| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da função de condutor de ambulância, para aqueles funcionários que efetivamente trabalham como condutor de ambulância por mais de 03 anos. |
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| 000383 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ ||| Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/16000383 Número / Ano | 000383/2021 Data / Horário || 16/08/2021 - 14:38:25 Dispõe sobre o reconhecimento da função de condutor de ambulância, para aqueles funcionários que efetivamente trabalham como condutor de ambulância por mais de 03 anos. Autor [Guta Lo Natureza Legislativo a Ementa Tipo Matéria | Anteprojeto de Lei [ Número Páginas | 1 Número da E 1 Matéria Emitido por Thais ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIDO 16 40%,2N PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU + 5 kh (iso Va (0222) *2PIVADO POR INANIMIDADE í ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2021 E DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, PARA AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE EFETIVAMENTE TRABALHAM | COMO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA POR MAIS DE 3 ANOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica garantido ao condutor de ambulância que no período de 3 (três) anos exercer a função, tenha o direito de continuar exercendo a mesma. Art. 2º - O condutor de ambulância deverá participar de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. Art.3º - A Secretaria responsável pelo servidor tomará todas as providências necessárias para o cumprimento da referida Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2021. 2? 4 Carlos Augusto Paula Barbosa ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Justificativa = Através da Lei Federal 12.988 que cria a profissão do condutor de ambulância. Buscando assim com a presente regulamentar os atuais motoristas com a Legislação Federal. Avançando na qualidade dos serviços ofertados e segurança. Desta forma, submeto o presente Anteprojeto ao crivo dos nobres edis. Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2020. Augusto Paula Barbosa Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO j CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 383/2021 ANTEPROJETO DE LEI Nº 1/2021 “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, PARA AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE EFETIVAMENTE TRABALHAM COMO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA POR MAIS DE 03 ANOS, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER DO RELATOR: Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. Após análise do citado Anteprojeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria como sendo Anteprojeto pode ser de iniciativa do Legislativo Municipal, por ser matéria reservada somente ao Executivo. Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Anteprojeto de Lei n. 011/2021, apresentado pelo Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa da Câmara do Município de Conceição de Macabu — RJ CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante O exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à aprovação do Anteprojeto Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU de Lei nº 11/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, tazão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. LADA Relator: Lucas Madureira Pereira (59) Voto pela APROVAÇÃO do Anteprojeto de Lei nº 011/2021. a Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas concinsões do relator Membro : Cátlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator VOTOS DIVERGENTES: nenhum. EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveita Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas Madureira Pereira FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum [WWW EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Anteprojeto de Lei nº 011/2021, por unanimidade de votos. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência Ofício GP nº 227/2021 Assunto: Encaminhamento Autógrafo APLO 11/2021 — Poder Legislativo Conceição de Macabu, 09 de setembro de 2021. Ao Prefeito de Conceição de Macabu Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Anteprojeto de Lei (APLO) 11/2021, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, que “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA PARA AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE EFETIVAMENTE TRABALHAM COMO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA POR MAIS DE 3 ANOS. Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta Casa Legislativa em 16/08/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 30/08/2021. Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência na análise e conversão do presente APLO em projeto de lei, manifesto protestos de elevada estima . consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, Prefoltura Municipal de Cone, De Macabu PROTOCOLO GERAL, m 41.069 | | Lear 27872: 720] ] a Ra |] Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r;.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO ANTEPROJETO DE LEI N.º 11/2021. Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA PARA AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE EFETIVAMENTE TRABALHAM COMO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA POR MAIS DE 3 ANOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica garantido ao condutor de ambulância que no período de 3 (três) anos exercerem a função, tenha o direito de continuar exercendo a mesma. Art. 2º - O condutor de ambulância deverá participar de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. Art.3º - A Secretária responsável pelo Servidor tomará todas as providências necessárias para o cumprimento da referida Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 30 de agosto de 2021. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camara(QDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r).leg.br