| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021. |
| native_id | 1584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |] 1) | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000387 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/19000387 [ESA AS] Número / Ano 000387/2021 Data / Horário J 19/08/2021 - 11:20:28 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº Ementa 02/2021. (E este Autor DHAL - PRESIDENTE | Ps Natureza Legislativo E Tipo Matéria F Projeto de Resolução LTD —,| Número Páginas É | Número da Matéria L >>> Emitido por Thais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A CORONAVÍRUS-COVIDIS ,orannn POR MN REQUERIMENTO: Prorrogação de prazo da Comissão Especial Temporária para assuntos relacionados ao Coronavírus — COVID 19, instituída pela RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021 Tendo em vista o disposto na Resolução Legislativa nº 02/2021, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Temporária para assuntos relacionados ao Coronavírus, que tem o escopo de acompanhar e fiscalizar todos os atos do Poder Executivo relacionados ao Coronavirus-COVID19 no âmbito do Município de Conceição de Macabu, mais precisamente em seu art. 5º, que consagra o prazo de 180 dias para termino de trabalhos com emissão de relatório, e ainda, possibilidade renovação de prazo por igual período caso necessário. Requerer esta Comissão prorrogação do prazo, que se findará no dia 29 de agosto do corrente ano, por mais 180 (cento e oitenta) dias, por não ter sido o prazo inicial suficiente para elaboração de relatório, bem como, OS atos do Poder Executivo relacionados ao Coronavírus-COVID 19, continuam a acontecer, em se findando prazo desta comissão O relatório ficaria incompleto e o seu objetivo não seria atingido. Conceição de Macabu, 18 de agosto de 2021. Atenciosamente, Lucas Madureira Pereira Carlos Augusto Paula Barbosa Relator Presidente Tayguara Bueno uza Tavares Membro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14, DE 40 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021." A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que “ o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: CONSIDERANDO o disposto na Resolução Legislativa nº 02/2021, que dispõe sobre a criação de comissão especial temporária de acompanhamento, fiscalização de todos os atos do Poder Executivo, Assessoramento, Prevenção relacionados ao Coronavírus-COVID1 9 no âmbito do Município de Conceição de Macabu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Legislativa de nº02 de 2021; CONSIDERANDO que a Comissão Especial protocolou requerimento solicitando a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos. Art. 1º - Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial Temporária, instituída pela Resolução Legislativa n.º 02/2021, a partir do dia 30 de agosto de 2021, por mais 180 dias, para conclusão dos seus trabalhos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jorge LuiXSilva Andrade Presidente At , Dlalis PD. dos S Uiouor Tayguara Bueno ouza Tavares Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Lucas Madureira Pereira 1º Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuG) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2021 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER DO RELATOR: Primeiramente é pertinente esclarecemos que é dessa Comissão a competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 14/2021, apresentado pela Mesa Diretora deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Resolução nº 14/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, tazão pela qual opinamos pela sua aprovação. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ea PODER LEGISLATIVO RE N CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU TSM A 5 — | Co a a Relator: Lucas Madureira Pereira () Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 14/2021. Presidente; Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa () Pelas conclusões do relator VOTOS DIVERGENTES: nenhum. EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma FAVORÁVEIS OS VEREADORES; Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa, FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum [WA Dx EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 14/2021, por unanimidade de votos. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 1ÂLQChoras, em 29 08] 20 24, Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabu()gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 ANO 18- Nº 099 Diário Oficial 32 Edição Extra AVISO DE LICITAÇÃ A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ torna público que realizara o pregão presencial abaixo, na sede do poder legislativo (prédio Paulo Ribeiro de Azevedo), situada a Praça Jose Bonifácio Tassara, nº 113, Centro — Conceição de Macabu, do tipo menor preço global do item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. o edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Câmara de vereadores www. conceiçãodemacabu.rj.leg.br) aba transparência — licitações. o edital também estará disponível na sala da comissão permanente de licitação (CPL), situada na sede do Poder Legislativo ea retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel a4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda à sexta-feira, no horário da 09:00 às 17:00 hs. telefones de contato (22) 2779-2047. PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 007/2021. PROCESSO Nº 251/2021 OBJETO: - contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transmissão online em áudio e vídeo; transmissão por radiodifusão (AM ou FM), fotografia digital e social media, objetivando a divulgação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, audiências públicas e sessões solenes realizadas pela Casa Legislativa, bem como divulgação das ações institucionais da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ Dia 14 de setembro de 2021. Hora 10:00 hs José Henrique Grijó Monteiro Pregoeiro Port. 037/2021 Resolução Legislativa 14/2021 “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPE- CIAL TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021.” ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: CONSIDERANDO o disposto na Resolução Legislativa nº 02/2021, que dispõe sobre a criação de comissão especial temporária de acompanhamento, fiscalização de todos os atos do Poder Executivo, Assessoramento, Preven- ção relacionados ao Coronavírus-COVID19 no âmbito do Município de Con- ceição de Macabu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Legislativa de nº02 de 2021; CONSIDERANDO que a Comissão Especial protocolou requerimento soli- citando a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos. Art. 1º- Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial Temporária, institu- ída pela Resolução Legislativa n.º 02/2021, a partir do dia 30 de agosto de 2021, por mais 180 dias, para conclusão dos seus trabalhos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Conceição de Macabu 31 de agosto de 2021 Resolução Legislativa nº 07/2021 EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA à seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito a Isabelly Sampaio, em reconhecimento ao seu talento como cantora, que grande relevância possui para o Município de Conceição de Macabu. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara, Biênio 2021/) Proteja-se. E proteja as a contra a Co