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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 198/2021

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 198 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaIndica a anistia as multas aplicadas em 2020 e 2021 a micro e pequenas empresas por descumprimento a decretos municipais relacionados ao novo coronavírus.
native_id1587

Autoria

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W Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |]
000390
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/23000390
E]
Número / Ano || 000390/2021
Data / Horário |[23/08/2021 - 16:08:34
Lo —
E t [ indica a anistia as multas aplicadas em 2020 e 2021 a micro e pequenas empresas por descumprimento a decretos municipais relacionados ao
menta novo coronavírus.
Autor Dhal
CE —
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Indicação
Número Páginas É
Número da 198 |
—. Matéria
Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO j
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 198/2021 CÓPIA
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
Indico a V. Ex2., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Secretário Municipal de Fazenda, bem
como, Prefeito Municipal, a presente indicação, objetivando a anistia das multas,
autuações e cassações de licenças de comércios, aplicadas em 2020 e 2021 por
descumprimento a decretos municipais relacionados ao novo coronavírus.
JUSTIFICATIVA
A pandemia de Covid-19 e as consequentes medidas de isolamento social
impactaram fortemente o comércio e o segmento de serviços.
Os Decretos previram sanções como multas e cassação de alvará para
aqueles que realizassem suas atividades comerciais.
Ora, a saúde da população deve vir antes de qualquer outro interesse, mas
não podemos nos esquecer da saúde financeira das empresas e comércios do
Município de Conceição de Macabu-RJ.
Claro que as leis existem para serem cumpridas, então é absolutamente
legítima a imposição de sanções para coibir o descumprimento das restrições impostas
na pandemia. Mas é preciso levar em consideração também a grave crise financeira
que afeta diversos setores e pessoas.
As sanções que foram aplicadas até esta data, certamente já cumpriram sua
real função: educar as pessoas quanto à necessidade de se cumprir a lei. Levar adiante
a cobrança dessas multas, agora, só vai cumprir uma função arrecadatória, o que vai
criar dificuldade enorme para pessoas que já estão sofrendo muito, inclusive para
manterem seus negócios abertos.
Não é justo com aqueles que contribuem diretamente para a saúde
financeira dos estados e municípios serem punidos, sendo comparados muitas vezes
a criminosos, pelo simples fato de querer trabalhar para sobreviver.
Certo de contar com apoio dos Nobres Edis com o bom senso do poder
executivo municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 23 de agosto de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 207/2021
Conceição'de Macabu, 26 de agosto de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Exmº Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência a Indicação Legislativa nº 198/2021 de autoria do vereador
presidente Jorge Luiz Silva Andrade (DHAL), sugerindo importantes ações
voltadas ao bem-estar da população macabuense.
Atenciosamente,
g€ Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeitura Municipal de Cone, De Macab:
PROTOCOLO 21):
[a
ia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r;.leg.br

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