| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Concede Moção de Aplausos à Rogéria Belmont Barbosa Ferreira. |
| native_id | 1596 |
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislntivo LIDO Jo, * ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 17/2021. Autor: Fernando José da Silva EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do Vereador Fernando José da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS a Rogéria Belmont Barbosa Ferreira, pelos trabalhos prestados ao Município de Conceição de Macabu como administradora hospitalar do Hospital Municipal Ana Moreira. Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu-RJ, 30 de agosto de 2021 Fernando José da Silva Vereador Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 Ez ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Justificativa Rogéria Belmont Barbosa Ferreira, presta grande e relevante trabalho como administradora hospitalar no Hospital Municipal Ana Moreira procurando sempre prestar O melhor serviço à população macabuense. O 1x E Fernando José Da Silva Vereador Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2021 “CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SENHORA ROGÉRIA BELMONT BARBOSA FERREIRA, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER DO RELATOR: Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 17/2021, apresentado pelo Vereador Fernando José da Silva deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar não existem Óbices à aprovação do Projeto de Resolução nº 17/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuQ)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO mé PODER LEGISLATIVO RES, CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Relator; Lucas Madureira Pereira (É) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 17/2021. Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator Membro : Caos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator VOTOS DIVERGENTES: nenhum. EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa, FAVORÁVEIS COM RESTRI RES: nenhum CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum eee] o EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 17/2021, por unanimidade de votos. | Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabu(O gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047