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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaDispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da nova variante Delta da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu –RJ.
native_id1589

Autoria

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
mo |
000392
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/08/26000392
E
Número / Ano |] 000392/2021
Data / Horário || 26/08/2021 - 13:43:15
|
Conceição de Macabu —RJ.
Ementa Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da nova variante Delta da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de
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Autor Dhal
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| Natureza | Legislativo
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E Emitido por || Thais
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO da
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa (PRE) nº 15/2021
Autoria: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade — Presidente da Câmara
Dispõe sobre procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e à
propagação da nova variante Delta da
Covid-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu —
RJ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela
Organização Mundial da Saúde — OMS,
CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a
pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19 com
sua nova variante Delta mais mortal e de transmissão mais acentuada;
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de COVID-19 em
sua nova variante;
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente pelas
dependências da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção
e à propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO as sucessivas edições de Decreto Municipal referente as
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do
Coronavirus;
RESOLVE:
Art. 1º De forma excepcional e temporária, com objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação
do coronavírus (COVID-19) com sua nova variante Delta, organizar o expediente
interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, nos seguintes
termos:
| - segunda-feira a sexta-feira em dois tumos de trabalho administrativo, que
serão das 8h00min às 12h30min e de 12h30min as 17h00min;
Il — segunda-feira e quinta-feira das 17h00min a 19h00min o expediente
legislativo no Plenário, podendo ser estendido até o termino da sessão ordinária;
Art. 2º Além das horas trabalhadas em seu turno do expediente administrativo
interno os servidores exercerão suas atividades laborais em complemento as
horas trabalhadas em expediente interno, fora das instalações físicas da Câmara
Municipal, na forma desta Resolução Legislativa, em regime denominado
trabalho remoto.
Parágrafo único Caberá a cada Vereador definir a implantação e o formato do
trabalho remoto nos seus respectivos Gabinetes, cabendo ao mesmo ao final do
mês atestar o cumprimento da carga horária nos termos do artigo 22, 88 2.º e 3.º
da Lei Municipal n.º 1.583/2019.
Art. 3º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se:
| - trabalho remoto - a atividade laboral executada, em parte ou em sua
totalidade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho
presencial, mediante a utilização de tecnologias e informação e de comunicação;
Il - unidade - o local de lotação do servidor, na Câmara Municipal;
III - servidor — todo agente que presta serviço ao Poder Legislativo Municipal,
seja servidor efetivo, cedido, comissionado ou designado para o exercício de
funções de confiança.
Art. 4º São objetivos do trabalho remoto:
| - aumentar a produtividade do trabalho;
Il - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III - reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos e
outros disponibilizados pela câmara; -
IV - ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles que necessitem de horário
especial;
V — diminuir o contágio de transmissão do vírus.
Art. 5º É requisito para a adesão ao regime de trabalho remoto a manutenção da
capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e interno.-
8 1º O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto na Parte
Administrativa será definido pelo Diretor-Geral para cada setor, mediante ordem
de serviço a ser expedida e fixada no átrio da Câmara Municipal.
Art. 6º Compete ao Diretor Geral da Câmara:
| - definir o plano de trabalho, bem como quais servidores ficarão no expediente
administrativo presencial na parte da manhã e na parte da tarde;
Il - acompanhar a execução do plano de trabalho e agendar reuniões, quando
necessárias;
III - propor, a qualquer momento, alteração no plano de trabalho ou nas metas
de desempenho;
IV - controlar o cumprimento das metas e a produtividade individual no período;
V - encaminhar ao final da vigência ou em eventual - prorrogação desta
Resolução, memorando ao Setor de Recursos Humanos, d
cumprimento das obrigações atribuídas ao servidor submetido ao regime de
trabalho remoto, o qual terá efeito de atestação de presença ao trabalho.
Art.7º São deveres do servidor em regime de trabalho remoto:
| - cumprir as metas previamente estabelecidas;
Il - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e
ativos; *
Ill - prover, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias,
mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos,
para realização do trabalho remoto;
IV - exercer suas atividades independentemente de comando específico, sempre
atento às comunicações que lhe forem formalmente encaminhadas, devendo,
para tanto, consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
V - manter o dirigente da unidade informado, por meio de mensagem eletrônica
a ele encaminhada, de forma periódica e sempre que demandado, sobre a
evolução do trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação que
possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI - comunicar ao dirigente da unidade a ocorrência de afastamentos, licenças
ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e
prazos ou possívei redistribuição do trabalho;
VII - comparecer as dependências da Casa Legislativa nas datas e horários
acordados e sempre que convocado;
VIII - zelar pelo sigilo de dados e informações acessadas de forma remota,
mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção
de cautelas adicionais necessárias.
& 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor, sendo
vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para O cumprimento das
metas estabelecidas.
8 2º É vedado ao servidor fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de
informações obtidas a partir de seu trabalho.
8 3º O descumprimento dos deveres que lhes são impostos, sujeitará o servidor
a processo disciplinar.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2021 “DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA PARA FINS DE
PREVENÇÃO À PROPAGAÇÃO DA COVID-19, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, O qual é
integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 15/2021, apresentado pelo
Presidente Jorge Luiz Silva Andrade (DHAL) deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução nº 15/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(7) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 15 /2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Cyfos Augusto Paula Barbosa (Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES; nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
—W—[[[[[[W[][WwWww>———————————————
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 15/2021, por
unanimidade de votos.
eee
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em .
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 18- Nº 099
31 de agosto de 2021
Resolução Legislativa nº 15/2021
Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação da nova variante Delta da Covid-19 no âmbito da Câmara Muni-
cipal de Conceição de Macabu —RJ.
'AMESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU- RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela
Organização Mundial da Saúde — OMS;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a
pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19 com
sua nova variante Delta mais mortal e de transmissão mais acentuada;
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de COVID-
19 em sua nova variante;
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente
pelas dependências da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infec-
ção e à propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO as sucessivas edições de Decreto Municipal referente as
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do
Coronavirus;
RESOLVE:
Art. 1º De forma excepcional e temporária, com objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propa gação
do coronavírus (COVID-19) com sua nova variante Delta, organizar o expedi-
ente interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, nos se guin-
tes termos:
T- segunda-feira a sexta-feira em dois turnos de trabalho administrativo,
que serão das 8h00min às 12h30min e de 12h30min as 17h00min.
II -segunda-feira e quinta-feira 17h00min as 19h00min o expediente
legislativo no Plenário, podendo ser estendido até o termino da sessão ordiná-
ria;
Art. 2º Além das horas trabalhadas em seu tumo do expediente administrativo
interno os servidores exercerão suas atividades laborais em complemento as
horas trabalhadas em expediente interno, fora das instalações físicas da Câma-
ra Municipal, na forma desta RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, em regime de-
nominado trabalho remoto.
Parágrafo único Caberá a cada Vereador definir a implantação e o formato do
trabalho remoto nos seus respectivos Gabinetes, cabendo ao mesmo ao final
do mês atestar o cumprimento da carga horária nos termos doartigo 22, 882.º
e 3.º da Lei Municipal n.º 1.583/2019.
Art. 3º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se:
I- trabalho remoto — a atividade laboral executada, em parte ou em sua totali-
dade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho
presencial, mediante a utilização de tecnologias e informação e de comunica-
ção;
II — unidade — o local de lotação do servidor, na Câmara Municipal;
III- servidor todo agente que presta serviço ao Poder Legislativo Municipal,
seja servidor efetivo, cedido, comissionado ou designado para o exercício de
funções de confiança.
Art, 4º São objetivos do trabalho remoto:
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EdiçãoExtra 33
1- aumentar a produtividade do trabalho;
1 — promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III- reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos
e outros disponibilizados pela câmara;
IV — ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles que necessitem de
horário especial;
V— diminuir o contágio de transmissão do vírus.
Art. 5º É requisito para a adesão ao regime de trabalho remoto a manutenção
da capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e inter-
no.
$ 1º O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto na Parte
Administrativa será definido pelo Diretor-Geral para cada setor, mediante
ordem de serviço a ser expedida e fixada no átrio da Câmara Municipal.
Art. 6º Compete ao Diretor Geral da Câmara:
I- definir o plano de trabalho, bem como quais servidores ficarão no expedi-
ente administrativo presencial na parte da manhã e na parte da tarde;
II- acompanhar a execução do plano de trabalho e agendar reuniões, quando
necessárias;
TI — propor, a qualquer momento, alteração no plano de trabalho ou nas
metas de desempenho;
IV - controlar o cumprimento das metas e a produtividade individual no
período;
V encaminhar ao final da vigência ou em eventual prorrogação desta Reso-
lução, memorando ao Setor de Recursos Humanos, declarando o cumprimen-
to das obrigações atribuídas ao servidor submetido ao regime de trabalho
remoto, o qual terá efeito de atestação de presença ao trabalho.
Art.7º São deveres do servidor em regime de trabalho remoto:
I- cumprir as metas previamente estabelecidas;
IL - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e
ativos;
III — prover, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias,
mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos,
para realização do trabalho remoto:
IV — exercer suas atividades independentemente de comando específico,
sempre atento às comunicações que lhe forem formalmente encaminhadas,
devendo, para tanto, consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico
institucional;
V— manter o dirigente da unidade informado, por meio de mensagem eletrô-
nica a ele encaminhada, de forma periódica e sempre que demandado, sobre a
evolução do trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação
que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI- comunicar ao dirigente da unidade a ocorrência de afastamentos, licenças
ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho
e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
VII — comparecer as dependências da Casa Legislativa nas datas e horários
acordados e sempre que convocado;
VIII — zelar pelo sigilo de dados e informações acessadas de forma remota,
mediante observância às normas internas de segurança da informação e ado-
ção de cautelas adicionais necessárias.
$ 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor, sendo
vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
metas estabelecidas.
$ 2º É vedado ao servidor fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de
informações obtidas a partir de seu trabalho.
$ 3º O descumprimento dos deveres que lhes são impostos, sujeitará o
servidor a processo disciplinar.
Art. 08 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Jorge Luiz Silva Andrade

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