| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Indica a anistia as multas aplicadas em 2020 e 2021 a micro e pequenas empresas por descumprimento a decretos municipais relacionados ao novo coronavírus. |
| native_id | 1587 |
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W Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |] 000390 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/23000390 E] Número / Ano || 000390/2021 Data / Horário |[23/08/2021 - 16:08:34 Lo — E t [ indica a anistia as multas aplicadas em 2020 e 2021 a micro e pequenas empresas por descumprimento a decretos municipais relacionados ao menta novo coronavírus. Autor Dhal CE — Natureza Legislativo Tipo Matéria || Indicação Número Páginas É Número da 198 | —. Matéria Emitido por AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO j CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 198/2021 CÓPIA Autor: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Indico a V. Ex2., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Secretário Municipal de Fazenda, bem como, Prefeito Municipal, a presente indicação, objetivando a anistia das multas, autuações e cassações de licenças de comércios, aplicadas em 2020 e 2021 por descumprimento a decretos municipais relacionados ao novo coronavírus. JUSTIFICATIVA A pandemia de Covid-19 e as consequentes medidas de isolamento social impactaram fortemente o comércio e o segmento de serviços. Os Decretos previram sanções como multas e cassação de alvará para aqueles que realizassem suas atividades comerciais. Ora, a saúde da população deve vir antes de qualquer outro interesse, mas não podemos nos esquecer da saúde financeira das empresas e comércios do Município de Conceição de Macabu-RJ. Claro que as leis existem para serem cumpridas, então é absolutamente legítima a imposição de sanções para coibir o descumprimento das restrições impostas na pandemia. Mas é preciso levar em consideração também a grave crise financeira que afeta diversos setores e pessoas. As sanções que foram aplicadas até esta data, certamente já cumpriram sua real função: educar as pessoas quanto à necessidade de se cumprir a lei. Levar adiante a cobrança dessas multas, agora, só vai cumprir uma função arrecadatória, o que vai criar dificuldade enorme para pessoas que já estão sofrendo muito, inclusive para manterem seus negócios abertos. Não é justo com aqueles que contribuem diretamente para a saúde financeira dos estados e municípios serem punidos, sendo comparados muitas vezes a criminosos, pelo simples fato de querer trabalhar para sobreviver. Certo de contar com apoio dos Nobres Edis com o bom senso do poder executivo municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. Conceição de Macabu — RJ, 23 de agosto de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 CÓPIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência Ofício GP nº 207/2021 Conceição'de Macabu, 26 de agosto de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu Senhor Valmir Tavares Lessa Assunto: Encaminhamento Exmº Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência a Indicação Legislativa nº 198/2021 de autoria do vereador presidente Jorge Luiz Silva Andrade (DHAL), sugerindo importantes ações voltadas ao bem-estar da população macabuense. Atenciosamente, g€ Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 Prefeitura Municipal de Cone, De Macab: PROTOCOLO 21): [a ia Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r;.leg.br