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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaConcede Moção de Aplausos à Rogéria Belmont Barbosa Ferreira.
native_id1596

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislntivo
LIDO
Jo,
*
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 17/2021.
Autor: Fernando José da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do Vereador Fernando
José da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS a Rogéria Belmont Barbosa
Ferreira, pelos trabalhos prestados ao Município de Conceição de Macabu
como administradora hospitalar do Hospital Municipal Ana Moreira.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 30 de agosto de 2021
Fernando José da Silva
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Ez
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa
Rogéria Belmont Barbosa Ferreira, presta grande e relevante
trabalho como administradora hospitalar no Hospital Municipal Ana Moreira
procurando sempre prestar O melhor serviço à população macabuense.
O
1x
E
Fernando José Da Silva
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2021 “CONCEDE MOÇÃO DE
APLAUSOS A SENHORA ROGÉRIA BELMONT BARBOSA FERREIRA, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 17/2021, apresentado pelo
Vereador Fernando José da Silva deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu —
RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem Óbices à aprovação do Projeto de
Resolução nº 17/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
mé PODER LEGISLATIVO
RES, CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator; Lucas Madureira Pereira
(É) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 17/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Caos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRI RES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
eee] o
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 17/2021, por
unanimidade de votos.
|
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(O gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047

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