE PÃES (FRANCÊS E CARECA) EM ATENDIMENTO
AS NECESSIDADES DO CAPS, NO PERÍODO DE 12 MESES.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º- Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Marcus Vinicius
Moreira Falcão, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Concei-
ção de Macabu/RJ como pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri- | revogadas as disposições em contrário.
das todas as suas fases legais e administrativas com Fi undamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra. Conceição de Macabu/RJ, 12 de agosto de 2021.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigen-
te, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no
art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Conceição de Macabu, 13 de agosto de 2021. Biênio 2021-2022
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021