br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 11/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da função de condutor de ambulância, para aqueles funcionários que efetivamente trabalham como condutor de ambulância por mais de 03 anos.
native_id1580

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

|
000383
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/16000383
Número / Ano | 000383/2021
Data / Horário || 16/08/2021 - 14:38:25
Dispõe sobre o reconhecimento da função de condutor de ambulância, para aqueles funcionários que efetivamente trabalham como condutor de ambulância
por mais de 03 anos.
Autor [Guta
Lo
Natureza Legislativo
a
Ementa
Tipo Matéria | Anteprojeto de Lei
[ Número Páginas | 1
Número da E 1
Matéria
Emitido por Thais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIDO
16 40%,2N
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
+ 5 kh
(iso Va (0222) *2PIVADO POR INANIMIDADE
í
ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2021 E
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA,
PARA AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE
EFETIVAMENTE TRABALHAM | COMO
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA POR MAIS
DE 3 ANOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica garantido ao condutor de ambulância que no período de 3 (três) anos
exercer a função, tenha o direito de continuar exercendo a mesma.
Art. 2º - O condutor de ambulância deverá participar de treinamento especializado e
reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização
do Contran.
Art.3º - A Secretaria responsável pelo servidor tomará todas as providências
necessárias para o cumprimento da referida Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em
contrário.
Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2021.
2? 4
Carlos Augusto Paula Barbosa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa =
Através da Lei Federal 12.988 que cria a profissão do condutor de ambulância.
Buscando assim com a presente regulamentar os atuais motoristas com a Legislação
Federal. Avançando na qualidade dos serviços ofertados e segurança.
Desta forma, submeto o presente Anteprojeto ao crivo dos nobres edis.
Conceição de Macabu, 16 de agosto de 2020.
Augusto Paula Barbosa
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO j
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 383/2021 ANTEPROJETO DE LEI Nº
1/2021 “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, PARA AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE
EFETIVAMENTE TRABALHAM COMO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
POR MAIS DE 03 ANOS, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado Anteprojeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria como sendo Anteprojeto pode ser de iniciativa do Legislativo
Municipal, por ser matéria reservada somente ao Executivo.
Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Anteprojeto de Lei n. 011/2021,
apresentado pelo Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa da Câmara do Município de
Conceição de Macabu — RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante O exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à aprovação do Anteprojeto
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
de Lei nº 11/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, tazão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
LADA
Relator: Lucas Madureira Pereira
(59) Voto pela APROVAÇÃO do Anteprojeto de Lei nº 011/2021.
a
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas concinsões do relator
Membro : Cátlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveita Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
[WWW
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Anteprojeto de Lei nº 011/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 227/2021
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo APLO 11/2021 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 09 de setembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Anteprojeto de Lei (APLO) 11/2021, de autoria
do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, que “DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA PARA
AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE EFETIVAMENTE TRABALHAM COMO
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA POR MAIS DE 3 ANOS.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 16/08/2021, sendo analisada pelas comissões permanentes
e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária de 30/08/2021.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência na análise e conversão
do presente APLO em projeto de lei, manifesto protestos de elevada estima
. consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Prefoltura Municipal de Cone, De Macabu
PROTOCOLO GERAL,
m 41.069 | |
Lear 27872: 720]
]
a Ra |]
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Dconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r;.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO ANTEPROJETO DE LEI N.º 11/2021.
Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO
DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA PARA AQUELES
FUNCIONÁRIOS QUE EFETIVAMENTE
TRABALHAM COMO CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA POR MAIS DE 3 ANOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica garantido ao condutor de ambulância que no período de 3 (três)
anos exercerem a função, tenha o direito de continuar exercendo a mesma.
Art. 2º - O condutor de ambulância deverá participar de treinamento
especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos
termos da normatização do Contran.
Art.3º - A Secretária responsável pelo Servidor tomará todas as providências
necessárias para o cumprimento da referida Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição
em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 30 de agosto de 2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(QDconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br

open original →