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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDá nova redação ao art.1º da Lei nº 1592/2019 que institui o Programa "Leite Cidadão: Viva com Saúde" no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id1586

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—
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ ||| | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000389
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/23000389
Número / Ano [000389/2021
Data / Horário | 23/08/2021 - 15:37:13
fis If pánova redação ao art.1º da Lei nº 1592/2019 que institui o Programa "Leite Cidadão: Viva com Saúde" no Município de Conceição de Macabu e dá outras
Ementa atanns
providências.
| Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito |
“|
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
ce
Número Páginas |1
Número da
Matéria 64
Emitido por Thais
EE
né
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 33/2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 33/2021, dá nova redação ao art. 1º da
Lei nº 1.592/2019 que institui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no
Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei está sendo levado à apreciação desta Casa foi elaborado,
tendo por base as atuais necessidades, tendo em vista a não renovação do estado de
calamidade pública municipal e consequentemente a ampliação da distribuição amparada
pela Lei nº 1.642/2020.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande
valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito,23 de agosto de 2021.
/
/
a
VALMIR TA E$ LESSA
- Prefeito Municipal -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nadia o
1
à
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 33/2021.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº
1.592/2019 que institui o Programa
“Leite Cidadão: Viva com Saúde” no
Município de Conceição de Macabu e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n. º 1.592/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica instituído no âmbito do município de Conceição de Macabu
o PROGRAMA “LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚDE”, para distribuição semanal de
02 (dois) litros de leite — tipo pasteurizado — integral para crianças de 06 meses a 05
anos, Ilmeses e 29 dias, oriundas de famílias em situação de extrema pobreza e/ou em
estado de vulnerabilidade socioeconômica, inseridas no cadastro único e devidamente
matriculados na rede pública municipal de ensino. ”
Art. 2º - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do estria
VALMIR T ARES)LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 33/2021, que dá nova redação ao art. 1º
da Lei nº 1.592/2019 que institui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no
Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
A Política de Assistência Social tem como objetivo garantir o direito de todo
cidadão que dela necessitar, por meio de Serviços, Benefícios, Projetos e Programas que
auxiliam as famílias e os indivíduos no enfrentamento de suas dificuldades.
Considerando que as atividades escolares dos estabelecimentos de públicos
municipais de ensino no Município de Conceição de Macabu estão ocorrendo através do
sistema híbrido em virtude da pandemia, no sentido de prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (COVID -19), e o público do Programa Leite Cidadão: Viva com Saúde é na
sua maioria o mesmo público das políticas públicas de educação.
Grande parte deste público está inserido na rede de ensino municipal, e tem na
merenda escolar sua única “refeição diária”, a qual, por si só, não fornece todos os
nutrientes necessários ao seu pleno desenvolvimento humano.
Considerando a demanda e adesão de novos usuários no Programa Leite Cidadão:
Viva com Saúde está crescente em razão das consequências provocadas pela pandemia,
quais sejam: desempregos, redução da renda familiar, maior tempo ocioso em casa, o que
culmina em ansiedade e maiores gastos com alimentação.
Considerando que o público da assistência é composto por famílias em situação
de pobreza ou extrema pobreza e em estado de vulnerabilidade, e, que diante da atual
situação de calamidade pública, serão os mais afetados, sucedendo em ainda mais risco
pessoal e social para essa população.
Considerando ainda, que a Política de Assistência Social tem como objetivo
garantir o direito de todo cidadão que dela necessitar, e que é dever do Estado provê o
mínimo existencial a todo indivíduo, torna —se necessário à efetivação do presente pedido,
visando assegurar a segurança alimentar das crianças das famílias em situação de pobreza /
CA,
e extrema pobreza e/ou em estado de vulnerabilidade socioeconômica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Visando proporcionar a segurança alimentar e nutricional, uma arena política
intersetorial, plural e participativa, articulando programas e ações de proteção social, e
assim, frustrar a violação do direito humano, no que concerne à alimentação adequada, é
que surge a necessidade da implementação do Programa.
Considerando o disposto no artigo 112, Ie II da Lei Orgânica Municipal, a política
de Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, e tem como objetivo o amparo
às crianças.
Da mesma forma, o Estatuto da Criança e Adolescente — ECA, Lei Federal nº
8.069/1990, preceitua a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade humana.
Considerando o artigo 208, inciso VII da Constituição Federal, onde encontra- se
previsto que o dever do Estado com a educação será efetivado com a garantia de:
VII — atendimento ao educando, através de
programas suplementares de material
didático, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Dessa forma, essa proposição visa garantir com eficiência e efetividade, um
mínimo de condição alimentar àquelas crianças nos sábados e domingos, e feriados. Ou
seja, cada criança, prioritariamente o aluno da rede escolar municipal deverá receber nas
sextas-feiras ou em outro dia da semana quando aquele não for dia letivo, 2 (dois) litros
de leite (pasteurizado) para seu consumo no sábado, domingo e feriados.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2021.
TN)
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
ANO 18- Nº 094
19 de agosto de 2021
Diário Oficial
10 Conceição de Macabu
Resolução nº012/2021: Boris
SAÚDE
Aprova a ampliação na concessão do
leite, objeto do Programa Leite Cida
dão: Viva com Saúde, aos usuários em
situação de vulnerabilidade.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Concei-
ção de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal
? 256/95, alterada pela Lei nº1635/2020, dentre outras e atendendo a decisão
! | plenário de 18 de agosto de 2021, registrada na Ata de nº138
| RESOLVE:
| Art.1º - Aprovar a ampliação na concessão do leite, objeto do Programa Leite
! Cidadão: Viva com Saúde, aos usuários em situação de vulnerabilidade. Pas-
: sando a distribuição a ser de 01 (um) litro para 2 (dois) litros de leite semanais
| por criança inscrita no Programa.
|
| Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
| Conceição de Macabu, 18 de agosto de 2021.
| Rosângela Belmont B. Martins
| T -Secretária do CMAS-
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 8.815/2021
O Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana do Muni- i à | nfl ye nza Hi 1 N 1
cípio de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas atribuições legais,
Necessário intervalo de 14 dias entre a vacina da COVID-19,
RATIFICA por este termo à Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.815/2021, a
empresa AGS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 27.632.113/0001-
66, sediada a Rua Pérola, Nº 210, Sol e Mar, Macaé / RJ, no valor de R$
6.112,50 (Seis Mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), tendo como
objetoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FOR- ia
NECIMENTO DE TINTA ACRÍLICA PARA DEMARCAÇÃO DAS VIAS m Não se esqueça de levar 0
PÚBLICAS URBANAS DO MUNICÍPIO. documento com foto!
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri-
das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão àos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele-
| cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 16 de Agosto de 2021.
Manolo Navarro de Paula
! Secretário Municipal
De Segurança Pública e
Mobilidade Urbana
Portaria nº. 99/2021
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social (SMPDS)
P.A. 10.079/2021
Da: Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Para: Secretaria Municipal de Planejamento
18 de agosto de 2021
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o, venho por meio deste informar a respeito do
Processo Licitatório: 7910/2020 do Programa Leite Cidadão: “Viva com Saúde”
com saldo restante de 23.624 (vinte três mil e seiscentos e vinte quatro) litros de
leite, no valor de R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) a unidade, para
atender 514 crianças inscritas até o final do programa, que encerrará no mês de
dezembro de 2021.
Sendo distribuídos dois litros por criança, perfazendo custo total do
Programa até dezembro/2021 no valor R$ 98.748,32 (noventa oito mil e
setecentos e quarenta oito reais e trinta dois centavos) para atender estritamente
as 514 (quinhentos e quatorze) crianças.
essa, da Silva
Diretora do Depart. Do FMAS
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social (SMPDS)
E-mail — Promocaosocialmacabu(D gmail.com — tel.: (22) 2779-2593
End.: Rua José Augusto da Silva- nº 57 — Bairro Vila Nova — Conceição de Macabu - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
» PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
h
Processo Municipal 10.079/2021
De: Secretário Municipal de Planejamento
Para: Procuradoria Geral
Assunto: Estudo de impacto orçamentário financeiro
Conceição de Macabu-RJ, 20 de agosto de 2021,
Procuradoria Geral,
Considerando as seguintes premissa:
procuram projetar o comportamento das receitas e despesas. Logo, as estimativas são válidas,
- O presente estudo de impacto orçamentário financeiro considera Pagamento parcelado com
base no processo 10.079/2021.
- As fontes de dados são o Sistema Sh3, as peças Orçamentárias vigentes e o processo
administrativo 10.079/2021.
Diante do exposto, segue o impacto orçamentário financeiro:
(0) impacto orçamentário em 2021 (somente terá impacto neste exercício com base no
Programa apresentado) poderá ser suportado pelo excesso de arrecadação estimado na fonte
004 Royalties conforme processo municipal 8.544/2021:
Excesso de arrecadação bruto estimado: R$ 4.913.512,47
Créditos adicionais utilizados:
Decreto: 143/2021 — R$ 1.030.000,00
Decreto: 145/2021 — R$ 1.326.975,04
Saldo Líquido do excesso de arrecadação estimado: R$ 2.556.537,43
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Observação: O acompanhamento da arrecadação efetiva da receita é realizado
para observar se ocorreu igual ou superior a tenência estimada.
O impacto financeiro será de setembro a dezembro de 2021 no valor total de R$
98.748,32, sendo estimado 4 Pagamentos mensais em R$ 24.687,08. Considerando que é uma
adogoo| Seo Cota Sua
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria 023/2021
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