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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
native_id1604

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-14T11:24:37.842499-03:00 Aprovado 8 0 0

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000407
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/02000407
Número / | 999407/2021
Ano
AL
Data/ | 92/09/2021 - 15:35:41
Horário
| Autoriza'o Ghofe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). para reforçar
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Ementa
Autor
DHAL - PRESIDENTE
=
Natureza Legislativo
Tipo Maté
ria [Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
a
Número da
| Emitido p
Matéria os
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Roz
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI
APROVADO OND UMANIMInAnE
303424
ATE
“A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na
importância de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para reforçar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo |.
Art. 2º- Os recursos para atender ao artigo 1º, serão provenientes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
nos termos do artº 43, 8 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
anexo 1.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal, 02 de setembro de 2021.
Jorge Luiz d&Silva Andrade
residente
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Tayguara Bueno de Souza Tavares Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira Marco"Aurélio Silva Bueno
1º Secretário 2º Secretário
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI Nº 65/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 116.000,00
(CENTO E DEZESSEIS MIL REAIS) PARA REFORÇAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABÚ para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 065/2021, apresentado pela Mesa Diretora do
Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante O exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
065/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Lao
Relator: Lucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
2
Membro : Zarlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES; nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 065/2021, por
unanimidade de votos.
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Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em .
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGOgmail.com ! Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
id
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 65/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 116.000,00 (CENTO E
DEZESSEIS MIL REAIS) PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABÚ para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 065/2021, apresentado
pela Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
065/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
VEDA
Relator: Lucas Madureira Pereira
(8 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 065/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 065/2021, por
unanimidade de votos.
2 DDW———
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 227/2021
Conceição de Macabu, 14 de setembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 65/2021 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) nº 65/2021, de autoria da
Mesa Diretora, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o Crédito
Suplementar na importância de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais),
para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo |.
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 02/09/2021, tendo sido aprovada por unanimidade na
Reunião Ordinária do dia 13/09/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM)
e expedição do competente Decreto.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Cone, De
PROTOCOLO GE
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Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabu.rj.leg.br ! Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br
COST
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. º 65/2021.
Autoria: Poder Legislativo
“A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o
chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar
na importância de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para reforçar
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo |.
Art. 2º- Os recursos para atender ao artigo 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme anexo |.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de setembro de 2021.
Jorge Luiz dá Silva Andrade
residente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQOconceicaodemacabu.rj.leg.br ! Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.r;.leg.br
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15 de setembro de 2021 Conceição de Macabu
DECRETO Nº 174/2021 Lein 1.706/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA à
seguinte:
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu,
no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº
4, $ 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
LEI:
DECRETA:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple-
mentar na importância de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para
reforçar dotações orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de M. acabu,
constante do Anexo 1.
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 57.528,00
(cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforçar dotação
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, cons-
tante do Anexo 1. o . o
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº, 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei-
ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item II, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964. .
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas as | disposições em contrário.
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disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal -
- Prefeito -
DECRETO Nº 175/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. '
CRBNETED Ps SE RONEEIÇÃO DE MALA O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu,
no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Leinº 1.706 de 16 de setembro de 2021,
E ANBÃO
TÓNICOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR THE REFORÇO —ANIAÇÃO,
(3 - Fundo Nuno de Sole
0130 302.0408.2,60% 30 Com sa 57:528,00 Fundo Municipal de Saúde
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 116.000,00
(cento e dezesseis mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 1.
02 - Prefetura Municipal
05.94 123.0001,2018 doooss "om 5 57 528,00 Secretaria do Planejamento
TOTAL 57.528,00 57.528,00
FONTE: 004 - ROYALTIES
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Concei-
tia ção de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
NBR] nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO TANULAÇÃO
01 - Câmara Municipal
1 020103100012655 | arg0r3 Fogo O 35.060,00 Câmara Municipal
01,02.01031.0001.2. 656 asma F 090 1ê 6.000,00 Câmara Munici
01,0201031.0001 2,656 H906 "006 47 75.000,00 Câmara Munici
01.01.01,091,03012653 3asogo ago 3 5.000,00 Câmara Municipal
09.07 01.031.03012.653 sas "om 4 100,06 Câmara Mlunicipa
| (01.01.01.031.03022.654 E 5.000,00 Câmara Municipal
D1,01.01.031 0302 2.654 339039 090 “6 1.000,00 Câmara Municipal
0101,02031.0001.2.655 319004 "090 7 1.900,06 Câmara Municipal
01.02,01031.0001.2.655 319009 "o 8 387,30 Câmara Municipa!
01.02.01031.0001.2655 39084 Togo 1 5.000,06 Câmara Municipal
01.2.01,031,0001 2.656 338093 "090 774 1.000,00 Câmara Municipal
R á 01.62.01 031.001 2 656 339036 "om 15 1.400,00 Câmara Municipa
ereto ql 01.02.01.031.0001.2.656 39039 "00 36 48.707,26 Câmara hlunicipa
t É e D12.01.031.0001,2 656 339092 ” 000 18 5.000,00 Câmara Municipai
DE MACABU 01.02.01.031.0001.2.656 segoso "00 39 43.845 45 Câmara Municipal
D1 0201031 0001 2.656 3390%4 "000 38 560 06 Câmara M. JmCipai
TOTAL 116,000,00 116.000,00
FONTE: 005 ORDINÁRIOS

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