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materia nº 10/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaCria o Programa Festival Municipal de Talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no Município de Conceição de Macabu – RJ
native_id1551

Autoria

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| 4%, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ II
REL + Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000354
NH
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/02000354
Número / Ano | 000354/2021
Data / Horário 02/08/2021 - 11:29:35
Natureza “= é
Tipo Matéria” - “Anteprojeto de Lei ;
Número Páginas. | Vo.
Número da Matéria | 10:
[ Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Barbosa
ANTEPROJETO DE LEI Nº 4()12021
Ementa: Cria o Programa Festival Municipal de
Talentos, objetivando o incentivo e difusão da
cultura no Município de Conceição de Macabu —
RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exercício de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente
LEI:
Art. 1º — Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas municipais
e segmentos de cultura com o objetivo de: TR
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| — difundir a cultura; a “as
Il — incentivar a produção artística local; N obg Es ;
HI — fortalecer a escola como espaço cultural;
IV — incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais;
V — aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às crianças em
situação de vulnerabilidade social.
Art.2º O presente programa será executado nas escolas municipais, que deverão se
organizar, a fim de viabilizar apresentações dos alunos em diversos segmentos culturais,
tais como, apresentações musicais, teatrais, recitais de poesias e poemas, pinturas,
danças, etc.
Art.3º As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações culturais, a fim
de serem exibidas ao publico macabuense em seus espaços culturais.
Art.4º A adesão das escolas particulares ao Programa será facultativa.
Art. 5º Fica a Secretaria responsável pela realização do Festival de Talentos, autorizada
a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do mesmo.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Justificativa:
Recentemente o município de Conceição de Macabu teve uma representante em um
Programa da Rede Globo, intitulado The Voice Brasil Kids, consistente em um programa
de escolha de uma voz que se destaca.
Desta forma, o presente Programa visa incentivar a despertar a vocação artísticas de
nossas crianças, quantas “Isabelly” temos escondidas em nosso município?
Desta forma, o presente Programa não tem o objetivo de trazer a nossa realidade uma
novidade, mas sim, tornar uma política pública o fomento cultural em nossas escolas e a
utilização de nossos espaços culturais, assim sendo, submeto o presente Anteprojeto a
apreciação e deliberação dos nobres Edis.
Conceição de Macabu, 02 de agosto de 2021.
Carlos Augusto Barbosa . ” ia al
Vereador : cá! di
ESTADO DO RIO DE JANEIRO con rapa ACM
PODER LEGISLATIVO , pote
“A
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 354/2021 ANTEPROJETO DE LEI Nº
10/2021 “CRIA O PRAGRAMA FESTIVAL DE TALENTOS, OBJETIVANDO O
INCENTIVO E DIFUSÃO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado Anteprojeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria como sendo Anteprojeto pode ser de iniciativa do Legislativo
Municipal, por ser matéria reservada somente ao Executivo.
Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei
Otgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Anteprojeto de Lei n. 010/2021,
apresentado pelo Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa da Câmara do Município de
Conceição de Macabu — RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à aprovação do Anteprojeto
de Lei nº 10/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 4, 092.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
66 Voto pela APROVAÇÃO do Anteprojeto de Lei nº 010/2021.
ST)
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Cárlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
e a ai eee
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Anteprojeto de Lei nº 010/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
osetido Mi uxciar)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU É aá
Gabinete da Presidência a ei
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Ofício GP nº 228/2021 Va 0+. —
Assunto: Encaminhamento o MA ame
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Autógrafo APLO 10/2021 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 09 de setembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Anteprojeto de Lei (APLO) 10/2021, de autoria
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, que “Cria o Programa Festival
Municipal de Talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no Município
de Conceição de Macabu — RJ”.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 02/08/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 30/08/2021.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência na análise e conversão
do presente APLO em projeto de lei, manifesto protestos de elevada estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
ilva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefolturo Municipal de Cone, De Mo
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e GERAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r;.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO arm
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CAIA
AUTÓGRAFO ANTEPROJETO DE LEI N.º 10/2021. | int asa 5
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Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa "ig
Cria o Programa Festival Municipal de
Talentos, objetivando o incentivo e difusão
da cultura no Município de Conceição de
Macabu — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas
municipais e segmentos de cultura com o objetivo de:
| — difundir a cultura;
Il — incentivar a produção artística local;
Ill — fortalecer a escola como espaço cultural;
IV — incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais;
V — aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às crianças
em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O presente programa será executado nas escolas municipais, que
deverão se organizar, a fim de viabilizar apresentações dos alunos em diversos
segmentos culturais, tais como apresentações musicais, teatrais, recitais de
poesias e poemas, pinturas, danças, etc.
Art. 3º As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações culturais,
a fim de serem exibidas ao público macabuense em seus espaços culturais.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO soa dito rem e
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU o
Art. 4º A adesão das escolas particulares ao programa será facultativa.
Art. 5º Fica a secretaria responsável pela realização do Festival de Talentos,
autorizada a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a
realização do mesmo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 30 de agosto de 2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br

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