| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao art.1º da Lei nº 1592/2019 que institui o Programa "Leite Cidadão: Viva com Saúde" no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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— Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ ||| | | | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000389 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/23000389 Número / Ano [000389/2021 Data / Horário | 23/08/2021 - 15:37:13 fis If pánova redação ao art.1º da Lei nº 1592/2019 que institui o Programa "Leite Cidadão: Viva com Saúde" no Município de Conceição de Macabu e dá outras Ementa atanns providências. | Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito | “| Natureza | Legislativo Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária ce Número Páginas |1 Número da Matéria 64 Emitido por Thais EE né E ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 33/2021. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 33/2021, dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.592/2019 que institui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. O presente Projeto de Lei está sendo levado à apreciação desta Casa foi elaborado, tendo por base as atuais necessidades, tendo em vista a não renovação do estado de calamidade pública municipal e consequentemente a ampliação da distribuição amparada pela Lei nº 1.642/2020. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. Gabinete do Prefeito,23 de agosto de 2021. / / a VALMIR TA E$ LESSA - Prefeito Municipal - Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROTOCOLO GERAL Nadia o 1 à ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 33/2021. Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.592/2019 que institui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n. º 1.592/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica instituído no âmbito do município de Conceição de Macabu o PROGRAMA “LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚDE”, para distribuição semanal de 02 (dois) litros de leite — tipo pasteurizado — integral para crianças de 06 meses a 05 anos, Ilmeses e 29 dias, oriundas de famílias em situação de extrema pobreza e/ou em estado de vulnerabilidade socioeconômica, inseridas no cadastro único e devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino. ” Art. 2º - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do estria VALMIR T ARES)LESSA - Prefeito Municipal - ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 33/2021, que dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.592/2019 que institui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. A Política de Assistência Social tem como objetivo garantir o direito de todo cidadão que dela necessitar, por meio de Serviços, Benefícios, Projetos e Programas que auxiliam as famílias e os indivíduos no enfrentamento de suas dificuldades. Considerando que as atividades escolares dos estabelecimentos de públicos municipais de ensino no Município de Conceição de Macabu estão ocorrendo através do sistema híbrido em virtude da pandemia, no sentido de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID -19), e o público do Programa Leite Cidadão: Viva com Saúde é na sua maioria o mesmo público das políticas públicas de educação. Grande parte deste público está inserido na rede de ensino municipal, e tem na merenda escolar sua única “refeição diária”, a qual, por si só, não fornece todos os nutrientes necessários ao seu pleno desenvolvimento humano. Considerando a demanda e adesão de novos usuários no Programa Leite Cidadão: Viva com Saúde está crescente em razão das consequências provocadas pela pandemia, quais sejam: desempregos, redução da renda familiar, maior tempo ocioso em casa, o que culmina em ansiedade e maiores gastos com alimentação. Considerando que o público da assistência é composto por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e em estado de vulnerabilidade, e, que diante da atual situação de calamidade pública, serão os mais afetados, sucedendo em ainda mais risco pessoal e social para essa população. Considerando ainda, que a Política de Assistência Social tem como objetivo garantir o direito de todo cidadão que dela necessitar, e que é dever do Estado provê o mínimo existencial a todo indivíduo, torna —se necessário à efetivação do presente pedido, visando assegurar a segurança alimentar das crianças das famílias em situação de pobreza / CA, e extrema pobreza e/ou em estado de vulnerabilidade socioeconômica. ESTADO DO RIO DE JANEIRO é PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Visando proporcionar a segurança alimentar e nutricional, uma arena política intersetorial, plural e participativa, articulando programas e ações de proteção social, e assim, frustrar a violação do direito humano, no que concerne à alimentação adequada, é que surge a necessidade da implementação do Programa. Considerando o disposto no artigo 112, Ie II da Lei Orgânica Municipal, a política de Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, e tem como objetivo o amparo às crianças. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e Adolescente — ECA, Lei Federal nº 8.069/1990, preceitua a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade humana. Considerando o artigo 208, inciso VII da Constituição Federal, onde encontra- se previsto que o dever do Estado com a educação será efetivado com a garantia de: VII — atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Dessa forma, essa proposição visa garantir com eficiência e efetividade, um mínimo de condição alimentar àquelas crianças nos sábados e domingos, e feriados. Ou seja, cada criança, prioritariamente o aluno da rede escolar municipal deverá receber nas sextas-feiras ou em outro dia da semana quando aquele não for dia letivo, 2 (dois) litros de leite (pasteurizado) para seu consumo no sábado, domingo e feriados. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2021. TN) VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - ANO 18- Nº 094 19 de agosto de 2021 Diário Oficial 10 Conceição de Macabu Resolução nº012/2021: Boris SAÚDE Aprova a ampliação na concessão do leite, objeto do Programa Leite Cida dão: Viva com Saúde, aos usuários em situação de vulnerabilidade. O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Concei- ção de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal ? 256/95, alterada pela Lei nº1635/2020, dentre outras e atendendo a decisão ! | plenário de 18 de agosto de 2021, registrada na Ata de nº138 | RESOLVE: | Art.1º - Aprovar a ampliação na concessão do leite, objeto do Programa Leite ! Cidadão: Viva com Saúde, aos usuários em situação de vulnerabilidade. Pas- : sando a distribuição a ser de 01 (um) litro para 2 (dois) litros de leite semanais | por criança inscrita no Programa. | | Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no Diário Oficial do Município. | Conceição de Macabu, 18 de agosto de 2021. | Rosângela Belmont B. Martins | T -Secretária do CMAS- Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 8.815/2021 O Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana do Muni- i à | nfl ye nza Hi 1 N 1 cípio de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas atribuições legais, Necessário intervalo de 14 dias entre a vacina da COVID-19, RATIFICA por este termo à Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.815/2021, a empresa AGS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 27.632.113/0001- 66, sediada a Rua Pérola, Nº 210, Sol e Mar, Macaé / RJ, no valor de R$ 6.112,50 (Seis Mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), tendo como objetoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FOR- ia NECIMENTO DE TINTA ACRÍLICA PARA DEMARCAÇÃO DAS VIAS m Não se esqueça de levar 0 PÚBLICAS URBANAS DO MUNICÍPIO. documento com foto! Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri- das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão àos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele- | cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 16 de Agosto de 2021. Manolo Navarro de Paula ! Secretário Municipal De Segurança Pública e Mobilidade Urbana Portaria nº. 99/2021 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social (SMPDS) P.A. 10.079/2021 Da: Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Para: Secretaria Municipal de Planejamento 18 de agosto de 2021 Senhor Secretário, Cumprimentando-o, venho por meio deste informar a respeito do Processo Licitatório: 7910/2020 do Programa Leite Cidadão: “Viva com Saúde” com saldo restante de 23.624 (vinte três mil e seiscentos e vinte quatro) litros de leite, no valor de R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) a unidade, para atender 514 crianças inscritas até o final do programa, que encerrará no mês de dezembro de 2021. Sendo distribuídos dois litros por criança, perfazendo custo total do Programa até dezembro/2021 no valor R$ 98.748,32 (noventa oito mil e setecentos e quarenta oito reais e trinta dois centavos) para atender estritamente as 514 (quinhentos e quatorze) crianças. essa, da Silva Diretora do Depart. Do FMAS Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social (SMPDS) E-mail — Promocaosocialmacabu(D gmail.com — tel.: (22) 2779-2593 End.: Rua José Augusto da Silva- nº 57 — Bairro Vila Nova — Conceição de Macabu - RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO » PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO h Processo Municipal 10.079/2021 De: Secretário Municipal de Planejamento Para: Procuradoria Geral Assunto: Estudo de impacto orçamentário financeiro Conceição de Macabu-RJ, 20 de agosto de 2021, Procuradoria Geral, Considerando as seguintes premissa: procuram projetar o comportamento das receitas e despesas. Logo, as estimativas são válidas, - O presente estudo de impacto orçamentário financeiro considera Pagamento parcelado com base no processo 10.079/2021. - As fontes de dados são o Sistema Sh3, as peças Orçamentárias vigentes e o processo administrativo 10.079/2021. Diante do exposto, segue o impacto orçamentário financeiro: (0) impacto orçamentário em 2021 (somente terá impacto neste exercício com base no Programa apresentado) poderá ser suportado pelo excesso de arrecadação estimado na fonte 004 Royalties conforme processo municipal 8.544/2021: Excesso de arrecadação bruto estimado: R$ 4.913.512,47 Créditos adicionais utilizados: Decreto: 143/2021 — R$ 1.030.000,00 Decreto: 145/2021 — R$ 1.326.975,04 Saldo Líquido do excesso de arrecadação estimado: R$ 2.556.537,43 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Observação: O acompanhamento da arrecadação efetiva da receita é realizado para observar se ocorreu igual ou superior a tenência estimada. O impacto financeiro será de setembro a dezembro de 2021 no valor total de R$ 98.748,32, sendo estimado 4 Pagamentos mensais em R$ 24.687,08. Considerando que é uma adogoo| Seo Cota Sua Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Portaria 023/2021 ti CR do) em Ep Scee STA A 23 08 ea] o Ca