C.M.C.M
Pig.: Oc—Q
Rubrica:
_.;
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Coriceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111
Kr-- --':::c• 4;:zi 000386
IIII
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/19000386
Número /
Ano 000386/2021
Data!
Horário 19/08/2021 - 10:36:20
Em enta Dispõe sobte a instala00 de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos paia lazer e recreação de crianças portadoras demobili dade reduzida e
necessidades especiais cm pragas c parques pnblicos, noambit°do Município de Conceição de Macabu-RJ, e da outras providencias
Autor Ticó
Natureza Legislativo
Tipo
Matér ia Projeto de Lei Ordinária
Numero
Páginas
Número
da
Matéria
60
Emitido
por
Thais
ors7vAori
,
p2R ,IwAyiyielp"e
PROJETO DE LEI N° 60/2021 ürk
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU JD
C.M.C.M
"Dispõe sobre a instalação de brinquedos
adaptados e equipamentos especialmente
desenvolvidos para lazer e recreação de
crianças portadoras de mobilidade reduzida e
necessidades especiais em praças e parques
públicos, no âmbito do Município de Conceição
de Macabu-RJ, e dá outras providências."
Rubrica:
Art. 1° - Os parques infantis e'playgrounds"a serem instalados em espaços públicos,
como praças, jardins, parques, areasde lazer eareasabertas ao público em geral,
deverão contar com brinquedos adaptados para crianças com mobilidade reduzida ou
necessidades especiais.
Art. 2° - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao
público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças
com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 3° - Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de
acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Parágrafo único. Os brinquedos e os equipamentos mencionados na presente Lei
deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para
crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 4° - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter rampas
para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 5° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
Câmara Municipal, 19 de agosto de 2021.
Marco Aur réli da Silva Bueno
(Ticó)
Vereador
a
0 presente projeto tem como principal finalidade garantir o acesso das
crianças portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida aos brinquedos
e espaços recreativos infantis, permitindo que possam usufruir do direito social do
lazer. A inclusão social é essencial para o desenvolvimento de nossa sociedade, e
consiste no conjunto de atividades que assegura a participação democrática de todos,
inclusive aos benefícios da vida em sociedade.
0 presente projeto visa oferecer às crianças já referidas acima, a
oportunidade de usufruirem da utilização de equipamentos e brinquedos em espaços
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABUI
/ Pá
JUSTIFICATIVA Rubrica.
C.M.c.m
públicos A Lei Federal n° 7.853/1989
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm), que dispõe sobre as normas
gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas
com deficiências, e sua efetiva integração social, prevê em seu art. 2° que "Ao Poder
Público e seus órgãos cabe assegurar ás pessoas portadoras de deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, á saúde, ao
trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo â infância e á maternidade, e de
outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal,
social e econômico."
Importante destacar que a Lei n° 13.146/2015
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/1ei/11 3146.htm), que institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), prevê em seu art. 1° que referida Lei visa assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Também, a Lei Federal n° 13.443/2017
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Iei/L13443.htm),obriga os
locais públicos a adaptarem, no mínimo 5% (cinco por cento), os brinquedos
oferecidos, contemplando assim todas as crianças, independentemente da sua
condição física.
Os parques infantis e"playgrounds"devem também ser utilizados por
crianças portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, viabilizando o
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
desenvolvimento da coordenação psicomotora e a socialização, além de propiciar a
garantia do direito ao lazer.
Ante o exposto, submeto a apreciação da matéria ao Plenário desta
CamaraMunicipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente projeto.
Marco Aurelio da Silva Bueno
(Tic6)
Vereador
[.
(Rubrica:
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PODER LEGISLATIVO
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Rubrica:
COMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
PROJETO DE LEI N° 060/2021 "DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE
BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE
DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS
PORTADORAS DE MOBILIDADE REDUZIDA E NECESSIDADES
ESPECIAIS EM PRAÇA E PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza Resolução Legislativa de n° 063-2017 e artigo 49 Parágrafo Único VIII
do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 060/2021, apresentado pelo Vereador Marco
Aurelio Silva Bueno(Tice))do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pela
Resolução Legislativa de ti°063-2017 e artigo 49 Parágrafo Único VIII do Regimento
Interno desta casa legislativa, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão De Pessoas
Com Deficiência analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei ri° 060/2021,
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão
pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
C.M.C.M
Pig.: Q
Relator: Marco Aurelio Silva Bueno
( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nO 060/2021.
Rubrica:
Presidente: Carl s Augusto de Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
61/0
Membro: Lucas Madureira Pereira (K) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa, Marco Aurelio
Silva Bueno, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 060/2021, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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Pig.: (-611bb 1
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 060/2021 "DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE
BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE
DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS
PORTADORAS DE MOBILIDADE REDUZIDA E NECESSIDADES
ESPECIAIS EM PRAÇA E PARQUES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que e dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 060/2021, apresentado
pelo Vereador Marco Aurelio Silva Bueno (Tic6) do Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n°
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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060/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovagdoi
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 060/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 060/2021, por
unanimidade de votos.
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Poder Legislativo
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PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 238/2021
Conceição de Macabu, 24 de setembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa
c.m.c.m
Assunto: Encaminhamento
AutografoPLO60/2021 — Poder Legislativo
Rubrica:
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 60/2021, de autoria do
Poder Executivo, que "Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados e
equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças
portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais em praças e
parques públicos, no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ, e dá
outras providências", de autoria do vereador Marco Aurélio da Silva Bueno (Tic6).
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 19/08/2021, tendo sido aprovada por unanimidade na
Reunião Ordinária do dia 23/09/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Adrf A
a. Jor e L z b-nva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Prefoitula municipal cio Conc. De Macabu
PROTOCOW GFRAL.
r4e. .RO )) 12 1
Em_21/- iLl
Pow
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 60/2021.
Autoria: Poder Legislativo Pág.:...A 4
C.M.C.M
Rubrica:
"Dispõe sobre a instalação de brinqu-b-dõs
adaptados e equipamentos especialmente
desenvolvidos para lazer e recreação de
crianças portadoras de mobilidade
reduzida e necessidades especiais em
praças e parques públicos, no âmbito do
Município de Conceição de Macabu-RJ, e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
L E I:
Art. 10- Os parques infantis e"playgrounds"a serem instalados em espaços
públicos, como praças, jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao
público em geral, deverão contar com brinquedos adaptados para crianças com
mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 2° - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades
destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas
inclusivas para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art.30 - Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços
públicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do
município.
Parágrafo único. Os brinquedos e os equipamentos mencionados na presente
Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso
adequado para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gdo.'
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 292/2021
Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, Lei n° 1.717/2021, de autoria do vereador Marco Aurélio da
Silva Bueno(Tice))que "Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados e
equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças
portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais em pragas e
parques públicos, no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ, e dá
outras providências.", promulgada pelo Poder Legislativo.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lui a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeil Lira Municipa/ de Conc. •
PROTOCOLO GE GEF41.
w )LQ514
Ern
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO 130- RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ATO DE PROMULGAÇÃO N2 04/2021
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart. 67, § 8° da Lei Orgânica Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro,
Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart. 46, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 60/2021, de autoria do
Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo
sob n211.813/21;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto noart. 67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art.12. PROMULGAR a Lei n21.717/2021 oriunda do projeto de Lei n° 60/2021, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art.22. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021.
4-
Jorge L Si a Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Ac.m.c.M
Pág.: .21
Rubrica: _}
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI N. ° 1.717/2021
Pág.: s
Rubrica:
"Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados e
equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer
e recreação de crianças portadoras de mobilidade
reduzida e necessidades especiais em pragas e parques
públicos, no âmbito do Município de Conceição de
Macabu-RJ, e dá outras providências."
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado
do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas
peloart. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39, inciso IV, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou
tacitamente a presente
L E I:
Art. 1° - Os parques infantis e"playgrounds"a serem instalados em espaços públicos, como
praças, jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, deverão contar
com brinquedos adaptados para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades
especiais.
Art. 2° - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público
infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com mobilidade
reduzida ou necessidades especiais.
Art. 3° - Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de acordo
com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Parágrafo único. Os brinquedos e os equipamentos mencionados na presente Lei deverão ser
sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com
mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 40
- As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter rampas para o
acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 5° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Jorge a Andrade
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 04 de novembro de 2021
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ANO 18- N° 124 Diário Oficial
16 de Novembro de 2021 Conceição de Macabu
Edii;lio Extra 07
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 04/2021
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silencio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal,no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da Lei Orgânica
Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de
Lei 60/2021, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo sob n° 11.813/21;
CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art,10. PROMULGAR a Lei n° 1.717/2021 oriunda do projeto de Lei n°60/
2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art.2°. Publique-se e registre-se.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEI N. 1.717/2021
"Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais em praças e parques públicos, no
âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ, edioutras providencias."
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que aCamara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente
a presente
LEI:
Art.1° - Os parques infantis e"playgrounds" a serem instalados em espaços
públicos, como praças, jardins, parques,Areasde lazer eAreasabertas ao
público em geral, deverão contar com brinquedos adaptados para crianças
com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 2° - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 3° - Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do municipio.
Parágrafoilium Os brinquedos e os equipamentos mencionados na presente
Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art.4° - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter
rampas para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades
especiais.
Art.5° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, 04 de novembro de 2021
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n°22/2021
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de HonraanMérito ao Senhor Carlos Minguta
de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Biênio 2021-2022
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Mel() Ambiente
EDITAL 1W CONVOCACAO
Pelo presente edital.Reamconvocados,outlives de seus representantes, todas as
entidades tom assento iso Conselho Municipal de Meio Ambiente de Conctii,to de
Miicabo, Estado do Rio de Janeiro, para Retina°, a realdar-se no dia 35) de novembro
dt, 2n21. es 14 tiaras. TERCA-FEIRA. na SERE SECRETARIANITS I('IPAI
In: 2illE10. ANRIENTE, situadoii RasMaria Ailelattlet n4aens.1%, Vila N9Viit
Canteietlo de Masabu - RI corna seguintc ordaindodin
I Apresentaçao atca Sectetarao Municipal de Meio Ambiente,
2 A‘sunioa ()oars.
ConceicAo de Mucabu, lÓ dcnovembrodc 2021
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Secretário de Mtio Ambiente
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