br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 12/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAutoriza o Município de Conceição de Macabu a criar o "Programa MÃES MACABUENSES", e dá outras providências.
native_id1612

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T09:59:31.847755-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ ||| ||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000415
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/13000415
E Número / Ano ] 000415/2021
Data / Horário 13/09/2021 - 09:25:09
Lo Ementa | Autoriza o Município de Conceição de Macabu a criar o "Programa MÃES MACABUENSES", e dá outras providências.
Autor Guta
Natureza 1] Legislativo
Tipo Matéria | Anteprojeto de Lei
Número Páginas | 1
E—
Número da Matéria [12
Emitido por | Thais
L Pp
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Barbosa
ANTEPROJETO DE LEI Nº 1:2,/2021
Autoriza o Município de Conceição de Macabu a criar o
“Programa MÃES MACABUENSES”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exercício de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
presente
LEI:
Art. 1º- Fica autorizado a criação do Programa MÃES MACABUENSES no Município
de Conceição de Macabu — RJ, e dá outras providências.
Art. 2º- A criação do programa, objetiva assegurar a melhoria da qualidade da
assistência obstétrica e neonatal, através da implantação de ações que visem a
promoção, a prevenção e a assistência à saúde da gestante e do recém-nascido,
mediante a articulação, integração e monitoramento dos serviços de saúde
ambulatoriais e hospitalares, diminuindo assim os índices de mortalidade.
Art. 3º - A assistência não se limitará a aspectos médicos, mas envolverá apoio
emocional e orientação à família. Assim, o programa substitui a visão burocrática por
outra mais humanizada do tratamento, com o apoio não somente da Secretaria de
Saúde como também da Secretária de Ação Social.
Art. 4º O Programa MÃES MACABUENSES será estruturado observando as
seguintes diretrizes:
| — Assegurar o atendimento de qualidade a toda gestante e seu recém-nascido, a
partir do pré-natal;
Il — Garantir a internação para o parto e;
lll- Conceder à gestante, registrada e acompanhada pelo Programa, na alta
hospitalar, um enxoval para o recém-nascido, quando necessário, observando sempre
a vulnerabilidade social da família.
Art. 5º- Cabe à Secretaria de Saúde:
| — Inserir as mães assistidas pelo Programa na Central Estadual de Regulação;
Il - Garantir a realização de todos os exames de laboratório e ultrassons
recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Sociedade
Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, além de consultas mensais com médico
obstetra (no mínimo sete durante o pré-natal).
Ill- Monitorar e acompanhar o desempenho da assistência obstétrica e neonatal e os
resultados alcançados no Município;
IV - Estabelecer cooperação técnica com instituições universitárias e sociedades de
especialidades médicas para promover a qualidade da assistência obstétrica e
neonatal e;
V- Garantir as consultas com pediatra no primeiro ano de vida do bebê, além de
remédios e tratamentos gratuitos, bem como para as mães.
Art.6º Caberá à Secretaria de Assistência Social:
| — Cadastrar todas as mães participantes do Programa, ora criado, nos Programas
assistências em execução no Município, no Estado e na União, quando verificada a
vulnerabilidade social e os requisitos de admissibilidade de cada programa;
Il — Garantirá a todas as mães cadastradas no Programa um enxoval para o recém-
nascido, com itens básicos afim de garantir o mínimo de dignidade e salvaguardar a
vida do mesmo e;
ll — Articular com outros órgãos da administração pública, bem como com a
sociedade civil a possibilitar a manutenção do Programa, ora, criado.
Art. 7º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 08 de setembro de 2021.
Carlos Augusto Barbosa
Justificativa:
A gravidez é um período de muitas mudanças físicas e emocionais para a mulher.
Tudo o que a futura mamãe faz ou deixa de fazer durante os nove meses de preparo
para o parto tem grande influência na saúde do bebê, e por essa razão que é tão
importante receber acompanhamento médico nos meses que antecedem o
nascimento da criança e seguir o pré-natal à risca.
Com o acompanhamento, a gestante pode se sentir mais segura sobre o que está
acontecendo com seu corpo, com a saúde de seu bebê e se algum problema for
identificado, pode receber os cuidados necessários para que ele não se agrave.
A criação do Programa MÃES MACABUENSES, tem o objetivo de cuidar
integralmente das mulheres e de seus bebês, oferecendo recursos para garantir a
saúde de ambos, diminuindo assim os índices de mortalidade materna e de recém-
nascidos.
O programa englobará uma série de cuidados e benefícios, entre eles consultas
mensais com médico obstetra (no mínimo sete durante o pré-natal) e a realização de
todos os exames de laboratório e ultrassons recomendados pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) e pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.
É preciso fazer com que o sistema flua e as gestantes e seus bebês tenham garantido
a sua assistência.
Como estratégia inicial, o Programa, abrangerá esta importante área da saúde, e
resultará na redução da mortalidade materno infantil.
Eis as razões pelas quais conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente propositura, de fundamental importância para a melhoria da qualidade da
assistência materno-infantil prestada, assim, após a apreciação do presente pelas
nd REDo desta Casa Legislativa, espera-se que seja levado a plenário com parecer
avorável.
Conceição de Macabu, 08 de setembro de 2021.
Carlos Augusto Barbosa
Vereador

open original →