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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021.
native_id1584

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |] 1) |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000387
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/19000387
[ESA AS]
Número / Ano 000387/2021
Data / Horário J
19/08/2021 - 11:20:28
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
Ementa 02/2021.
(E este
Autor
DHAL - PRESIDENTE
| Ps
Natureza
Legislativo
E
Tipo Matéria F
Projeto de Resolução
LTD —,|
Número Páginas É |
Número da
Matéria
L >>>
Emitido por Thais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A
CORONAVÍRUS-COVIDIS ,orannn POR MN
REQUERIMENTO: Prorrogação de prazo da Comissão Especial Temporária para
assuntos relacionados ao Coronavírus — COVID 19, instituída pela RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 02/2021
Tendo em vista o disposto na Resolução Legislativa nº 02/2021, que
dispõe sobre a criação de Comissão Especial Temporária para assuntos
relacionados ao Coronavírus, que tem o escopo de acompanhar e fiscalizar todos
os atos do Poder Executivo relacionados ao Coronavirus-COVID19 no âmbito do
Município de Conceição de Macabu, mais precisamente em seu art. 5º, que
consagra o prazo de 180 dias para termino de trabalhos com emissão de relatório,
e ainda, possibilidade renovação de prazo por igual período caso necessário.
Requerer esta Comissão prorrogação do prazo, que se findará no dia 29
de agosto do corrente ano, por mais 180 (cento e oitenta) dias, por não ter sido o
prazo inicial suficiente para elaboração de relatório, bem como, OS atos do Poder
Executivo relacionados ao Coronavírus-COVID 19, continuam a acontecer, em se
findando prazo desta comissão O relatório ficaria incompleto e o seu objetivo não
seria atingido.
Conceição de Macabu, 18 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
Lucas Madureira Pereira Carlos Augusto Paula Barbosa
Relator Presidente
Tayguara Bueno uza Tavares
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14, DE 40 DE AGOSTO DE 2021
"DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL
TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que
“ o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Legislativa nº 02/2021, que dispõe
sobre a criação de comissão especial temporária de acompanhamento,
fiscalização de todos os atos do Poder Executivo, Assessoramento, Prevenção
relacionados ao Coronavírus-COVID1 9 no âmbito do Município de Conceição de
Macabu;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Legislativa de nº02 de
2021;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial protocolou requerimento solicitando
a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial Temporária, instituída
pela Resolução Legislativa n.º 02/2021, a partir do dia 30 de agosto de 2021, por
mais 180 dias, para conclusão dos seus trabalhos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jorge LuiXSilva Andrade
Presidente
At ,
Dlalis PD. dos S Uiouor
Tayguara Bueno ouza Tavares Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Lucas Madureira Pereira
1º Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2021 “DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA
INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2021, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecemos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 14/2021, apresentado pela
Mesa Diretora deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução nº 14/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, tazão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ea
PODER LEGISLATIVO RE N
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU TSM A
5 — |
Co a a
Relator: Lucas Madureira Pereira
() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 14/2021.
Presidente; Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa () Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES; Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
[WA Dx
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 14/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, 1ÂLQChoras, em 29 08] 20 24,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu()gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ANO 18- Nº 099
Diário Oficial
32 Edição Extra
AVISO DE LICITAÇÃ
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ torna
público que realizara o pregão presencial abaixo, na sede do poder legislativo
(prédio Paulo Ribeiro de Azevedo), situada a Praça Jose Bonifácio Tassara, nº
113, Centro — Conceição de Macabu, do tipo menor preço global do item, de
acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. o edital e
seus anexos estarão disponíveis no site da Câmara de vereadores
www. conceiçãodemacabu.rj.leg.br) aba transparência — licitações. o edital
também estará disponível na sala da comissão permanente de licitação (CPL),
situada na sede do Poder Legislativo ea retirada será mediante a entrega de 02
(duas) resmas de papel a4, através de pessoa credenciada e portando carimbo
do CNPJ, de segunda à sexta-feira, no horário da 09:00 às 17:00 hs. telefones
de contato (22) 2779-2047.
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 007/2021. PROCESSO Nº 251/2021
OBJETO: - contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
transmissão online em áudio e vídeo; transmissão por radiodifusão (AM ou
FM), fotografia digital e social media, objetivando a divulgação das reuniões
ordinárias, extraordinárias, itinerantes, audiências públicas e sessões solenes
realizadas pela Casa Legislativa, bem como divulgação das ações institucionais
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ
Dia 14 de setembro de 2021.
Hora 10:00 hs
José Henrique Grijó Monteiro
Pregoeiro
Port. 037/2021
Resolução Legislativa 14/2021
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO ESPE-
CIAL TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Nº 02/2021.”
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Legislativa nº 02/2021, que
dispõe sobre a criação de comissão especial temporária de acompanhamento,
fiscalização de todos os atos do Poder Executivo, Assessoramento, Preven-
ção relacionados ao Coronavírus-COVID19 no âmbito do Município de Con-
ceição de Macabu;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Legislativa de
nº02 de 2021;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial protocolou requerimento soli-
citando a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 1º- Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial Temporária, institu-
ída pela Resolução Legislativa n.º 02/2021, a partir do dia 30 de agosto de
2021, por mais 180 dias, para conclusão dos seus trabalhos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Conceição de Macabu
31 de agosto de 2021
Resolução Legislativa nº 07/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA à seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito a Isabelly Sampaio, em
reconhecimento ao seu talento como cantora, que grande relevância possui
para o Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara,
Biênio 2021/)
Proteja-se.
E proteja as
a contra a Co

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