| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | Obriga o proprietário de terras limítrofes à estrada urbana, rural, vicinal ou estrada de acesso, que possui criação de animais a cercar sua propriedade, e dá outras providências. |
| native_id | 1573 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Câmara Municipal de Conc: Sistema COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12 eição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |] | | | | de Apoio ao Processo Legislativo 000376 Rs | 021/08/11000376 = Número / Ano || 000376/2021 Data / Horário | 11/08/2021 -1 1:35:35 Ement Obriga o proprietário de terras limítrofes à estrada urbana. rural, vicinal ou estrada de acesso, que possui criação de animais à cercar sua propriedade, e dá menta | pras providências. — TR EE Autor [Ticó ] F "| Lo Natureza Legislativo Es Tipo Matéria | || Projeto de Lei Ordinária Número Páginas | 1 ] Número da Matéria Ro Emitido por [Thais Lo — ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO DE LEI Nº 58/2021 Obriga o proprietário de terras limítrofes à estrada urbana, rural, vicinal ou estrada de acesso, que possui criação de animais a cercar sua propriedade., e dá outras providências. Art. 1º Fica o proprietário de terras limítrofes à estrada urbana, rural, vicinal ou estrada de acesso, que possui criação de animais, obrigado a cercar sua propriedade de modo que impeça a fuga dos mesmos. Parágrafo único: Para fins de cumprimento deste artigo consideram-se os seguintes animais: bovinos, equinos, suínos, caprinos e ovinos. Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a notificar os proprietários para cercar a propriedade e, em caso de descumprimento, proceder às sanções cabíveis. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal, 11 de agosto de 2021. Marco Aurélio da Silva Bueno (Ticó) Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO º CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU JUSTIFICATIVA Venho apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que visa compelir os proprietários de terras que possuam criação de animais de grande porte, a cercar sua propriedade, objetivando impedir a fuga desses animais e consequentemente acabar com O grande problema de animais soltos nas estradas, O que pode causar acidentes fatais, e muitas vezes impossível de se apurar O responsável pelo animal. Diante do exposto, conto com O apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei. Marco 1% da Silva Bueno (Ticó) Vereador