| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Cria o Programa Festival Municipal de Talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no Município de Conceição de Macabu – RJ |
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| 4%, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ II REL + Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000354 NH COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/02000354 Número / Ano | 000354/2021 Data / Horário 02/08/2021 - 11:29:35 Natureza “= é Tipo Matéria” - “Anteprojeto de Lei ; Número Páginas. | Vo. Número da Matéria | 10: [ Emitido por AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete do Vereador Carlos Augusto Barbosa ANTEPROJETO DE LEI Nº 4()12021 Ementa: Cria o Programa Festival Municipal de Talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no Município de Conceição de Macabu — RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente LEI: Art. 1º — Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas municipais e segmentos de cultura com o objetivo de: TR dl ; nm + | — difundir a cultura; a “as Il — incentivar a produção artística local; N obg Es ; HI — fortalecer a escola como espaço cultural; IV — incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais; V — aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social. Art.2º O presente programa será executado nas escolas municipais, que deverão se organizar, a fim de viabilizar apresentações dos alunos em diversos segmentos culturais, tais como, apresentações musicais, teatrais, recitais de poesias e poemas, pinturas, danças, etc. Art.3º As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações culturais, a fim de serem exibidas ao publico macabuense em seus espaços culturais. Art.4º A adesão das escolas particulares ao Programa será facultativa. Art. 5º Fica a Secretaria responsável pela realização do Festival de Talentos, autorizada a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do mesmo. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Justificativa: Recentemente o município de Conceição de Macabu teve uma representante em um Programa da Rede Globo, intitulado The Voice Brasil Kids, consistente em um programa de escolha de uma voz que se destaca. Desta forma, o presente Programa visa incentivar a despertar a vocação artísticas de nossas crianças, quantas “Isabelly” temos escondidas em nosso município? Desta forma, o presente Programa não tem o objetivo de trazer a nossa realidade uma novidade, mas sim, tornar uma política pública o fomento cultural em nossas escolas e a utilização de nossos espaços culturais, assim sendo, submeto o presente Anteprojeto a apreciação e deliberação dos nobres Edis. Conceição de Macabu, 02 de agosto de 2021. Carlos Augusto Barbosa . ” ia al Vereador : cá! di ESTADO DO RIO DE JANEIRO con rapa ACM PODER LEGISLATIVO , pote “A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 354/2021 ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2021 “CRIA O PRAGRAMA FESTIVAL DE TALENTOS, OBJETIVANDO O INCENTIVO E DIFUSÃO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER DO RELATOR: Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. Após análise do citado Anteprojeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria como sendo Anteprojeto pode ser de iniciativa do Legislativo Municipal, por ser matéria reservada somente ao Executivo. Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei Otgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Anteprojeto de Lei n. 010/2021, apresentado pelo Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa da Câmara do Município de Conceição de Macabu — RJ CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à aprovação do Anteprojeto de Lei nº 10/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 4, 092. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Relator: Lucas Madureira Pereira 66 Voto pela APROVAÇÃO do Anteprojeto de Lei nº 010/2021. ST) Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator Membro : Cárlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator VOTOS DIVERGENTES: nenhum. EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas Madureira Pereira FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum e a ai eee EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Anteprojeto de Lei nº 010/2021, por unanimidade de votos. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 osetido Mi uxciar) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU É aá Gabinete da Presidência a ei i aii Di =, Ofício GP nº 228/2021 Va 0+. — Assunto: Encaminhamento o MA ame o ço (bm E Autógrafo APLO 10/2021 — Poder Legislativo Conceição de Macabu, 09 de setembro de 2021. Ao Prefeito de Conceição de Macabu Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Anteprojeto de Lei (APLO) 10/2021, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, que “Cria o Programa Festival Municipal de Talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no Município de Conceição de Macabu — RJ”. Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa Legislativa em 02/08/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 30/08/2021. Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência na análise e conversão do presente APLO em projeto de lei, manifesto protestos de elevada estima consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, ilva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 Prefolturo Municipal de Cone, De Mo cabu| e GERAL Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r;.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO arm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CAIA AUTÓGRAFO ANTEPROJETO DE LEI N.º 10/2021. | int asa 5 gaia + sa a Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa "ig Cria o Programa Festival Municipal de Talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no Município de Conceição de Macabu — RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas municipais e segmentos de cultura com o objetivo de: | — difundir a cultura; Il — incentivar a produção artística local; Ill — fortalecer a escola como espaço cultural; IV — incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais; V — aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O presente programa será executado nas escolas municipais, que deverão se organizar, a fim de viabilizar apresentações dos alunos em diversos segmentos culturais, tais como apresentações musicais, teatrais, recitais de poesias e poemas, pinturas, danças, etc. Art. 3º As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações culturais, a fim de serem exibidas ao público macabuense em seus espaços culturais. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r;.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO soa dito rem e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU o Art. 4º A adesão das escolas particulares ao programa será facultativa. Art. 5º Fica a secretaria responsável pela realização do Festival de Talentos, autorizada a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do mesmo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 30 de agosto de 2021. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r).leg.br