br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública(Travessa João Pinto de Oliveira) no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id1581

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T10:54:16.443183-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

||
000384
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ ||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/17000384
Número / Ano [0003 84/2021
L Data / Horário [ 17/08/2021 - 09:40:30
L Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
E Autor |] Nathália Braga
Natureza | Legislativo
Do Tipo Matéria ] Projeto de Lei Ordinária
[ Número Páginas E
LL Número da Matéria [5º
L Emitido por | Phais
C.M.C.M
Rubrica:
AUTORIA: Vereadora Nathália Silveira Braga
oaim
PROJETO DE LEI Nº............... 59/2021 ds 9 je
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA
'ê PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
decreta e o poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como Travessa José Pinto de Oliveira, a via pública trasversal a rua
principal Leovegilda Paixão Fontes, em frente a rua Maria Júlia G. Lemos. Localizada no
bairro Rhódia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
C.M.C.M
Pág.: 3
Rubrica:
Conceição de Macabu-RJ, 16 de Agosto de 2021
QE
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Justifica:
DADOS DO HOMENAGEADO
Nome: José Pinto de Oliveira
Popular: Zezé Pintinho
Nascido: 04/06/1937
Falecido em: 06/08/2010
Casado com: Maria Izabel Santos Pinto dos santos Pinto
Filhos: Maria Aparecida (falecida), Maria José, Jurandir, Delfina, Wagner e Gracielly.
Filha do coração: Daiane
Netos: 10 netos
Bisnetos: 6 bisnetos
Morador de Conceição De Macabu, morou no bairro da palioca, Balancé e grande parte da
vida no bairro da Rhódia ( 50 anos)
Trabalhou durante anos na Olaria P. oliveira ( Rhódia), e depois na Usina.
Muito querido por todos os que conheciam, católico.
Conceição de Macabu, 16 de Agosto de 2021
Br
Nathália Silveira Braga
Vereadora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO =
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 059/2021 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
VIA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-
RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
CMCM
Pág: [95
|
PARECER DO RELATOR: tres E
nosso Município”.
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 059/2021, apresentado
pela Vereadora Nathália Braga do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
059/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Len l
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 059/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas concinsões do relator
dolar
Membro : Calós Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 059/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO co
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 248/2021
Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 59/2021 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) nº 59+/2021, de autoria
do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre denominação de via pública no âmbito
do Município de Conceição de Macabu-RJ, e dá outras providências”, de autoria
da vereadora Nathália Silveira Braga (Nathália Braga).
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 17/08/2021, sendo lida no dia 23/08/2021 e aprovada por
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 04/10/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022 ” —
Prefeitura Municipal! de Conc. De Macal
dat: Á
e AO I3UDA
Em MO qe
bu
Lo El
Ss q Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara(Dconceicaodernacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 59/2021.
Autoria: Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
———— VIA PÚBLICA NO ÀÂMBITO DO
ma o | MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
| To. Hr e | MACABU E DÁ OUTRAS
Rubrica. 2H) PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte: .
LEI:
Art. 1º - Denomina como Travessa José Pinto de Oliveira, a via pública
transversal a rua principal Paixão Fontes, em frente à Rua Maria Júlia G. Lemos,
localizada no bairro Rhódia.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de outubro de 2021.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www .conceicaodemacabu.r;.leg.br
ANO 18- Nº 114
15 de Outubro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu
Edição Extra 03
do no Código Tributário e respectivos decretos regulamentadores.
Art. 6º. O contribuinte será excluído do PROREC, independentemente de
notificação prévia ou interpelação judicial, com a consequente perda dos bene-
fícios concedidos, quando da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
L Inobservância ou descumprimento de qualquer das exigências
estabelecidas nesta lei;
IA Prestação de informação falsa;
IL | Inadimplência, tendo o parcelamento, o contribuinte não poderá deixar
de pagar 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, considerando
vencidas e não pagas, as parcelas restantes;
IV. Pela falência decretada ou insolvência civil do contribuinte, prosse-
guindo na forma e nos limites desta Lei, a cobrança do valor remanescente
contra os sócios e/ou herdeiros:
$1º. A exclusão do contribuinte optante do PROREC implicará na:
L Perda de todos os benefícios concedidos em razão desta lei;
HT. Exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não
pago, restabelecendo-se em relação ao montante não pago, os acréscimos legais
na forma da legislação municipal aplicável à época da ocorrência dos respecti-
vos fatos geradores, e a imediata inscrição desses valores em Dívida Ativa.
Art. 7º. A concessão dos benefícios do parcelamento e pagamentos ocorridos
em razão desta lei, não implica em moratória, renovação, transação ou
renúncia das garantias atribuídas ao crédito Tributário.
Art, 8º. A instituição do PROREC será precedida de ampla divulgação na mídia
social e regional, evidenciando ao contribuinte os benefícios desta lei.
Art. 9º. A presente lei, para os casos aqui omissos, poderá ser regulamentada
pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e terá vigência até o
dia 31/12/2021.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.698/2021.
Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito-
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA
E MOBILIDADE URBANA
E CONCEIÇÃO
DE MACABU
LEINº. 1.709/2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEI
ÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanci-
onaa seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como “ Travessa José Pinto de Oliveira”, a via pública
transversal a rua principal Leovegilda Paixão Fontes, em frente à Rua Maria
Júlia Gomes de Lemos, localizada no bairro da Rhódia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO Nº 208/2021.
Considerado Ponto Facultativo dia 29 de setembro (Sexta-
Feira) e dia 01 de novembro (Segunda-Feira) do corrente
ano em virtude do Dia do Servidor Público e do feriado de
Finados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido do dia 28 de outubro de 2021 para o dia 29
de outubro de 2021 (sexta-feira), o ponto facultativo relativo ao Dia do
Servidor Público nas repartições públicas Municipais.
Art. 2º - Fica considerado Ponto Facultativo, dia 01 (Segunda-Feira)
de novembro do corrente ano em virtude do feriado de Finados.
Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste decreto, às atividades consi-
deradas essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando às secretarias
autorizadas a manter equipes de trabalho e definir escalas para os atendimen-
tos indispensáveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefono Municipála

open original →